Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2452
Disponibilização: 24/04/2024
Publicação: 24/04/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020988453/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 19 de abril de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 030-2024 - CMS

 

Dispõe sobre a Contratação de Serviços de Locação de Ambulâncias tipo “B” – SAMU/PMJ/SMS

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 07/2024 - SEI Nº 0020895613/2024-SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos e considerando; 

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 02/08/2023 via EDITAL SEI nº. 0017832580/2023-SAO.LCT (processo 2301730799) do Pregão Eletrônico nº 318/2023 cujo objeto é a contratação de serviços de locação de ambulâncias, tipo “B”, para atendimento das necessidades do SAMU, para atendimento das demandas do SAMU, com recursos financeiros da fonte 638, com vigência contratual de 14 meses, contados a partir da assinatura do Contrato e com execução dos serviços de 12 meses. A gestão do contrato será realizado pela SMS e o ordenador da despesa será o FMS;

- que em 31/08/2023 via HOMOLOGAÇÃO SEI nº 0018212230/2023-SAP.LCT a empresa vencedora foi a A&G SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, ao valor de R$ 502.848,00;

- que em 01/12/2023 via OFÍCIO SEI nº 0019336388/2023-SES.CMS a Mesa Diretora do CMS solicita à SMS, todos os contratos de transporte da SMS, UPAs, PA, SAMU, TFD e demais contratos existentes

- que em 01/12/2023 via MEMORANDO SEI nº 0019347299/2023 – SES.NAD encaminha o ofício supra às Diretorias da Secretaria de Saúde, para análise, providências e manifestação, analisar os questionamentos da área de sua competência. Prazo: 14/12/2023;

- que em 04/12/2023 via DESPACHO SEI nº 0019365843/2023 – SES.DAF encaminha à SES.UAD e SES.UAD.ATL o ofício do CMS, com prazo: 14/12/2023;

- que em 14/12/2023 via MEMORANDO SEI nº 0019366040/2023 – SES.UAD.ATL a SMS informa a listagem dos contratos sob gestão do Setor de Transporte e Logística e respondem aos questionamentos: - Se foi realizado cadastrado de solicitação de ambulância junto ao ministério da saúde. R.:Para atendimento das demandas de transporte eletivo de ambulância dos pacientes acamados, foi solicitado ambulâncias para o Ministério da Saúde, entretanto não foi informado data para recebimento das mesmas. - Se os motoristas tem cursos de condutor de Ambulância ou veículos de emergência.R.: Os motoristas lotados no Setor de Transporte e Logística da Secretaria de Saúde possuem o curso de condutor de veículos de emergência. Está tramitando licitação para contratação de curso de condutor de veículos de emergência para todos os condutores de forma a comtemplar os servidores da Secretaria de Saúde, UPA's, PA's e SAMU. - Se tem cursos, relatórios dos cursos de condutores de ambulância de toda prefeitura SAMU, PA norte e 2 UPAs, Hospital São José e transporte do TFD.R.: O Setor de Transporte e Logística não possui os relatórios solicitados. - Lista do CNES atualizado de cada setor do transporte.R.: O Setor de Transporte e Logística possui o seguinte CNES 5374588;

- que em 19/01/2024 via OFÍCIO SEI nº 0019831937/2024-SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha esta pauta para esta comissão, informando terem recebido notificação que está sendo negado transporte de ambulância para paciente que necessita de translado para realizar o tratamento, solicitando análise e parecer desta comissão;

- que em 07/02/2024 via OFÍCIO SEI nº 0020029518/2024-SES.CMS esta comissão convida a Gerência Administrativa da SMS para melhores esclarecimentos sobre este assunto, na reunião do dia 19/02/2024 às 17h30, nas dependências do CMS;

- que em 15/02/2024 via OFÍCIO SEI nº 0020141068/2024-SES.NAD a SMS informa a presença da Gerente Administrativa e do Gerente de Urgente e Emergência e Articulação Hospitalar nesta reunião do dia 19/02/2024;

- que em 19/02/2024 em reunião desta comissão com os representantes acima citados, cujo teor da ata desta comissão, transcrevemos: “SAMU/SMS = foi negado ambulância para pacientes acamados? Qual o fluxo. Qual o protocolo de atendimento? Como funciona? Ambulância terceirizada nos PAs? Central do SAMU é no 192 (timer técnico encaminha para médico regulador, que determina qual meio de transporte, para onde encaminhar, qual procedimento a ser adotado). Responsável pela ação de uma USB ou apenas orientação. SAMU Municipal tem quatro ambulâncias locadas mais uma de reserva. O SAMU Estadual tem duas de suporte avançado. Atendem 26 municípios. 1040-1300 ocorrências/mês. A cada 100 mil pessoas, deveria ter uma USB. Segundas e terças-feiras pico de ocorrências. Central fica no 8º. BPM. Ambulância dos Bombeiros Voluntários atendem somente traumas. Suspeita AVC na UBSF, aciona SAMU e leva para PA ao invés do Hospital? Assunto deverá ser com Dra. Carla/HMSJ e Dr. Carlos/Diretor  do SAMU. O deslocamento das ambulâncias só ocorrem com autorização do médico regulador do SAMU. SECMS fazer ofício, convidando as duas entidades, para que o fluxo possa ser reavaliado. Manual de Condutas e Procedimentos Operacionais SAMU SC é o aprovado na Deliberação 176/CIB/2021.”;

- que em 18/03/2024 em reunião desta comissão com representantes do Setor de AVC do HMSJ. Representante do SAMU Estadual não compareceu. Salientaram a importância do transporte eficiente, pois a cada minuto são 2 milhões de neurônios perdidos. Qualquer minuto a mais, gera danos. Cerca 45% AVC agudo chegavam por condução própria. Ponto de melhora para trazer benefício ao paciente: otimizar tempo de transporte. Precisa entender o AVC como uma emergência médica. Tão ou mais importante do que o infarto do miocárdio. SAMU Municipal (só executa o transporte) e SAMU Estadual (regulação médica, quem define o destino do paciente é o médico regulador). Já existe Protocolo para atendimento de AVC nas UBSF’s.

 

Resolve: 

Dar ciência, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCIII 203ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 18 de abril de 2024, a Contratação de Serviços de Locação de AMBULÂNCIAS TIPO “B” – SAMU, recomendando que:                                                                  

a) treinamento para os profissionais das UBSF’s e UPA/PA (equipe do HMSJ se propõe a fazê-lo) e

b) Secretaria Municipal de Saúde deliberar esta questão de agilidade na CIR, para posterior deliberação na CIB; 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 19/04/2024, às 11:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jocelita Cardozo Colagrande, Diretor (a) Executivo (a), em 22/04/2024, às 14:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 23/04/2024, às 17:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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