Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2452
Disponibilização: 24/04/2024
Publicação: 24/04/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020987742/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 19 de abril de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 028-2024 - CMS

 

Dispõe sobre o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Convênio UNIDADE MÓVEL SESC SAÚDE MULHER

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº13/2024 - SEI Nº 0020896621/2024-SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos e considerando; 

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde; 

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 21/12/2021 via Decreto Municipal nº 45.107, prevê em seus artigos 74 e 75 acerca das alterações dos instrumentos: Art. 74. Toda alteração do instrumento deverá ser solicitada formalmente e estar devidamente justificada, obrigando-se a administração pública municipal a noticiá-las e publicá-las na forma da lei e Art. 75. As alterações dos instrumentos de convênio firmados serão realizadas mediante a celebração de aditivos ou apostilamentos e, quando se tratar de acréscimos de recursos financeiros, deverá obedecer aos limites fixado na legislação vigente;

- que em 11/04/2023 via Resolução SEI Nº 0016458987/2023 - SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 034/2023-CMS), aprovado na 196ª AGE de 03/04/2023, que na condicionante da respectiva resolução  diz: a) recursos do Fundo Municipal de Saúde sejam apreciados/deliberados/aprovados pela Plenária do Conselho Municipal de Saúde, antes da publicação do respectivo decreto;

- que em 05/09/2023 via Resolução SEI Nº 0017840013/2023 - SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 089-2023-CMS), aprovado na 348ª AGO de 31/07/2023, que na condicionante da respectiva resolução diz: a) os recursos do Fundo Municipal de Saúde sejam apreciados/deliberados/aprovados pela Plenária do Conselho Municipal de Saúde, antes da publicação do respectivo decreto;   

- que em 27/11/2023 na 352ª AGO do CMS, cuja ata já aprovada e publicizada, donde se extraiu: […] 2.6. Apresentação e Aprovação do Parecer da CAI, Parecer nº 21 - Proposta de Termo de Convênio Projeto Unidade Móvel SESC - Saúde da Mulher do Serviço Social do Comércio - SESC. O Sr. Adilson faz apresentação do Parecer SEI nº 0019273324/2023 - SES.CMS e informa que neste projeto serão oferecidos os serviços: exames de mamografia, exames preventivos de colo de útero e ações de educação à saúde para toda comunidade. Menciona também quais os custos para o município que seriam: pessoal de apoio da Secretaria da Saúde, hotel (hospedagem) e alimentação para os funcionários que irão vir através do SESC para trabalhar neste projeto, segurança dos equipamentos e do caminhão, insumos e o laboratório que também é de responsabilidade do município. […] Ao final da apresentação, a conselheira ... questiona a previsão de orçamento para esse projeto. Adilson responde que os custos de hotelaria poderão ser pagos através da Secretaria de Administração e Planejamento, a parte de insumos é de responsabilidade da Secretaria da Saúde, a parte de exame já é contratualizado e quanto aos equipamentos não tem custo e em caso de furto, estes possuem seguro. Na sequência a conselheira ... pergunta se os atendimentos serão realizados nos bairros, ou se o caminhão permanecerá em apenas um lugar. O diretor executivo da Secretaria da Saúde, sr. Douglas Calheiros Machado, responde que o caminhão ficará fixo, ao lado do Centreventos Cau Hansen, por 2 meses e que as pacientes que serão atendidas neste local, serão agendadas pelas unidades básicas de saúde, do mesmo modo como se fosse um prestador de serviços. A gerente do Distrito Centro, Sra. Bruna Landmann, reforça que o caminhão ficará em local fixo e central, devido ao mamógrafo ser digital e ser um equipamento muito sensível. A conselheira ... enfatiza que o maior benefício seria a questão dos exames de mamografia que dariam mais agilidade às filas de espera para este exame. O conselheiro... faz algumas considerações a respeito desse projeto, que seriam: prontuário eletrônico, faturamento e sistema de informações ambulatoriais de saúde (SIA), fornecimento de água e energia elétrica e por fim a parte de acessibilidade para pessoas com deficiência […];

