Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2452
Disponibilização: 24/04/2024
Publicação: 24/04/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020987314/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 19 de abril de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 027-2024 - CMS

 

Dispõe sobre o Quarto Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde nº118/2022/PMJ-Hospital Bethesda/PMJ / SMS

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº14/2024 - SEI Nº 0020896639/2024-SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos e considerando; 

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde; 

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 21/12/2021 via Decreto Municipal nº 45.107, prevê em seus artigos 74 e 75 acerca das alterações dos instrumentos: Art. 74. Toda alteração do instrumento deverá ser solicitada formalmente e estar devidamente justificada, obrigando-se a administração pública municipal a noticiá-las e publicá-las na forma da lei e Art. 75. As alterações dos instrumentos de convênio firmados serão realizadas mediante a celebração de aditivos ou apostilamentos e, quando se tratar de acréscimos de recursos financeiros, deverá obedecer aos limites fixado na legislação vigente;

- que em 24/04/2023 via PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO Nº 328/2023 HABILITAÇÃO ESTADUAL EM ALTA COMPLEXIDADE DE TRAUMATO ORTOPEDIA Processo ADR22 308/2021 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, autoriza a habilitação Estadual em Alta Complexidade em Traumato Ortopedia do Hospital Bethesda, CNPJ 84.712.983/0001- 89, CNES 2521296, localizado no município de Joinville-SC conforme Deliberação nº 008/CIB, de 23/02/2023. Os procedimentos a serem realizados estão relacionados no Termo de Compromisso e Garantia de Acesso (TCGA-AC). O prestador deverá apresentar a produção realizada no Sistema de Informações Hospitalares (SIH) do SUS. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação;

- que em Maio/2023 via TERMO DE COMPROMISSO DE GARANTIA DE ACESSO ESTADUAL TCGAE AC - ALTA COMPLEXIDADE TRAUMATO ORTOPEDIA – HABILITAÇÃO ESTADUAL – DELIBERAÇÃO CIB Nº 008/2023 do Hospital Bethesda;

- que em 07/12/2023 via DELIBERAÇÃO 745/CIB/2023 que: Aprova a criação e a implementação do Programa de Valorização dos Hospitais para o ano de 2024;

- que em 19/01/2024 via TERMO DE COMPROMISSO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DOS HOSPITAIS - HOSPITAL: INSTITUIÇÃO BETHESDA - CNES: 2521296 – PORTE: IV que trata: O Programa de Valorização dos Hospitais está baseado em critérios estabelecidos por normativas vigentes no Sistema Único de Saúde e organizado a partir da definição dos serviços de interesse de saúde que, de forma regionalizada, são referência para o atendimento das necessidades de saúde da população, com destaque para as linhas de cuidado urgência e emergência, materno infantil, atenção psicossocial e cirurgias eletivas. Estes serviços recebem incentivo financeiro mensal de acordo com o Porte e oferta de serviços, em que estão classificados;

- que em 28/03/2024 via RESOLUÇÃO SEI nº 0020683355/2024 – SES.CMS (RESOLUÇÃO No. 024-2024-CMS) que Dispõe sobre a Minuta do Terceiro Termo Aditivo ao convênio em epígrafe;

 - que em 05/04/2024 via MINUTA DE TERMO ADITIVO SEI  0020789213-SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.CVN (17 pgs.) que trata do Quarto Termo Aditivo ao Convênio em epígrafe;

