DECRETO Nº 59.645, de 15 de abril de 2024.
Dispõe sobre a regulamentação do cadastro de voluntários de acordo com o § 1º, do art. 6º, da Lei Complementar nº 657, de 28 de agosto de 2023, e dá outras providências.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o disposto nos incisos IX e XII do art. 68, da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 657, de 28 de agosto de 2023,
DECRETA:
Art. 1º A gestão do Sistema Municipal do Voluntariado de Joinville ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, sendo esta responsável pela administração do cadastramento, divulgação e criação do Banco de Dados de Voluntários.
Art. 2º Para se cadastrar como prestador de serviço voluntário, as pessoas físicas devem preencher formulário com, no mínimo, as seguintes informações:
I - número do CPF;
II - data de nascimento;
III - endereço residencial;
IV - telefone e endereço eletrônico; e
V - dados acadêmicos e profissionais, incluindo área de atuação, bem como projetos de interesse para prestação do serviço voluntário.
Parágrafo único. O órgão responsável pelo Banco de Dados de Voluntários elaborará formulário em plataforma digital adequada, o qual ficará disponível, para acesso dos interessados, no portal eletrônico da Prefeitura de Joinville.
Art. 3º A pessoa física interessada em participar do Banco de Dados de Voluntários deverá se manifestar sobre a anuência do compartilhamento dos dados com as entidades necessitadas da prestação dos serviços voluntários e sobre o recebimento de divulgações das necessidades dessas entidades.
Parágrafo único. A divulgação das necessidades das entidades ao voluntário poderá ser feita por qualquer meio indicado por ele, seja eletrônico ou físico, a critério do órgão gestor do Sistema Municipal do Voluntariado de Joinville.
Art. 4º O trabalho voluntário não se confunde com atividade paralela de estudante para fins de aprendizado, seja qual for o nível de formação, posto que esta última trata do estágio profissional, regulado por legislação própria e por outros princípios.
Art. 5º Podem solicitar a prestação de trabalho voluntário qualquer órgão ou entidade que integre a Administração direta ou indireta municipal, ou programa social promovido ou que tenha relação com a Administração Pública.
§ 1º São considerados programas sociais que tenham relação com a Administração Pública municipal todo e qualquer projeto, programa, atividade, que possua convênio ou parceria firmada entre entidades sem fins lucrativos e o Município de Joinville e/ou fundações e autarquias que compõem a Administração indireta.
§ 2º São considerados também programas sociais que tenham relação com entidade pública, aqueles orientados pelo Programa O Farol, bem como os certificados com o Selo O Farol.
Art. 6º Os órgãos ou entidades que integrem a Administração direta ou indireta municipal e as entidades sem fins lucrativos, que mantiverem projeto, programa, convênio ou parceria com o Poder Público Municipal, poderão informar o interesse na prestação de trabalho voluntário, mediante o preenchimento de formulário próprio a ser encaminhado ao gestor do Sistema Municipal do Voluntariado de Joinville.
§ 1º O uso compartilhado de dados com as entidades sem fins lucrativos ocorrerá mediante autorização específica do titular, visando atender às finalidades específicas de execução de políticas públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais que trata a Lei Federal nº 13.709, de 2018.
§ 2º O formulário que trata o caput será disponibilizado em plataforma digital, aos cuidados do gestor do Sistema Municipal do Voluntariado de Joinville, visando o adequado preenchimento pelas entidades.
§ 3º De acordo com as informações indicadas no formulário, a Administração encaminhará, à entidade, o voluntário apto a atender o interesse público, para firmar Termo de Adesão.
§ 4º Além do procedimento previsto neste artigo, o voluntário poderá prestar serviço diretamente a entidades sem fins lucrativos de seu interesse, desde que comunicado previamente ao gestor do Sistema Municipal do Voluntariado de Joinville, com anuência da entidade.
§ 5º O trabalho voluntário deve caracterizar-se como atividade complementar ou acessória e nunca substitutiva do serviço público efetivo, a ser exercido unicamente por quem detenha cargo ou emprego público.
§ 6º O trabalho voluntário, em qualquer caso, não deverá ultrapassar o limite de quatro horas diárias.
Art. 7º É dever da entidade, que solicita a prestação de trabalho voluntário, observar as disposições previstas na Lei Complementar Municipal nº 657, de 2023, especialmente no Capítulo III - Da Prestação dos Serviços.
§ 1º O cumprimento da Lei Complementar Municipal nº 657, de 2023, pelas entidades sem fins lucrativos, será fiscalizado pela pasta gestora do projeto, programa, convênio ou parceria.
§ 2º A prestação de serviço voluntário nesses casos será precedida da celebração de Termo de Adesão entre a entidade e o prestador do serviço voluntário.
§ 3º O Modelo de Termo de Adesão será elaborado pelo gestor do Sistema Municipal do Voluntariado de Joinville e disponibilizado à entidade interessada, a qual o preencherá juntamente com o voluntário, nos termos da Lei.
§ 4º Fica a cargo da entidade solicitar eventuais documentos comprobatórios das condições de prestação de trabalho voluntário, ficando em sua guarda para apresentação, quando solicitadas pelo Poder Público.
Art. 8º A entidade e o voluntário detêm plena responsabilidade pelas condições previstas no Termo de Adesão e pelas diretrizes estabelecidas na legislação vigente, sendo ambas as partes responsáveis por eventuais infrações.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 15/04/2024, às 18:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0020924210 e o código CRC ABA51215. |
23.0.263840-3 |
0020924210v4 |