Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2459
Disponibilização: 06/05/2024
Publicação: 06/05/2024
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Resolução SEI Nº 0021135115/2024 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 29 de abril de 2024.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

RESOLUÇÃO 16/2024

 

Dispõe sobre a eleição da mesa diretora do COMDI para o biênio 2023/2025

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e determinação na reunião ordinária ocorrida em dia 12 de dezembro de 2023.

Considerando o que preceitua o § 3º do artigo 5º da lei 6588/20009, lei de criação do COMDI, “3º A presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será alternada a cada dois (2) anos, sendo assumida por representante do Poder Público e por representante das Organizações da Sociedade Civil respectivamente”;

Considerando o disposto na Seção I, artigos 20 ao 26 do Regimento Interno do COMDI, ou seja, da eleição e funções do Presidente Vice e Secretários;

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa  Idosa é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos da pessoa idosa.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a indicação dos Conselheiros abaixo nominados para compor a Mesa Diretora do COMDI para o biênio 2023/2025, conforme resultado da eleição.

PresidenteElisabete da Silva Dias - Governamental,

Vice Presidente:  Doris Deggau Fruit – Não Governamental,

Primeira Secretária:  Maria das Graças Machado Cossia – Não Governamental,

Segundo SecretárioClaudinéia da Rosa Ferla - Governamental.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Elisabete da Silva Dias

Presidente COMDI


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Documento assinado eletronicamente por Elisabete da Silva Dias, Usuário Externo, em 03/05/2024, às 09:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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