Resolução SEI Nº 0020988093/2024 - SES.CMS
Joinville, 19 de abril de 2024.
RESOLUÇÃO Nº 029-2024 - CMS
Dispõe sobre a Resolutividade nos Problemas de Telefonia e Internet nas Unidades de Saúde
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art 142, parágrafo único - Para atender os objetivos do Conselho Municipal de Saúde serão levadas em consideração às prioridades estabelecidas nos conselhos locais de saúde existentes ou a serem organizados pelas comunidades dos bairros e distritos do Município.
Considerando o levantamento feito pelo Conselho Municipal de Saúde junto aos Conselhos Locais de Saúde, a respeito dos problemas quanto a telefonia e internet nas Unidades de Saúde, conforme Documentos SEI nº 0020873562, 0020992098, 0020992289, 0020992306, 0020992322, 0020992337, 0020992351 e 0020992381.
Considerando o Ofício SEI nº0020917354/2024 - SAP.DTG
Resolve:
Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCIII 203ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 18 de abril de 2024, a resolutividade nos problemas de telefonia e internet em todas as unidades da área da saúde, através dos trâmites legais e em caráter de urgência.
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 19/04/2024, às 12:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Jocelita Cardozo Colagrande, Diretor (a) Executivo (a), em 22/04/2024, às 14:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 23/04/2024, às 17:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0020988093 e o código CRC A277E9AF. |
24.0.097951-5 |
0020988093v17 |