Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2447
Disponibilização: 17/04/2024
Publicação: 17/04/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020902907/2024 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 12 de abril de 2024.

 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

Resolução nº 11/2024 – COMDI

 

Dispõe sobre a Inscrição de ILPI – Instituição de Longa Permanência Para Pessoas Idosas 

no COMDI e dá outras providências

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015, conforme deliberação na reunião ordinária realizada no dia 22 de novembro de 2023.

 

Considerando a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa que prevê, em seu Artigo 48 Parágrafo Único, a obrigatoriedade das entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa inscreverem seus programas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

 

Considerando o Art. 1º da Lei Municipal nº. 4.733/2003, alterada pela Lei 6.588/2009 que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI estabelece a competência e fixa normas para a concessão do certificado de registro no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa às entidades de atendimento, assessoria e defesa dos direitos da pessoa idosa no município de Joinville, conforme Artigo 48, parágrafo único do Estatuto da Pessoa Idosa;

 

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos do idoso, amparado pela Lei 6.588/2009 e Lei 8026/2015;

 

Considerando o que preceitua a Resolução nº 18/2017 a qual dispõe sobre regras e critérios para concessão de inscrição para Instituições Governamentais e não Governamentais, sem fins lucrativos, e Entidades privadas com fins lucrativos no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI;

 

Considerando a análise da documentação e o parecer da Comissão de Registro, Inscrição e Fiscalização de Entidades de Atendimento ao Idoso.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Deferir a inscrição da Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas, Casa de Repouso Estrelas do Lar, com sede na Rua Marechal Floriano, nº 68, Bairro América, na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ 51.689.566/00001-03, pela execução do Serviço de Atendimento Integral Institucional, com duração de 2 (dois) anos.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Doris Deggau Fruit

Vice-Presidente COMDI


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Documento assinado eletronicamente por Doris Deggau Fruit, Usuário Externo, em 17/04/2024, às 11:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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