Edital SEI Nº 0021030004/2024 - SAS.UAC.CPIR
Joinville, 23 de abril de 2024.
EDITAL PARA
ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE JOINVILLE
EDITAL Nº 01/2024
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este edital dispõe sobre a realização de Fórum para eleição de representantes da organização da sociedade civil que atuarão como conselheiros(as) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) de Joinville, ligados aos segmentos relacionados no artigo 3º deste edital, que exercerão a função a partir da data da posse desse fórum até fevereiro de 2025.
Art. 2º A eleição será por candidato/segmentos durante o Fórum de Promoção da Igualdade Racial, que ocorrerá no dia 14 de maio de 2025 no auditório da Central de Cadastro Único, Rua Presidente Affonso Penna, n. 840, Bucarein, às 19h00min.
Art. 3º Conforme a Lei Municipal nº 7.754 de 13/11/2013, alterada pela Lei 8.775/2019 do COMPIR serão eleitos para ocupar as vagas da organização da sociedade civil no COMPIR neste Fórum, titulares e suplentes dos segmentos:
1 (uma) vaga Titular e Suplência para o segmento de Grupos e Espaços de Cultura e Tradições Afro- brasileiras;
1 (uma) vaga Titular e Suplência para o seguimento Comunidades Indígenas e Ciganas;
1 (uma) vaga para Suplente vaga para o segmento de Geração de Renda e Empreendedorismo;
1 (uma) vaga para Suplência para o segmento de Imigrantes, residente no município de Joinville, na condição de beneficiário de refúgio, de asilo, de proteção ao apátrida e/ou em acolhida humanitária;
1 (uma) vaga Titular e suplência para o segmento de Religiões de Matriz Africana;
1 (uma) vaga de Suplência para o segmento Juventude;
1 (uma) vaga Titular e Suplência para o segmento Escolas de Samba e Blocos de Carnaval;
1 (uma) vaga Titular e Suplência para o segmento Mulher Negra;
1 (uma) vaga Titular e Suplência para o seguimento Entidades da Classe Jurídica e de Direitos Humanos;
Art. 4° Nos casos de vacância de titularidade ou suplência, o candidato mais votado após os eleitos poderá assumir
uma determinada cadeira, desde que a instituição que ele representa demonstre representatividade regimental
naquele segmento.
Parágrafo único – Caso não exista candidato para determinado segmento, será realizada uma eleição entre os presentes de outros seguimentos, devendo o candidato obedecer aos critérios do artigo 9º.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES
INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS A CONSELHEIROS
Art. 5º Podem participar do Fórum representantes da sociedade civil vinculados a coletivos, movimentos e/ou organizações da sociedade civil (OSCs), que de preferência estejam ligados (as) aos segmentos citados no art. 3º, e que morem em Joinville.
Art.6º Os interessados devem se inscrever no link na data de publicação deste edital até o dia 10/05/2024, Às 23h59min: faça sua inscrição, clique aqui.
Art. 7º Serão habilitados como candidatos(as) a Conselheiros(as) de Promoção da Igualdade Racial aqueles(as) que cumprirem as sequentes etapas:
- Ter feito inscrição via site conformeArt.6º;
- Declaração da instituição/movimento/coletivo que representa;
- Comprovante de residência (conta de luz ou água);
- Documento de identificação válido em território nacional com foto e CPF.
PARA ELEITORES NO DIA DO FÓRUM
Art. 8º No ato de credenciamento da participação, que ocorrerá conforme o previsto no Art. 2º deste Edital (14/05/2024), o interessado(a) deve indicar se participará do fórum como eleitor ou ouvinte. Todo participante credenciado como eleitor precisará apresentar declaração que o identifique como participante de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), movimentos sociais e/ou coletivos, ligados aos Art. 3º deste Edital.
Art. 9º Os ouvintes que não apresentarem declaração apenas participam do Fórum, sem direito a voto.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO FÓRUM
Art. 10º Fica instituída a Comissão Organizadora do Fórum objeto desse edital. Em reunião ordinária ocorrida em 02/04/2024, foram designados os conselheiros: Eliane da Silva Maria Gelain, Cleiton José Barbosa, Rhuan Carlos Fernandes. Conselheiros do COMPIR.
Art. 11º Caberá a esta Comissão:
Art. 13º Os casos omissos relativos ao teor deste Edital serão analisados e deliberados pela Comissão Organizadora do Fórum.
CAPITULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º O credenciamento dos inscritos será feito pela comissão organizadora do Fórum com apoio da assessoria técnica designada para o COMPIR, pela Secretaria da Assistência Social.
Art. 15º A Unidade de Apoio aos Conselhos da Secretaria de Assistência Social será responsável pela confecção das cédulas/crachá de votação e junto a Comissão Organizadora do Fórum realizarão a apuração e divulgação do resultado eleitoral.
Art. 16º A Unidade de Apoio aos Conselhos será responsável pela publicação no Diário Oficial do Município o decreto de nomeação dos conselheiros.
Estefany Cristine de Moura dos Passos
Presidente do Conselho de Promoção da Igualdade Racial
| Documento assinado eletronicamente por Estefany Cristine de Moura dos Passos, Usuário Externo, em 23/04/2024, às 15:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0021030004 e o código CRC D832A105. |
24.0.101762-8 |
0021030004v10 |