Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2463
Disponibilização: 10/05/2024
Publicação: 10/05/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0021263244/2024 - SEPUR.UAC

 

 

Joinville, 09 de maio de 2024.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

- CONSELHO DA CIDADE -

MANDATO 2022-2025

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 25, DE 08/05/2024

(Conforme Lei Complementar nº 380/2012, Artigo 23, inciso I)

 

 

Institui e nomeia a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville em 2024, Etapa Preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

 

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, “Conselho da Cidade”, Mandato 2022-2025, no uso de suas atribuições,

Considerando que o Conselho da Cidade é o órgão colegiado que congrega vários segmentos que atuam diretamente no desenvolvimento urbano do município, e

Considerando a necessidade de realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville em 2024, para a discussão de políticas públicas referentes ao tema "Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social" e eleição de delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades, em atendimento à Convocação da 6ª Conferência Nacional das Cidades, Portaria MCid 175/2024 e da Convocação da 6ª Conferência Estadual das Cidades, Portarias Seplan 09 e 12/2024,

Resolve, mediante votação, e seu Presidente dá publicidade, à seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville em 2024, que será composta por dez titulares e dez suplentes, integrantes do Conselho da Cidade, seguindo a proporção estabelecida nos Regimentos Internos da 6ª Conferência Nacional e Estadual das Cidades.

 

Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville em 2024 os seguintes conselheiros.

 

I - Representantes do segmento social de Movimentos Populares

1º Titular: Natháfny Suzena da Silva

2º Titular: Nicolas Jagas Mello

1º Suplente: Tonio Tromm

2º Suplente: Dario Bergemann

 

II - Representantes do segmento social de Entidades Empresariais

Titular: Jonas Tilp

Suplente: Guilherme Freitas Cauduro de Oliveira

 

III - Representantes do segmento social de Entidades Sindicais de Trabalhadores

Titular: Ariel Arno Pizzolatti

Suplente: Alencar Guilherme Lehmkuhl

 

IV - Representantes do segmento social de Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa

Titular: Frederico Joesting Schlieper

Suplente: Marcelo Ferrari

 

V - Representantes do segmento social de Organizações Não Governamentais

Titular: Alessandra de Andrade Serrazes

Suplente: Dolores Carolina Tomaselli

 

VI - Representantes do Poder Público Municipal

1º Titular: Paulo Henrique Klein

2º Titular: Raquel Tolazzi

3º Titular: Dixon Torres

4º Titular: Pedro Toledo Alacon

1º Suplente: Diego Felipe da Costa

2º Suplente: Tatiana de Souza Sabatke

3º Suplente: Daniel Henrique Moreira

4º Suplente: Valquíria Viviani Rodrigues Backes Forster

 

Parágrafo único. Integrantes da Comissão Organizadora não poderão se candidatar a delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades. 

 

Art. 3º Caberá à Comissão Organizadora Municipal, entre outras atribuições, para a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville em 2024:

I - elaborar o regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes do regimento nacional e do regimento estadual, referente a:

II - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal;

III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IV - elaborar o relatório final da Conferência Municipal das Cidades e enviá-lo ao ponto focal no prazo de cinco dias após a realização da conferência, para submissão à Comissão Organizadora Estadual em até 10 dias após o evento, conforme parágrafo 2º do art. 48 da Portaria Mcid 175/2024.

V - auxiliar o ponto focal no preenchimento do formulário da Conferência Municipal das Cidades, conforme parágrafo 3º do art. 48 da Portaria Mcid 175/2024.

 

Art. 4º A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da etapa municipal. 

 

Art. 5º Casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Municipal, cabendo recurso à Comissão Estadual Recursal e de Validação, conforme Art. 23 do Regimento Interno da Conferência Estadual.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guilherme Freitas Cauduro de Oliveira

Presidente do Conselho da Cidade

 


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Freitas Cauduro de Oliveira, Usuário Externo, em 10/05/2024, às 14:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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