- que em 05/04/2024 via OFÍCIO SEI nº 0020817340/2024 – SES.UFI.ACT a SMS encaminha ao CMS a minuta que tem como objetivo: 1. Incluir a habilitação estadual em alta complexidade em traumato ortopedia em favor do Hospital Bethesda (Anexo X, Plano de Trabalho No. IX). 2. Ajustar as metas físicas do Plano de Trabalho II - Assistência Hospitalar, em razão da realização de cirurgias mais complexas, consequentemente. 3. Incluir o complemento estadual nas cirurgias ambulatoriais do Plano de Trabalho I – Assistência Ambulatorial. O repasse estará condicionado ao recebimento dos recursos da Secretaria de Estado da Saúde (SES). 4. Ajustar o valor médio do exame de ultrassom, conforme Deliberação 200/CIB/2016 (Anexo I da PPI Ambulatorial) (Plano I, item 6). 5. Incluir o exame de retossigmoidoscopia na consulta com proctologista (Plano I, item 35), cujo valor foi realocado do item 37, sem demanda. 6. Aumentar o número de atendimentos de urgência e emergência (Plano I, item 18). 7. Ajustar os exames de eletrocardiograma da Regulação (REGSMS) para o ambulatório (AMB) (Plano I, item 14). 8. Ampliar o número de cirurgias eletivas e valores no Plano de Trabalho VIII - Política de Cirurgias Eletivas em razão do incentivo e campanha estadual. O repasse estará condicionado ao recebimento dos recursos da SES. 9. Descrever com maior clareza os casos de internação cirúrgica em caráter de urgência e emergência contemplados no convênio. 10. Excluir o Plano de Trabalho XI - Incentivo Manutenção Leitos UTI. O custeio dar-se-á por meio do Incentivo de Leitos de UTI do Programa de Valorização dos Hospitais (SES) e item 3 do Plano de Trabalho No. II - Assistência Hospitalar. 11. Excluir o Anexo XI - Plano de Trabalho X - COVID-19/SRAG-II, cuja assistência será coberta por meio do Plano de Trabalho II - Assistência Hospitalar (valores ajustados). 12. Atualizar a fonte de informação de alguns indicadores da meta qualitativa. 13. Incluir a Qualificação dos leitos de UTI no Anexo IX Plano de Trabalho VIII - Incentivos de Contratualização. Destacam a notável ampliação do número de procedimentos cirúrgicos que está sendo proposto no presente termo aditivo, conforme Termo de Compromisso do Programa de Valorização dos Hospitais, celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde;

- que em 08/04/2024 via OFÍCIO SEI  0020822058/2024 – SES.UFI.ACT  a SMS complementa o Ofício SEI Nº 0020817340/ 2024-SES.UFI.ACT e solicita a análise e a aprovação em caráter de URGÊNCIA, visando a celeridade do início dos serviços previstos no referido termo aditivo;

- que em 08/04/2024 via OFÍCIO SEI Nº 0020822129/2024 – SES.CMS a Mesa Diretora do CMS  encaminha ofícios SEI 0020817340 e 0020822058/SES.UFI.ACT, que trata da Aprovação da minuta 4o. Termo Aditivo Bethesda (0020817334) - Hospital Bethesda, em caráter de urgência, para análise e parecer, provável assembleia geral extraordinária;

- que em 08/04/2024 em reunião desta comissão com a presença de representante da área financeira da SMS, que esclareceu os itens específicos conforme ofício enviado. PHC é exclusivo para cirurgias eletivas/ambulatoriais. Item 1 questionado se paga pelo convênio ou por portaria? Item b.4 tratamento sistema osteomolecular? não tinha demanda foi excluído. Alterado Item 10, sendo excluído R$ 1,077 milhão do custeio de leitos Covid, ficando somente R$ 200 mil. Repasse para Bethesda será pós-produção com recursos do Fundo Estadual de Saúde para o FMS para Bethesda (demora de 60/90dias). Questionado se PGM deu parecer incluir no Convênio ou fazer em separado as cirurgias eletivas? HMSJ amplia ofertas para outros municípios (aumenta cirurgias eletivas). O que regula é o teto financeiro. HMSJ é gestor pleno em Joinville. Cirurgia eletiva é um programa do Governo Federal. Estado só faz complemento. Vem recursos para FMS e faz aditivo de acordo com pactuação. Plano alterou de 400 procedimentos para 727 com acréscimo de valor de R$ 4,454 milhões. Conta com recursos de emendas parlamentares (veio como fonte 278 e para exercício 2024 está como 678). Quem enviou, valor, finalidade? Alterou valor original do convênio? (-) R$ 1,077 milhão leito Covid, ficou R$ 200 mil (+) R$ 177 mil de outros procedimentos (+) R$ 4,454 milhões do acréscimo das cirurgias eletivas, ficando total mensal em R$ 8,577 milhões. Avaliação junto com POA, por isso alteração no convênio original.

Resolve:

 

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCIII 203ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 18 de abril de 2024, o Quarto Termo Aditivo Bethesda (0020817334)  - Hospital Bethesda - Convênio de Assistência à Saúde nº 118/2022/PMJ/SMS ( 0020817340).

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 19/04/2024, às 11:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jocelita Cardozo Colagrande, Diretor (a) Executivo (a), em 22/04/2024, às 14:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 23/04/2024, às 17:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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