- que em 29/11/2023 via RESOLUÇÃO SEI Nº 0019283794/2023 – SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 128-2023–CMS) que Dispõe sobre a Proposta de Termo de Convênio Projeto Unidade Móvel - SESC Saúde Mulher; 

- que em 26/02/2024 via MINUTA DE TERMO ADITIVO SEI nº 0020241362 – SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.CVN encaminham o Primeiro Termo Aditivo do convênio em epígrafe, que resolvem em comum acordo: a) Alterar o caput da Cláusula Primeira do Objeto: O presente instrumento tem como objetivo a parceria para o desenvolvimento do Projeto Unidade Móvel Sesc Saúde Mulher no Município de Joinville, com a finalidade de rastrear o câncer de mama e de colo do útero, além de ações de educação em saúde no período de 26/02/2024 a 26/04/2024 (era 05/02/2024 a 26/04/2024). b) Retificar alínea "n" e incluir alínea "o" e "o.1" da Cláusula Terceira – das Obrigações do SESC: n) Providenciar a hospedagem da equipe da UMSM 1, dentro do período de permanência do projeto, cujos custos serão ressarcidos pelo Município de Joinville, conforme descrito na Cláusula Quarta, alínea "l" deste instrumento. A hospedagem deverá fornecer café da manhã e ser do tipo: pousada, hotel, hotel fazenda, hotel histórico ou resort, seguindo o sistema brasileiro de classificação de meios de hospedagem. Cada colaborador(a) da UMSM 1 deverá ter 1 (um) quarto privativo durante toda sua estadia. A equipe fixa no Município será de 4 (quatro) colaboradores, sendo que 2 (dois) desses trabalham com carga horária reduzida. Com isso, as reservas na hospedagem deverão levar em conta 3 (três) pessoas por semana, salvo situações especiais onde serão necessárias a presença de 4 (quatro) colaboradores(as) e/ou presença do artífice para montagem, manutenção e desmontagem e/ou Coordenação para acompanhamento das atividades. A agenda detalhada para as reservas será disponibilizada pela Supervisão do Projeto. o) Antecedendo a restituição dos valores indicados no item "g" das obrigações do Município  (Cláusula Quarta), o SESC deverá apresentar os documentos relativos à prestação de contas em consonância com a Instrução Normativa no. 14 do Tribunal de Contas de Santa Catarina através da Aba "Autos serviços"  (https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F), no serviço "Req. para Parceria - Prestação de Contas", no prazo máximo de 30 dias que antecederem o encerramento do prazo do Termo de Convênio; o.1) Na aba "Req. Prestação de Contas - Parcerias" o SESC deverá selecionar a caixa "Declaração" a fim de atestar que as informações e os documentos apresentados digitalizados, sem possibilidade de validação digital, são verdadeiros e conferem com os respectivos documentos originais; c) Alterar as alíneas "g" e "l" da Cláusula Quarta, bem como incluir a conta bancária para repasse financeiro: g) Ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Joinville, sem ônus para o SESC, o serviço de vigilância 24 horas da Unidade Móvel desde a data de chegada da unidade móvel até a sua saída prevista para 26/04/2024, diariamente, incluindo finais de semana e feriados na cidade de Joinville. […] l) Ressarcir ao SESC o valor total pago a títulos de hospedagem da equipe da UMSM 1, dentro do período de permanência das equipes até a data limite de 28/04/2024, conforme descrito na Cláusula Terceira, alínea "n" do presente instrumento, através do depósito na conta bancária indicada. As despesas relativas ao ressarcimento deverão respeitar o limite máximo de R$ 40.000,00, os quais serão suportados pelas seguintes dotações orçamentárias: 275 – 46001.10.302.2.2.3285.0.335000 – fonte de recurso – 102; 276 – 46001.10.302.2.2.3285.0.335000 – fonte de recurso – 238. As demais cláusulas do Termo de Convênio original permanecem inalteradas;

