Portaria SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DMED/HMSJ.DMED.ASR
PORTARIA Nº 075/2024/HMSJ.GAB/HMSJ.NAD
Designa os membros que irão compor o Comitê de Ética em Pesquisa - CEP, do Hospital Municipal São José, aprovado pela CONEP em 13 de janeiro de 1999.
O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores e representantes da sociedade civil para compor o Comitê de Ética em Pesquisa - CEP do Hospital Municipal São José:
Servidores:
Agnaldo José Graciano, médico e membro do CEP;
Amália Roque de Andrade Lopes, psicóloga e membro do CEP;
Ana Paula de Mello, nutricionista e membro do CEP;
André Paulo Klamt, fisioterapeuta e membro do CEP;
Luciane Mônica Deboni, médica e membro do CEP;
Vivian Nagel Schneider Silva, enfermeira e membro do CEP.
Representantes da sociedade civil:
Juliana Antunes Safanelli, enfermeira da Secretaria Municipal da Saúde de Joinville e membro do CEP;
Renate Beims, enfermeira do Centro de Hematologia e Oncologia e coordenadora do CEP;
Ruthy Perotto Fernandes, farmacêutica do Centro Hospitalar Unimed e coordenadora suplente do CEP;
Suely Keiko Kohara, médica do Instituto Catarinense de Endocrinologia e Diabetes e membro do CEP;
Zelma Reichert Maria, representante dos participantes de pesquisa do CEP e membro da Associação dos Diabéticos de Joinville;
Elisabeth Fischer, representante dos participantes de pesquisa do CEP e membro da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Joinville.
Art.2º - Designar Renate Beims como Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa e Ruthy Perotto Fernandes como coordenadora suplente, respondendo pela coordenação deste CEP na ausência da Coordenadora, para complementação de mandato;
Art.3º - Estabelecer que, após três faltas injustificadas, os membros internos deverão ser substituídos;
Art. 4º - Determinar que o exercício das funções não será remunerado, devendo os membros internos desempenhar suas atividades dentro da jornada normal de trabalho, e os externos, por carta-convite, para o exercício de função com a qual já manifestaram expressa concordância;
Art.5º - O registro e o mandato dos membros terá validade de 4 (quatro) anos, sendo renovado ao final desse período, em conformidade ao artigo 12 da Resolução CNS nº 706/2023;
Art.6º - Fica revogada a Portaria nº 44/2024 de 28 de março de 2024;
Art. 7º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arnoldo Boege Junior
Diretor-Presidente
Hospital Municipal São José
| Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 22/04/2024, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0020885957 e o código CRC 500A0893. |
24.0.091357-3 |
0020885957v2 |