Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2479
Disponibilização: 04/06/2024
Publicação: 04/06/2024
Timbre

 

Edital SEI Nº 0021281871/2024 - SEFAZ.NAD

 

 

Joinville, 10 de maio de 2024.

 

COMUNICADO AOS CONTRIBUINTES DO IPTU

QUE SE ENQUADRAM NAS HIPÓTESES DE ISENÇÃO DO IMPOSTO

PREVISTAS NAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 79/1999, Nº 366/2011 E 639/2022


                         Com fundamento no § 1º, do artigo 2º e no § 2º, do artigo 10 da Lei Complementar nº 79/1999, no art. 8º da Lei Complementar nº 366/2011 e no § 1º, do art. 6º da Lei Complementar nº 639/2022, o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e através do presente Edital,

COMUNICA que estabelece PRAZO para os contribuintes requererem ISENÇÃO do IPTU para o EXERCÍCIO 2025, com fulcro nos artigos 2º e 10 da Lei Complementar nº 79/1999, nos artigos 2º e 4º da Lei Complementar nº 366/2011 e no art. 6º da Lei Complementar nº 639/2022, que contemplam a concessão do benefício nas seguintes hipóteses:

a) imóveis cedidos gratuitamente para uso do Município ou quaisquer de suas entidades da Administração Indireta, bem como os por eles locados, quando o contrato de locação lhes atribuir responsabilidade pelo pagamento do tributo;

b) proprietário de um só imóvel, que nele resida, cuja renda familiar dos residentes não ultrapasse a dois salários-mínimos;

c) imóvel pertencente a ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial, que lhe sirva exclusivamente de residência e desde que não possua outro imóvel no Município;

d) imóvel pertencente a filho de ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial, órfão de pais, desde que menor ou maior incapaz, e que não possua outro imóvel no Município;

e) imóvel pertencente a viúva de ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial, enquanto neste estado civil, que lhe sirva exclusivamente de residência e desde que não possua outro imóvel no Município;

f) imóvel pertencente a órfãos de pais, recebidos por doação ou por herança, quando menores ou incapazes e cujos rendimentos não ultrapassem dois salários-mínimos;

g) imóvel de propriedade de associação de moradores, declarada de utilidade pública municipal, cujas atividades estejam de acordo com suas finalidades;

h) imóvel urbano que possua área florestada, gravada como de preservação permanente, por imposição da legislação federal ou por própria iniciativa de seus proprietários;

i) imóvel cadastrado no Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville – IPCJ e que atenda aos requisitos previstos na Lei Complementar nº 366/2011;

j) imóvel em que estejam sendo desempenhadas atividades de turismo rural e agricultura familiar e que atenda aos requisitos previstos na Lei Complementar nº 639/2022.

Os requerimentos contendo os pedidos de isenção deverão ser protocolados no período de 01 de JULHO a 02 de AGOSTO de 2024 - até às 18h, horário de Brasília, através do autosserviço virtual que se integra ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, mediante acesso direto ao link https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-isencao-de-iptu/, bastando clicar no botão “Acesso Rápido”.

A documentação a ser juntada, conforme o caso, está prevista no Decreto nº 32.171, de 02 de julho de 2018, na Lei Complementar nº 639/2022 e também encontra-se disponível no link https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-isencao-de-iptu/.

Os titulares de imóveis que obtiveram a concessão da isenção do pagamento do IPTU no exercício de 2024, nos termos do Decreto n.° 55.579, de 28 de junho de 2023 (SEI 0017461223), que tenham obtido o Despacho de Prorrogação disponível no processo eletrônico de isenção, estarão dispensados de formalizar o requerimento de isenção do IPTU para o exercício de 2025, com fundamento no §1º do inciso II, do artigo 4º da Lei Complementar n.° 79/1999.

Os requerimentos para a isenção contemplada na Lei Complementar nº 172/2004 (IMÓVEIS PERTENCENTES ÀS SOCIEDADES DESPORTIVAS, RECREATIVAS E/OU CULTURAIS) permanecem com o prazo para realização dos protocolos no mês de janeiro do exercício para o qual se pretende a obtenção do benefício, conforme orientações que serão veiculadas em Edital a ser publicado no final de cada exercício.


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Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina dos Santos de Sant Ana, Diretor (a) Executivo (a), em 04/06/2024, às 14:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 04/06/2024, às 16:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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