Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2452
Disponibilização: 24/04/2024
Publicação: 24/04/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020989431/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 19 de abril de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 037-2024 - CMS

 

Dispõe sobre ajustes Lei Orçamentária Anual - LOA 2024 - PMJ - SMS

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 07/2024 - SEI Nº 0020896873/2024-SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças e considerando; 

- que a Lei nº 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 28/09/2023 via RESOLUÇÃO SEI Nº 0018540570/2023 – SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 111-2023-CMS) que Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual/LOA Exercício 2024 – Secretaria Municipal de Saúde;

- que em 22/11/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0019204050/2023 – SES.CMS a Mesa Diretora do CMS informa à SMS que considerando a resolução  citada acima, onde dispõe sobre o condicionante A, conforme segue; a) que a Secretaria Municipal de Saúde realize a apresentação dos ajustes realizados na LOA 2024 em relação a LDO 2024, até a última Assembleia Geral Ordinária Conselho Municipal de Saúde (CMS) de 2023, à Plenária do CMS, sendo que até o momento a SMS não solicitou pauta. Informamos que a última AGO do ano será dia 11/12 às 18h30 no auditório da Amunesc, os documentos a serem inseridos em pauta precisam ser enviados até 30/11/2023 ao CMS, devido a pauta ser enviada aos conselheiros com 10 dias que antecedem a AGO, conforme regimento (3648845) Artigo 26, §1º. da Ordem do Dia. Artigo 26 – II – ORDEM DO DIA: Destinada à discussão e votação de matéria constante na pauta. §1º. - Cabe à Secretaria Executiva a preparação de cada tema da pauta da ordem do dia, com documentos e informações disponíveis, inclusive destaques aos pontos recomendados para deliberação, a serem distribuídos com no mínimo (dez) 10 dias de antecedência da reunião, sem que, salvo a critério do plenário, não poderá ser votado;

- que em 24/11/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0019255742/2023 – SES.NAD a SMS encaminha o Memorando SEI Nº 0019255167-SES.UFI.ACO, proveniente da Gerência Financeira, como resposta ao Ofício SEI Nº 0019204050-SES.CMS;

- que em 24/11/2023 via  MEMORANDO SEI Nº 0019255167/2023 – SES.UFI.ACO a SMS em atenção ao Ofício acima, comunica que as informações relativas aos ajustes realizados na LOA 2024, em relação a LDO 2024, serão apresentados na Assembleia Geral Ordinária Conselho Municipal de Saúde (CMS) do dia 11/12/2023, conforme solicitação do CMS. Ressaltamos que tais ajustes já haviam sido previamente encaminhados e justificados ao Conselho no mês de setembro do corrente ano, por meio dos Ofícios Nº 0018344573 e 0018403359/2023–SES.UAF;

- que em 11/12/2023 na 353ª. AGO do CMS, a SMS apresenta as seguintes justificativas: 1) Ajustes com Despesa de Pessoal: equilibrar a previsão orçamentária relativa à folha de pagamento da Secretaria da Saúde, a qual, historicamente, vêm apresentando defasagem orçamentária e 2) Inclusão e projeção de novas despesas: pagamento da diferença do piso da enfermagem, a atualização do valor do Contrato de Rateio (Cisnordeste) de acordo com o Censo 2023, e a inclusão de despesas para cumprimento do Convênio no. 2023TR000677 com a Secretaria de Estado de Saúde;

- que em 12/12/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0019491095/2023 – SES.CMS a Mesa Diretora do CMS, conforme aprovado na 353ª. Assembleia Geral Ordinária do dia 11/12/23, o envio dos ajustes realizados na LOA 2024, em relação a LDO 2024 da Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo SEI 23.0.213454-5, memorando SEI No. 0019255167/2023, e anexo SEI 0019492116, para análise e parecer desta comissão;

- que em 07/02/2024 via OFÍCIO SEI Nº 0020062560/2024-SES.CMS esta comissão solicita alguns esclarecimentos à SMS, conforme descrito abaixo; 

- que em 21/02/2024 via  OFÍCIO SEI Nº. 0020234745/2024 – SES.NAD em resposta ao Ofício citado acima, a SMS encaminha o Memorando SEI no. 0020160051-SES.UFI.ACO, proveniente da Coordenação de Contabilidade, com os esclarecimentos necessários;

- que em 21/02/2024 via MEMORANDO SEI Nº. 0020160051/2024 – SES.UFI.ACO a SMS esclarece: 1. A Natureza da Despesa 3.3.91 é destinada para todos os pagamentos efetuados ao Hospital Municipal São José e 2. Não é utilizado recurso da fonte 10263 para pagamento do POA, utiliza-se apenas recurso da fonte 238, conforme definido no Convênio de Assistência à Saúde no. 107/2021/PMJ;

Tabela dos Ajustes realizados em anexo SEI Nº 0020905084

Resolve: 

Dar ciência, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCIII 203ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 18 de abril de 2024, dos ajustes Lei Orçamentária Anual - LOA 2024 - PMJ - SMS (0019255167).

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 19/04/2024, às 12:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jocelita Cardozo Colagrande, Diretor (a) Executivo (a), em 22/04/2024, às 14:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 23/04/2024, às 17:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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