Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2452
Disponibilização: 24/04/2024
Publicação: 24/04/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020989329/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 19 de abril de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 036-2024 - CMS

 

Dispõe sobre a Exclusão de Item do Terceiro Termo Aditivo  ao Convênio de Assistência à Saúde nº. 107/2021 HMSJ (CNES 2436469) - PMJ - SMS

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 15/2024 - SEI Nº 0020896716/2024-SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos e considerando; 

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde; 

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 21/12/2021 via Decreto Municipal nº. 45.107, prevê em seus artigos 74 e 75 acerca das alterações dos instrumentos: Art. 74. Toda alteração do instrumento deverá ser solicitada formalmente e estar devidamente justificada, obrigando-se a administração pública municipal a noticiá-las e publicá-las na forma da lei e Art. 75. As alterações dos instrumentos de convênio firmados serão realizadas mediante a celebração de aditivos ou apostilamentos e, quando se tratar de acréscimos de recursos financeiros, deverá obedecer aos limites fixado na legislação vigente;

- que em 01/02/2024 via PORTARIA SES nº 154, considera: a Deliberação no 745/CIB/2023 de 07/dezembro/2023, que aprova a criação e a implementação do Programa de Valorização dos Hospitais para o ano de 2024 e que cabe às instâncias gestoras do SUS proporcionar o acesso da população aos serviços de saúde, respeitando também o equilíbrio financeiro dos contratos firmados com as instituições de saúde parceiras na consecução dos serviços SUS, RESOLVE: Art. 1º. – Publicar os Recursos discriminados no Programa de Valorização dos Hospitais, para a transferência dos recursos financeiros devidos, do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde para os serviços hospitalares sob Gestão Municipal. Art. 3º. – Os valores desta Portaria devem ser transferidos para as unidades hospitalares em até 5 (cinco) dias úteis após depósito em conta corrente do Fundo Municipal de Saúde e Art. 5o. – A prestação de contas deverá ser apresentada no Relatório Anual de Gestão (RAG) por parte dos municípios e dentro dos ditames do instrumento contratual local por parte dos Hospitais beneficiados, conforme legislação vigente. Anexo I da Portaria SES no. 154/2024 - Programa de Valorização dos Hospitais – Hospitais Sob Gestão Municipal – Competência JANEIRO/ 2024  do HMSJ: Valor Hospital R$ 1.655.706,58 e Valor Total Mês R$ 2.695.706,58;

- que em 05/04/2024 via OFÍCIO SEI nº. 0020769371/2024 – SES.UFI.ACA a SMS comunica ao CMS, que por meio da Resolução SEI nº. 0020682568/2024-SES.CMS (Resolução nº. 023-2024), aprovou o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio em epígrafe. Inicialmente, a minuta contemplava os incentivos do Programa de Valorização dos Hospitais (Plano de Trabalho Nº. X – Programa de Valorização dos Hospitais). Contudo, após análise da Procuradoria Geral do Município, estabeleceu-se que tais recursos serão tratadas por meio de instrumento específico exterior ao convênio. Desta forma, comunicamos que tramitaremos a proposta do Terceiro Termo Aditivo (anexo SEI 0020424346) sem o item "a) Incluir o PLANO DE TRABALHO Nº. X - PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DOS HOSPITAIS" e valores correlatos. Visando a celeridade na tramitação, dar-se-á continuidade no processo do termo aditivo independente de emissão de nova Resolução, ficando essa decisão sujeita à avaliação do próprio CMS;

- que em 08/04/2024 via OFÍCIO SEI nº. 0020822746/2024 – SES.CMS a Mesa Diretora do CMS  encaminha ofício SEI 0020769371/SES.UFI.ACT, que trata da alteração  do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio em epígrafe, para análise e parecer desta comissão;

- que em 08/04/2024 em reunião desta comissão com representante da SMS, que informou a PGM ter citado três opções de repasse. Município deverá optar pelo repasse também por portaria, a exemplo do estado. Estado paga por meio de Portaria (hoje tem, amanhã não tem) no lugar PHC. Município é mero repassador. Política de governo e não de estado. É um incentivo.

Resolve: 

Dar Ciência, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCIII 203ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 18 de abril de 2024, à exclusão do  item "a) o PLANO DE TRABALHO Nº. X - PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DOS HOSPITAIS", do TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE Nº. 107/2021 -  HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ (CNES 2436469), cujo valor deverá ser repassado por Portaria.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 19/04/2024, às 12:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jocelita Cardozo Colagrande, Diretor (a) Executivo (a), em 22/04/2024, às 14:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 23/04/2024, às 17:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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