Edital SEI Nº 0021155482/2024 - SES.UAP.APA
Joinville, 30 de abril de 2024.
9ª EDIÇÃO Do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente edital dispõe sobre as regras da 9ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville, que ocorrerá nos dias 11 de outubro de 2024 (apresentação oral) e 25 de outubro de 2024 (evento final).
Art. 2º O evento tem como objetivo identificar e valorizar as práticas inovadoras no âmbito da Secretaria da Saúde (SES) e Hospital Municipal São José (HMSJ), proporcionando a integração dos servidores por meio da troca de experiências e da busca pela constante melhoria na qualidade dos serviços prestados aos munícipes.
Art. 3º O evento será realizado pela Secretaria da Saúde, cabendo à Gerência de Gestão Estratégica por meio do Núcleo de Gestão do Trabalho as seguintes atribuições:
I – Organizar e divulgar a 9ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville;
II – Organizar a composição da Comissão da Banca Avaliadora;
III – Receber e homologar as inscrições das Práticas Inovadoras;
IV – Prestar esclarecimentos de possíveis dúvidas durante o período de inscrição;
V – Divulgar a lista das inscrições homologadas;
VI – Receber, avaliar e emitir parecer sobre os recursos interpostos;
VII – Organizar o evento de apresentação oral dos trabalhos classificados.
DOS OBJETIVOS
Art. 4º A 9ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville tem como objetivos:
I – Dar visibilidade às Práticas Inovadoras executadas pelos servidores da Secretaria da Saúde e Hospital Municipal São José;
II – Proporcionar a integração dos servidores através da troca de experiências e sua aplicabilidade no contexto de atuação;
III – Valorizar as iniciativas locais, visando a melhoria na qualidade dos serviços prestados.
DA DIVULGAÇÃO
Art. 5º A divulgação da 9ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville será disponibilizada no site www.joinville.sc.gov.br e Sistema Eletrônico de Informação - SEI nº 18.0.076987-0.
DAS TEMÁTICAS E CATEGORIAS DAS EXPERIÊNCIAS
Art. 6º São conceitos gerais sobre as temáticas e categorias:
I – O edital contemplará experiências e práticas inovadoras em dois eixos de avaliação: 1) Assistência à Saúde e 2) Gestão e Informação em Saúde, desenvolvidos por servidores da Secretaria da Saúde de Joinville e do Hospital Municipal São José, iniciados há pelo menos 06 (seis) meses anteriores à data de apresentação;
II – As experiências e práticas inovadoras deverão estar alinhadas com as temáticas apresentadas no Anexo I deste edital, não necessitam ser inéditas, e poderão ser relatos de ações desenvolvidas, programas e/ou serviços implantados;
III – Não serão aceitas inscrições de trabalhos já premiados em edições anteriores;
IV – Os integrantes da Comissão Avaliadora e da Comissão Organizadora não podem inscrever trabalhos.
DA INSCRIÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 7º As inscrições devem seguir os seguintes critérios:
I – O período de inscrição será de 20 de maio de 2024 até às 23 horas e 59 minutos do dia 07 de julho de 2024 (horário de Brasília);
II – As inscrições devem ser efetuadas por meio do preenchimento do formulário eletrônico, disponível no artigo 9º deste edital;
III – Todos os campos solicitados no formulário eletrônico, devem ser preenchidos;
IV – Será permitido aos autores inscreverem até 02 (dois) trabalhos, independente do eixo a ser escolhido, sendo um formulário eletrônico para cada trabalho.
V – O não cumprimento dos itens acima, acarretará na não homologação da inscrição;
VI – A divulgação dos trabalhos homologados será disponibilizada no site www.joinville.sc.gov.br e Sistema Eletrônica de Informação - SEI em até 05 (cinco) dias úteis, após o término do período de inscrição;
VII – Após a divulgação da homologação dos trabalhos, o candidato poderá interpor recurso à Comissão Organizadora, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio do Formulário para Recurso, disponível no Anexo II deste edital.
DAS REGRAS PARA INSCRIÇÃO
Art. 8º Ao inscrever o trabalho na 9ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville, os servidores (autor e coautor (es)) declaram estar cientes das seguintes regras:
I - Cedência dos direitos autorais do trabalho inscrito, isento de qualquer ônus, para a Secretaria da Saúde de Joinville reproduzir a experiência apresentada;
II - Autorização da utilização da imagem, voz, produção científica e intelectual para veiculação de divulgação referente aos serviços prestados pela Prefeitura Municipal de Joinville, de forma gratuita, sem quaisquer ônus ou restrições;
III - Da ciência do gestor do serviço onde a experiência foi aplicada, sobre a inscrição do referido trabalho na 9ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville;
IV - Do comprometimento da Prefeitura Municipal de Joinville e Secretaria da Saúde de Joinville a zelar pela qualidade da reprodução, garantindo que o trabalho do autor(es) e coautor(es) permaneça fiel ao original;
V - O autor que for servidor contratado deverá ter na coautoria pelo menos um servidor concursado.