- que em 07/03/2024 via LEI nº 9.593, que Autoriza o Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria da Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Joinville, a celebrar o primeiro termo aditivo ao convênio firmado com o Serviço Social do Comércio-SESC - Unidade Florianópolis (Prainha), aprovado pela Lei nº 9.556, de 18 de dezembro de 2023;

- que em 19/03/2024 via OFÍCIO SEI nº 0020573215/2024 – SES.DSU a SMS solicita, em caráter de urgência, aprovação do Termo aditivo (SEI 0020241362) ao convênio firmado entre o Município de Joinville com o Serviço Social do Comércio - SESC Saúde da Mulher;

- que em 20/03/2024 via OFÍCIO SEI nº 0020608465/2024 – SES.CMS a Mesa Diretora do CMS  encaminha para esta comissão o ofício SEI 0020573215 que trata do assunto em epígrafe, em caráter de urgência para análise e parecer;

- que em 27/03/2024 via OFÍCIO SEI nº 0020696958/2024 – SES.CMS esta comissão  convida representante da SMS, responsável pelo convênio para melhores esclarecimentos, na reunião do dia 01/04/24, às 18h15, na sede do CMS;

- que em 27/03/2024 via OFÍCIO SEI nº 0020700757/2024 – SES.NAD a SMS confirma a presença da gerente;

- que em 01/04/2024 com a presença de representante da SMS, que alteração de data original de 05/02-26/04 (devido trâmites de documentos PMJ/SESC) passou para 19/2 (montagem da estrutura, equipe técnica) e início das atividades (equipe saúde) de 26/02-26/04. Na letra e) do convênio já previa a PMJ ser responsável pela hospedagem + alimentação, mas não foi previsto o repasse de valor (PMJ tinha um patrocinador/ACIJ para esta questão, que depois declinou da oferta). Trâmite do processo foi da SAP para SEGOV para CVJ e simultaneamente deveria ter vindo para CMS, que só ocorreu agora. Comissão deliberou “favorável”, recomendando que a SMS acate o arcabouço jurídico existente de tramitação (ver resolução/ões já existentes). Caso a SMS tenha necessidade da resolução desta pauta, foram orientados a solicitar por ofício ao CMS uma Assembleia Geral Extraordinária. SECMS seguir os trâmites;

- que em 05/04/2024 via OFÍCIO SEI nº 0020758659/2024 – SES.DAS a SMS solicita a realização de assembleia extraordinária do Conselho Municipal de Saúde até 28/04/2024, para submeter à aprovação do pleno o Termo Aditivo do Convênio, conforme anexo SEI 0020450295;

- que em 08/04/2024 esta comissão se reuniu para deliberar sobre esta pauta, após já ter sido deliberada na reunião de 01/04/2024, por ter sido encontrado duas resoluções do CMS SEI no. 0016458987/2023-SES.CMS (RESOLUÇÃO nº 034/2023-CMS) de 11/04/2023 e SEI nº 0017840013/2023-SES.CMS (RESOLUÇÃO nº 089-2023-CMS) de 05/09/2023, que no condicionante letra a) os recursos do Fundo Municipal de Saúde sejam apreciados/deliberados/aprovados pela Plenária do Conselho Municipal de Saúde, antes da publicação do respectivo decreto. Comissão questionou sobre parecer da PGM no tocante ao pagamento de hospedagem/alimentação, mas documentos no SEI estão com chave. Decreto do assunto em pauta foi assinado em 07/03/2024 e pauta chegou no CMS em 19/03/2024. Desta forma, comissão deliberou alterar a primeira decisão para: “CIENTES” e recomendando que a SMS acate o arcabouço jurídico existente de tramitação.

 

Resolve: 

Dar ciência, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCIII 203ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 18 de abril de 2024, o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Convênio Serviço Social do Comércio Unidade Móvel SESC Saúde Mulher (0020822497), recomendando que a SMS acate o arcabouço jurídico existente de tramitação.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 19/04/2024, às 11:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jocelita Cardozo Colagrande, Diretor (a) Executivo (a), em 22/04/2024, às 14:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 23/04/2024, às 17:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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