Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2452
Disponibilização: 24/04/2024
Publicação: 24/04/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020989063/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 19 de abril de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 034-2024 - CMS

 

Dispõe sobre a Condicionante da Resolução Nº 001/2024 - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 11/2024 - SEI Nº 0020896251/2024-SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos e considerando; 

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde; 

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 09/08/2023 via OFÍCIO SEI nº 0017937604/2023 – SES.CMS esta comissão  solicita à SMS, em  caráter de urgência, a resposta oficializada para os seguintes questionamentos: 1. Série histórica dos atendimentos pediátricos nas UPA Sul e UPA Leste dos últimos 12 meses; 2. Qual motivo de não constar no convênio a composição da Comissão de Acompanhamento e Controle – CAC; 3. Qual (Quais) a (as) dotação (ões) orçamentária neste Termo Aditivo?, no que tange a Minuta do Termo Aditivo (SEI nº 0017897900) do Convênio nº 069/2022/PMJ;

- que em 22/01/2024 via MEMORANDO SEI nº 0019862963/2024 – SES.UUE a SMS informa que  realizaram o comparativo de três períodos nos anos de 2021, 2022 e 2023, sendo evidenciado um significativo aumento no número de atendimentos infantis realizados nas Unidades de Pronto Atendimento Sul e Leste:

Mês           2021    2022     2023

Janeiro      1.428   3.207    4.646

Fevereiro    1.477   2.672    5.706

Março        1.915   5.463   10.275

Abril        1.087   5.876    9.358

Maio         1.243   5.044    9.211

Junho        1.303   4.424    7.300

Julho        1.727   6.597    6.084

Agosto       2.389   5.984    5.908

Setembro     3.051   7.147    6.044

Outubro      3.143   7.217    6.844

Novembro     3.714   6.353    6.766

Dezembro     4.969   5.426    6.460

Total Anual 27.446  65.410   84.602

Fonte: INOVA > Atendimentos nos Pronto-Atendimentos 24 hs Sul e Leste > Encaminhamento "Pediatria" > Idade "Menor de 2 anos" e "De 2 a 15 anos" e "15 à 15 anos, 11 meses e 29 dias". 

A Comissão de Acompanhamento e Controle (CAC) do Convênio de Assistência à Saúde nº 069/2022/PMJ celebrado entre o Município de Joinville, Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde e a Instituição Bethesda, reuniram-se na data de 24/08/2023 às 13:00 horas na Secretaria Municipal da Saúde de Joinville, conforme documento disponível no processo SEI 0018198796, no qual consta os nomes dos participantes da comissão que se fizeram presentes;

- que em 29/01/2024 via OFÍCIO SEI nº 0019934086/2024 – SES.NAD a SMS encaminha a Informação SEI nº 0019933736-SES.UUE, proveniente da Gerência de Urgência e Emergência e Articulação Hospitalar, como resposta ao Ofício SEI nº 0017937604-SES.CMS;

- que em 29/01/2024 via INFORMAÇÃO SEI nº 0019933736/2024 – SES.UUE a SMS informa: Errata referente ao documento 0018006534. Após revisão do documento Memorando SES.UUE (SEI nº 0018006534), identificamos a necessidade de um ajuste na somatória do valor "Total Anual" O erro identificado é referente apenas na somatória dos valores mensais, não sendo alterado os valores mensais e apenas o valor total anual. Informamos a correção dos valores somados conforme descrito abaixo. Onde lê-se: Total Anual 26.018 62203 (ano 2021/2022) – Leia-se: Total Anual 27.446 65.410(ano 2021/2022);

- que em 31/01/2024 via RESOLUÇÃO SEI nº 0019943246/2024-SES.CMS (Resolução no. 001-2024-CMS), que no condicionado diz: b) relatório da Comissão de Acompanhamento e Controle – CAC ser apresentado na AGO de março/2024 (inclusive na divergência da quantidade de atendimentos informados);

- que em 25/03/2024 na 356ª AGO do CMS foi apresentado pela Gerência de Urgência e Emergência, o Convênio de Assistência à Saúde nº 069/2022/PMJ Quarto Termo Aditivo Data de assinatura: 01/julho/2022. Vigência: 05 (cinco) meses a partir de 01/03/2024. Os números de atendimentos já foram informados acima e que os membros da CAC reuniram-se no dia 24/01/2024, com o propósito de avaliar os resultados do período de Julho/2023 a Janeiro/2024 e que o controle do quantitativo de atendimentos realizados pela Parceira, é realizado através de Relatório de Produtividade emitido pelo Sistema de Gestão do Município, e o controle das horas efetivamente trabalhadas, é realizada através de validação pelo coordenador da unidade em questão, cuja meta de execução é Pediatra 2.232 e atendimentos 5.000;

- que em 26/03/2024 via OFÍCIO SEI nº 0020684487/2024 – SES.CMS o Conselho Municipal de Saúde na 356ª. Assembleia Geral Ordinária do dia 25/03/24 aprovou o envio do documento SEI (0020684605), para análise e parecer desta comissão.

Resolve: 

Dar ciência, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCIII 203ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 18 de abril de 2024, a  Apresentação da Condicionante da Resolução nº 001/2024 (0019943246)                                                     

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 19/04/2024, às 12:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jocelita Cardozo Colagrande, Diretor (a) Executivo (a), em 22/04/2024, às 14:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 23/04/2024, às 17:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0020989063 e o código CRC 6888CC2C.




Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


24.0.097951-5
0020989063v6