DAS ORIENTAÇÕES DOS TRABALHOS
Art. 9º Os relatos das experiências deverão ser enviados única e exclusivamente pelo formulário eletrônico disponibilizado no link: https://forms.gle/bXndJRnkBpXoQC2CA, o qual contém a seguinte estrutura:
I – Título da experiência, com até 100 caracteres;
II – Apresentação, com até 1500 caracteres;
III – Objetivos, com até 1000 caracteres;
IV – Metodologia, com até 1500 caracteres;
V – Resultados, com até 1500 caracteres;
VI – Conclusão, com até 1250 caracteres;
VII – Palavras chaves, com até 100 caracteres;
VIII – Referências bibliográficas.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Art. 10º As inscrições serão homologadas após verificação pela Comissão Organizadora, do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste edital.
Parágrafo Único. Após a homologação, os trabalhos serão classificados e avaliados em 02 (duas) etapas conforme descrito nos artigos 13º e 14º.
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS ESCRITOS
Art. 11º Os trabalhos serão avaliados por uma Comissão Avaliadora, composta por 03 (três) integrantes, conforme indicação oficial das Instituições/Entidades:
I - Banca Avaliação Eixo I:
a) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde - CMS, segmento usuário;
b) 01 (um) docente ou pesquisador de instituição de ensino superior;
c) 01 (um) representante por conselho ou comissão integrante da macrorregional entidade ou instituição.
II - Banca Avaliação Eixo II:
a) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde - CMS;
b) 01 (um) docente ou pesquisador de instituição de ensino superior;
c) 01 (um) representante por conselhos regionais de classe.
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES ORAIS
Art. 12º A Comissão Avaliadora nesta etapa será constituída por 03 (três) integrantes:
I - Pelo menos 01 (um) integrante da Comissão Avaliadora dos trabalhos escritos, e/ou
II - Pelo menos 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde - CMS, e/ou
III - Pelo menos 01 (um) docente ou pesquisador de instituição de ensino superior, indicado pela Comissão Organizadora.
DA AVALIAÇÃO
Art. 13º As Comissões Avaliadoras tanto na avaliação dos trabalhos escritos como na avaliação oral, utilizará os seguintes critérios e pontuações:
PRIMEIRA ETAPA
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ITEM
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CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO TRABALHO ESCRITO |
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO
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A |
Aplicabilidade |
A experiência apresentada se baseia em estratégias que podem ser reproduzidas em outros locais? |
0 a 12 |
B |
Eficiência |
A experiência apresentada trouxe uma abordagem diferenciada, dinâmica e eficiente? |
0 a 12 |
C |
Inovação |
A experiência apresentada mostrou capacidade de encontrar respostas inovadoras e soluções criativas para o problema ? |
0 a 12 |
D |
Resultados alcançados |
A experiência apresentada causou impacto e repercussão através das ações implementadas? |
0 a 12 |
E |
Alinhamento às diretrizes do SUS |
Demonstra que a experiência fortalece as políticas de saúde e os princípios do SUS conforme o Art. 7º da Lei n. 8.080/1990 e o Art. 196 da Constituição Federal/1988. |
0 a 12 |
SEGUNDA ETAPA
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ITEM
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CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO TRABALHO ORAL |
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
F |
Apresentação Oral |
A apresentação teve abrangência dos elementos mais importantes do trabalho? A apresentação teve boa organização dos 10 minutos destinados à apresentação e pontualidade? A apresentação demonstrou clareza, atratividade e comunicabilidade? A apresentação demonstrou qualidade gráfica? |
0 a 40 |
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TOTAL |
Trabalho escrito + Apresentação oral |
0 a 100 |
I – A classificação dos trabalhos homologados será de acordo com a pontuação atribuída na primeira etapa: a nota de cada trabalho será a média da pontuação da Comissão Avaliadora (pontuação máxima 60 pontos);
II – No caso de empate, na primeira etapa, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
a) Primeiro critérios: maior pontuação atribuída no item A;
b) Segundo critérios: maior pontuação atribuída no item B;
c) Terceiro critérios: maior pontuação atribuída no item C;
d) Quarto critérios: maior pontuação atribuída no item D;
e) Quinto critérios: maior pontuação atribuída no item E.
III – Serão classificados para a segunda etapa, que ocorrerá em 11 de outubro de 2024 (apresentação oral), os 30 (trinta) trabalhos com maior pontuação na primeira etapa:
a) 15 (quinze) trabalhos com maior pontuação do Eixo I - Assistência à Saúde;
b) 15 (quinze) trabalhos com maior pontuação do Eixo II - Gestão e Informação em Saúde.
