Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2445
Disponibilização: 15/04/2024
Publicação: 15/04/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020931578/2024 - SDE.UAC

 

 

Joinville, 15 de abril de 2024.

 

CONSELHO DO TRABALHO EMPREGO E RENDA DE JOINVILLE

Lei Municipal nº 5.787 de 08 de Junho de 2007, alterada pela

Lei Municipal nº 8.879, de 19 de outubro de 2020

 

Resolução nº 03 de 15 de abril de 2024.

 

Dispõe sobre  a Aprovação do Relatório de Gestão dos Blocos de Custeio e Investimentos para "Gestão e Manutenção da Rede de Unidade de Atendimento SINE".

 

O Conselho do Trabalho Emprego e Renda de Joinville - CTER, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em reunião extraordinária – on-line - aplicativo Meet - no dia 15 de abril de 2024;

 

Considerando que aguardamos a distribuição oriunda do Ministério do Trabalho e Previdência, para iniciarmos a  implantação das Ações planejadas nos Planos de Ação de Serviço de Custeio e Investimento 2023;

 

Considerando que apenas os valores de contrapartida, relativo aos dois PAS estão depositados nas contas correntes indicadas pelo MTP;

 

Considerando que não houve movimentação nos valores de contrapartida;

 

Considerando que as tratativas formais junto aos responsáveis em movimentar as contas correntes do Fundo no BB, estão sendo finalizadas;

 

Considerando que o Relatório de Gestão dos Blocos de Custeio e Investimentos para "Gestão e Manutenção da Rede de Unidade de Atendimento SINE" foi aprovado pelo CTER;

 

Considerando que o modelo de Resolução para aprovação do Relatório de Gestão deve seguir os requisitos contidos na Portaria nº 2.893, de 10 de março de 2021, que segue:

 

Resolve:

 

Art. 1º.  Aprovar por unanimidade o "Relatório de Prestação de Contas" apresentado, respondendo os seguintes itens:

 

1. Grau de realização das ações prevista no PAS e as justificativas apresentadas pelo Órgão Gestor local, para sua não realização, quando for o caso.

Resposta: o grau de realização é zero, pois conforme considerado acima, não houve a distribuição dos valores dos PAS de custeio e investimento por parte do MTP - Ministério do Trabalho e Previdência, sendo que a formalização para o acesso das contas no BB ainda estão sendo providenciada.

 

2. Grau de alcance das metas de resultado estabelecidas no PAS e as justificativas apresentadas pelo órgão gestor local para os resultados efetivamente obtidos. 

Resposta: o grau de alcance das metas de resultado é zero, pois conforme considerado acima, não houve a distribuição dos valores dos PAS de custeio e investimento por parte do MTP, sendo que a formalização para o acesso das contas no BB ainda está sendo providenciada.

 

3. Demonstração da execução das ações e serviços do SINE, previstos no PAS. 

Resposta: não há nenhum demonstrativo de execução das ações e serviços, previstos nos PAS de custeio e investimento, pois conforme considerado acima, não houve a distribuição dos valores dos PAS de custeio e investimento por parte do MTP, sendo que a formalização para o acesso das contas no BB ainda estão sendo finalizadas.

 

4. Comprovação de que o órgão gestor  local aplicou os recursos financeiros do FAT exclusivamente no financiamento da execução das ações e serviços do SINE, prevista no PAS, em observância às normas a elas aplicáveis.

Resposta: Não houve aplicação dos recursos do FAT, pois conforme considerado acima, não houve a distribuição dos valores dos PAS de custeio e investimento por parte do MTP, sendo que a formalização para o acesso das contas no BB ainda estão sendo finalizadas.

 

5. Verificação de que o órgão gestor local assegurou, sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE, caso os recursos financeiros do FAT não tenham sido, total ou parcialmente, aplicados.

Resposta: Não houve execução das ações e serviços do SINE, pois conforme considerado acima, não houve a distribuição dos valores dos PAS de custeio e investimento por parte do MTP, sendo que a formalização para o acesso das contas no BB ainda estão sendo finalizadas.

 

6. Verificação de que as despesas foram comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, emitidos em nome do respectivo órgão gestor local. 

Resposta: Não houve despesas pois não houve execução das ações e serviços do SINE, pois conforme considerado acima, não houve a distribuição dos valores dos PAS de custeio e investimento por parte do MTP, sendo que a formalização para o acesso das contas no BB ainda estão sendo finalizadas.

 

7. Verificação da realização de transferência automática de recursos financeiros do FAT e, caso negativo, se decorreu irregularidade no uso dos recursos ou de outras pendências de ordem técnica ou legal.

Resposta: Mesmo tendo sido aprovado os dois PAS/custeio e investimento, mesmo tendo sido emitida as contas correntes no BB pelo MTP, mesmo tendo havido o depósito da contra partida do ente parceiro  em 21/12/2023, não houve o repasse. Segundo informações junto ao MTP o fato da aprovação e o depósito terem sido efetivados no final do ano passado, não houve tempo hábil para a distribuição dos recursos.

 

 

obs: Esta Resolução diz respeito ao Relatório de Gestão referente aos Planejamentos de Ação e Serviços de Custeio e Investimento (PAS), que seguem em anexo ( 0018471395  e 0019009542 ) 

 

 

Cristina Nogueira

Presidente do CTER

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Cristina Amaral Nogueira, Diretor (a) Executivo (a), em 15/04/2024, às 16:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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