Resolução SEI Nº 0020983498/2024 - SAS.UAC.CDCA
Joinville, 18 de abril de 2024.
RESOLUÇÃO Nº 12/2024 do CMDCA
Aprova a LDO para o exercício do ano de 2025.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, e na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998 - que dispõe sobre a Política Pública para Crianças e Adolescentes (...) do município de Joinville,
considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, é órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento, conforme o art. 88, I, da Lei n.º 8.069/1990 - ECA, c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 - que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (...) do município de Joinville; e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014 - que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil);
considerando que o CMDCA é responsável por definir, em cada exercício financeiro, as políticas de captação de recursos e de administração e aplicação das verbas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Inciso VII, Art. 14, da Lei 3725, de 02 de julho de 1998;
considerando que compete ao CMDCA, opinar sobre as parcelas do orçamento municipal destinadas à assistência social, saúde e educação, bem como sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada, conforme Inciso XIV, Art. 14, da Lei 3725, de 02 de julho de 1998;
considerando a aprovação por unanimidade da Comissão do FMDCA/FIA, no dia 10 de abril de 2024;
considerando a aprovação unânime da plenária em reunião ordinária do CMDCA realizada no dia 11 de abril de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2025, no valor de R$ 1.995.000,00 (Um milhão, novecentos e noventa e cinco mil reais), conforme revisão do orçamento previsto para o próximo exercício do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, de acordo com o Anexo SEI nº 0020596812, contido no processo eletrônico SEI nº 24.0.056870-1.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Daiana Delamar Agostinho
Presidente do CMDCA
Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 18/04/2024, às 18:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0020983498 e o código CRC B7A5329B. |
24.0.094521-1 |
0020983498v3 |