Resolução SEI Nº 0020942854/2024 - SAS.UAC.CDPI
Joinville, 16 de abril de 2024.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas
Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
Resolução nº 05/2024 – COMDI.
Dispõe sobre a orçamento previsto para o próximo exercício do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDI,
referente a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - FMDI – 2025.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do idoso, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;
Considerando o que preceitua o Art. 3º da Lei Municipal nº. 6.588/2009-Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, ou seja, participar na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa, bem como participar do gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
Considerando o inciso XVI do mesmo artigo estabelecendo, como uma das competências do conselho, orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários, bem como acompanhar a elaboração e execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme prevê o art. 8º, V, da Lei Federal nº 8.842/94;
Considerando ainda o Ofício SEI nº 0020596712/2024-SAS.UAF.ADE, enviado pela Secretaria de Assistência Social; a análise e o parecer da Comissão Técnica Orçamentária referente a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - FMDI – 2025 para o próximo exercício do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, apresentado em reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 16 de abril de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o orçamento previsto para o próximo exercício do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDI, referente a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - FMDI – 2025.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Doris Deggau Fruit
Vice-Presidente COMDI
Documento assinado eletronicamente por Doris Deggau Fruit, Usuário Externo, em 17/04/2024, às 11:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0020942854 e o código CRC A1C1256E. |
24.0.056867-1 |
0020942854v4 |