Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2453
Disponibilização: 25/04/2024
Publicação: 25/04/2024

Timbre

DECRETO Nº 59.790, de 25 de abril de 2024.

 

Altera o artigo 9º do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI, aprovado pelo Decreto 51.301, de 21 de novembro de 2022.
 

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício das atribuições, em conformidade com o art. 68, IX, da Lei Orgânica do Município;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 9º do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito – JARI, aprovado pelo Decreto 51.301, de 21 de novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º (...)

I – exercer a função de autoridade de trânsito no âmbito da circunscrição do Município de Joinville;” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 25/04/2024, às 17:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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