IV – Os 30 (trinta) trabalhos classificados para a segunda etapa, poderão atingir a pontuação máxima de 100 (cem) após a avaliação oral que ocorrerá dia 11 de outubro de 2024;
V – Em caso de empate na avaliação oral, serão usados os mesmos critérios de desempate da primeira etapa, citados no Art. 13 item II deste edital.
DA APRESENTAÇÃO ORAL
Art. 14º A apresentação oral dos trabalhos na 9ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville pode ser apresentado pelo autor ou pelo coautor, identificado no formulário eletrônico de inscrição, e deverá atender os seguintes requisitos:
I – Tempo total é de 15 (quinze) minutos, sendo 10 (dez) minutos para a apresentação e 05 (cinco) minutos para perguntas e/ou dúvidas da Banca Avaliadora;
II – A apresentação pode conter recursos audiovisuais. Os slides a serem utilizados devem seguir o modelo disponibilizado pela Secretaria da Saúde Anexo III. Além dos slides, poderão ser utilizados vídeos, relatos e fotografias da experiência, desde que não ultrapasse o tempo de apresentação referido acima;
III – Em caso do tempo de apresentação exceder o tempo estipulado (10 [dez] minutos), será aplicado a penalidade de 0,5 pontos por minuto excedido.
DA PRODUÇÃO E EXPOSIÇÃO DE BANNER
Art. 15º Os 30 (trinta) trabalhos classificados devem apresentar um banner do trabalho, para a exposição no dia do evento final 25 de outubro de 2024, seguindo os requisitos:
I - O banner deve seguir a seguinte estrutura:
a) Título da experiência;
b) Apresentação;
c) Objetivos;
d) Metodologia;
e) Resultados; e
f) Tipografia e ser utilizada: Família Arial.
II - Dimensão do banner: 90 (noventa) centímetros de largura por 1 (um) metro e 20 (vinte) centímetros de altura, configurado no formato vertical.
III - Cabe aos autores do trabalho selecionado a confecção do banner e a colocação do mesmo no local de exposição, os quais deverão estar expostos durante o evento final, dia 25 de outubro de 2024.
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 16º Os trabalhos serão classificados da seguinte maneira:
I – Todos os trabalhos homologados serão avaliados pela Comissão Avaliadora, conforme os critérios da primeira etapa, de A à E do Art. 13;
II - No dia 02 de outubro 2024, será divulgado no site www.joinville.sc.gov.br e Sistema Eletrônica de Informação (SEI), os 30 (trinta) trabalhos classificados para a segunda etapa (apresentação oral);
III – No dia 11 de outubro 2024, os 30 (trinta) trabalhos apresentados oralmente, serão avaliados conforme o critério F do Art. 13;
IV - Os 03 (três) trabalhos de cada eixo, que somarem maior pontuação (soma da nota do trabalho escrito mais a soma da nota apresentação oral), serão considerados os vencedores da 9ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville e serão apresentados no evento final, que ocorrerá em 25 de outubro 2024.
DO RECONHECIMENTO
Art. 17º No dia 25 de outubro de 2024 ocorrerá o evento final, onde serão anunciados os 03 (três) trabalhos do Eixo I – Assistência à Saúde e os 03 (três) trabalhos do Eixo II – Gestão e Informação em Saúde, que obtiveram a maior pontuação conforme descrito nas fases de avaliação deste edital (soma da nota do trabalho escrito mais a soma da nota apresentação oral).
§1º Os 06 (seis) trabalhos referidos acima terão o tempo de 10 (dez) minutos para apresentação dos respectivos trabalhos no evento final.
§2º Todos os trabalhos homologados na 9ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville ficarão disponíveis para consulta na página da Wiki: https://wiki.joinville.sc.gov.br
DO CRONOGRAMA
Art. 18º A 9ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville seguirá o cronograma estabelecido abaixo:
EVENTO |
DATA |
Período de inscrição dos trabalhos |
20/05/2024 a 07/07/2024 |
Divulgação dos trabalhos homologados |
12/07/2024 |
Período para interpor recursos |
13 e 14/07/2024 |
Resposta aos recursos |
19/07/2024 |
Avaliação dos trabalhos escritos |
22/07/2024 a 23/08/2024 |
Divulgação dos trabalhos para apresentação oral |
02/10/2024 |
Apresentação oral |
11/10/2024 |
Evento final |
25/10/2024 |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19º Caberá à Comissão Organizadora deliberar acerca da ocorrência de eventuais situações não previstas neste edital.
I - A Comissão Organizadora poderá ser contatada por meio do e-mail ses.ngt@joinville.sc.gov.br e em cópia para gestaodotrabalhosaudejoinville@gmail.com.
II - A inscrição na 9ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville implica na concordância e aceitação de todas as condições previstas neste edital;
III - Os trabalhos que não atenderem ao disposto neste edital serão automaticamente eliminados.
TÂNIA MARIA EBERHARDT
Secretária
Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 01/05/2024, às 09:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0021155482 e o código CRC 9603DD96. |
18.0.076987-0 |
0021155482v3 |