DECRETO Nº 59.790, de 25 de abril de 2024.
Altera o artigo 9º do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI, aprovado pelo Decreto 51.301, de 21 de novembro de 2022.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício das atribuições, em conformidade com o art. 68, IX, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 9º do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito – JARI, aprovado pelo Decreto 51.301, de 21 de novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
I – exercer a função de autoridade de trânsito no âmbito da circunscrição do Município de Joinville;” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 25/04/2024, às 17:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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22.0.354928-3 |
0021096968v4 |