Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2452
Disponibilização: 24/04/2024
Publicação: 24/04/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020989018/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 19 de abril de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 032-2024 - CMS

 

Dispõe sobre a Contratação de Serviço de Transporte de Documentos e Materiais (com apoio de motocicletas) - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 09/2024 - SEI Nº 0020895788/2024-SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos e considerando; 

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 17/10/2023 via EDITAL SEI nº 0018765727/2023-SAP.LCT (Pregão Eletrônico no. 495/2023) de que trata do assunto em epígrafe, com recursos financeiros da Fonte 238/638, tendo doze motocicletas em oito itens, sendo: Malote dois motoboys com dez horas/dia, cinco dias/semana, doze meses/ano. Laboratório Municipal três motoboys, seis horas/dia, cinco dias/semana, doze meses/ano. PA Sul, PA Norte e PA Leste um motoboy/cada unidade, vinte e quatro horas/dia, sete dias/semana, doze meses/ano. Para os serviços da SMS serão de 2a.-6a.feira, das 07h-18h (exceto feriados e pontos facultativos);

- que em 08/11/2023 via HOMOLOGAÇÃO SEI nº 0019029533/2023-SAP.LCT foi homologado o processo licitatório, sendo vencedora nos oito itens a empresa Paulo Bez Batti O Comerciante;

- que em 10/11/2023 via ERRATA SEI nº 0019062187/2023-SAP.LCT alterando valor para menor no item 4 do pregão;

- que em 18/01/2024 via OFÍCIO SEI nº 0019833943/2024 – SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha para esta comissão, os anexos 0019833963, 0019833978, 0019833991, 0019834014 que trata da Contratação de serviço de transporte de documentos e materiais, a serem executados com apoio de motocicletas para análise de contrato conforme rege as leis, solicitando análise e parecer desta comissão;

- que em 19/02/2024 em reunião desta comissão com representantes da SMS que informaram: Moto boy = empresa Paulo Bez Batti venceu o prazo do contrato anterior em 25/11/2023 e pela nova licitação, venceu de novo. Serviço de moto, encargos do locador. São dois para entrega de malotes da CAC (10h/dia), três para Laboratório Municipal (06 h/dia) e três para os PAs (12h/dia e 12h/noite). As motos e os baús são plotados com emblema da PMJ.

 

Resolve: 

Dar ciência, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCIII 203ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 18 de abril de 2024, a  Contratação de Serviço de Transporte de Documentos e Materiais para a Secretaria Municipal de Saúde de Joinville, recomendando que haja treinamento dos profissionais que conduzem o material biológico.                                                     

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 19/04/2024, às 12:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jocelita Cardozo Colagrande, Diretor (a) Executivo (a), em 22/04/2024, às 14:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 23/04/2024, às 17:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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