Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2450
Disponibilização: 22/04/2024
Publicação: 22/04/2024
Timbre

Portaria SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DMED/HMSJ.DMED.ASR

 

PORTARIA Nº 075/2024/HMSJ.GAB/HMSJ.NAD

 

Designa os membros que irão compor o Comitê de Ética em Pesquisa - CEP, do Hospital Municipal São José, aprovado pela CONEP em 13 de janeiro de 1999.

 

O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, no exercício de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores e representantes da sociedade civil para compor o Comitê de Ética em Pesquisa  - CEP do Hospital Municipal São José:

Servidores:

  1. Agnaldo José Graciano, médico e membro do CEP;

  2. Amália Roque de Andrade Lopes, psicóloga e membro do CEP;

  3. Ana Paula de Mello, nutricionista e membro do CEP;

  4. André Paulo Klamt, fisioterapeuta e membro do CEP;

  5. Luciane Mônica Deboni, médica e membro do CEP;

  6. Vivian Nagel Schneider Silva, enfermeira e membro do CEP.

 

Representantes da sociedade civil:

  1. Juliana Antunes Safanelli, enfermeira da Secretaria Municipal da Saúde de Joinville e membro do CEP;

  2. Renate Beims, enfermeira do Centro de Hematologia e Oncologia e coordenadora do CEP;

  3. Ruthy Perotto Fernandes, farmacêutica do Centro Hospitalar Unimed e coordenadora suplente do CEP;

  4. Suely Keiko Kohara, médica do Instituto Catarinense de Endocrinologia e Diabetes e membro do CEP;

  5. Zelma Reichert Maria, representante dos participantes de pesquisa do CEP e membro da Associação dos Diabéticos de Joinville;

  6. Elisabeth Fischer, representante dos participantes de pesquisa do CEP e membro da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Joinville.

 

Art.2º - Designar Renate Beims como Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa e Ruthy Perotto Fernandes como coordenadora suplente, respondendo pela coordenação deste CEP na ausência da Coordenadora, para complementação de mandato;

 

Art.3º - Estabelecer que, após três faltas injustificadas, os membros internos deverão ser substituídos;

 

Art. 4º - Determinar que o exercício das funções não será remunerado, devendo os membros internos desempenhar suas atividades dentro da jornada normal de trabalho, e os externos, por carta-convite, para o exercício de função com a qual já manifestaram expressa concordância;

 

Art.5º - O registro e o mandato dos membros terá validade de 4 (quatro) anos, sendo renovado ao final desse período, em conformidade ao artigo 12 da Resolução CNS nº 706/2023;

 

Art.6º - Fica revogada a Portaria nº 44/2024 de 28 de março de 2024;

 

Art. 7º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arnoldo Boege Junior
Diretor-Presidente

Hospital Municipal São José


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Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 22/04/2024, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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