Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2452
Disponibilização: 24/04/2024
Publicação: 24/04/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020989072/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 19 de abril de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 035-2024 - CMS

 

Dispõe sobre a Solicitação de Habilitação, Código 24.22 – Transplante de Tecido Músculo Esquelético Hospital Bethesda CNES 2521296 - PMJ - SMS

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº12/2024 - SEI Nº 0020896585/2024-SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos e considerando; 

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde; 

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 01/02/2021 via  DELIBERAÇÃO 267/CIB/11 –  RETIFICA o fluxo para a habilitação de novos serviços para realização de transplantes de órgãos e/ou tecidos no Estado de Santa Catarina;

-que em 14/06/2023 via RESOLUÇÃO SEI nº 0017208346/2023 – SES.CMS (RESOLUÇÃO nº 058/2023-CMS) que Dispõe sobre a solicitação de Habilitação do Hospital Bethesda em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

- que em 18/03/2024 via Ofício: 017/2024 - Hospital Bethesda-Direção com o tema: Habilitação Sistema Nacional de Transplantes-Hospital Bethesda. Considerando a tramitação para Habilitação em Alta Complexidade de Ortopedia e Traumatologia no Ministério da Saúde, corroborada com a Portaria de Autorização no. 328/2023, que propicia Habilitação Estadual; Considerando a Portaria MS no. 90, de 27 de março de 2009, que prevê as diretrizes para Habilitação em Alta Complexidade em Ortopedia e Traumatologia, expondo a necessidade de acesso ao banco de tecidos, para transplantes ósseos; Considerando a Deliberação 267/CIB/11, que prevê os fluxos de credenciamento no SC Transplantes, com finalidade de habilitação para hospital autorizado a realizar transplantes; solicitam parecer do CMS e da CIR , sobre a autorização de habilitação para realizar transplante de tecidos pelo Hospital Bethesda, CNPJ 84.712.983/0001-89, conforme prevê a Deliberação 267/CIB/11, a solicitação deve ser encaminhada via gestor municipal;

- que em 26/03/2024 via OFÍCIO SEI nº 0020661712/2024 – SES.UFI.ACA a SMS informa que para a efetivação da habilitação, entre outros requisitos, deverá ser garantido o acesso a banco de tecidos para transplante ósseo e  solicitam que seja aprovada esta habilitação;

- que em 26/03/2024 via OFÍCIO SEI nº 0020688639/2024 – SES.CMS a Mesa Diretora do CMS  encaminha ofício citado acima, para análise e parecer desta comissão;

- que em 27/03/2024 via OFÍCIO SEI nº 0020695940/2024 – SES.CMS esta comissão convida representante do Hospital Bethesda para melhores esclarecimentos  na reunião do dia 01/04/24, às 18 horas, na sede do CMS;

- que em 01/04/2024 em reunião desta comissão  com a presença de representante da instituição, que esclareceu que auxiliam nas cirurgias eletivas e fizeram ajustes na proposta para SMS. Precisa ter convênio, para poder buscar tecido no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad/INTO/RJ., que faz parte do pacote de habilitação. HMSJ atende urgência/emergência/referência e Bethesda seria um serviço complementar.

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCIII 203ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 18 de abril de 2024, à  solicitação de Habilitação, código 24.22 - Transplante de Tecido Músculo Esquelético - Hospital Bethesda (CNES 2521296).                                                      

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 19/04/2024, às 12:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jocelita Cardozo Colagrande, Diretor (a) Executivo (a), em 22/04/2024, às 14:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 23/04/2024, às 17:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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