Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2452
Disponibilização: 24/04/2024
Publicação: 24/04/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020989053/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 19 de abril de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 033-2024 - CMS

 

Dispõe sobre a Recomendação da Resolução Nº 007/2024 -Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 10/2024 - SEI Nº 0020896043/2024-SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos e considerando; 

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde; 

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 07/02/2024 via OFÍCIO SEI n 0020045539/2024 – SES.CMS esta comissão solicita à SMS, que considerando a Minuta do Termo Aditivo do Convênio n 118/2022/PMJ,   os seguintes esclarecimentos: 1. Os recursos recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde antes da publicação da Portaria nº 1135/2023, foram repassados de forma integral às entidades? 2. Quais são os comprovantes de repasse efetuados pelo Ministério da Saúde, constantes no art. 3º., parágrafo 2º. da Portaria no. 307/2023/SES?;

- que em 07/03/2024 via RESOLUÇÃO SEI nº 0020306667/2024-SES.CMS (Resolução nº 007-2024-CMS),que dispõe dos Recursos da União para pagamento do Piso de Enfermagem do Hospital Bethesda, que a Secretaria Municipal de Saúde apresente a resposta do ofício SEI nº 0020045539 à plenária do CMS, na Assembleia Geral Ordinária de março/2024;

- que em 11/03/2024 via OFÍCIO SEI nº 0020411346/2024 – SES.NAD a SMS encaminha o Memorando SEI nº 0020264972 - SES.UFI.ACT, bem como os Anexos SEI nº 0020267221  (extrato de conta corrente do Banco do Brasil) e  0020272363 (extrato do FNS), provenientes da Gerência Financeira, a saber: MEMORANDO SEI nº 0020264972/2024–SES.UFI.ACT de 04/03/2024, informando que os recursos recebidos no Fundo Municipal de Saúde para a assistência financeira complementar do Ministério da Saúde destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras foram repassados às entidades, em conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS N° 1.135, de 16 de agosto de 2023 e Portaria nº 307/2023/SES. Informam também que, foi solicitada a revisão junto ao Ministério da Saúde dos valores de maio-agosto/23, setembro/23 e outubro/23 em razão de descontos federais e do não recebimento dos valores do BOJ (Ofício SEI No. 0019094231/2023 - SES.UFI.ACT, encaminhado 16/11/2023, e sem retorno até a presente data). Esclarecem ainda que, o Fundo Municipal de Saúde também recebeu valores em favor da unidade BOJ Tupy (CNES 0981222) (novembro/23 R$ 2.203,00 e nona parcela -13º. R$ 734,33), os quais não foram repassados, pois o estabelecimento não possui contrato ou contratualização com o SUS. Os comprovantes de repasse efetuados pelo Ministério da Saúde constam no Portal do Fundo Nacional de Saúde, cujo extrato segue juntado no Anexo SEI nº 0020272363. Ademais, destacam  os repasses dos valores às entidades, de acordo com as competências informadas no quadro descrito;

- que em 26/03/2024 via OFÍCIO SEI nº 0020684893/2024 – SES.CMS o Conselho Municipal de Saúde na 356ª. Assembleia Geral Ordinária do dia 25/03/24 aprovou o envio do documento SEI (0020264972), para análise e parecer desta comissão.

 

Resolve: 

Dar ciência, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCIII 203ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 18 de abril de 2024, da Apresentação da Recomendação da Resolução nº 007/2024 (0020306667).                                                       

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 19/04/2024, às 12:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jocelita Cardozo Colagrande, Diretor (a) Executivo (a), em 22/04/2024, às 14:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 23/04/2024, às 17:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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