Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2466
Disponibilização: 15/05/2024
Publicação: 15/05/2024
Timbre

 

Edital SEI Nº 0021315268/2024 - SGP.UDS.ARE

 

 

Joinville, 13 de maio de 2024.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 005-2024-SGP

 

 

O Município de Joinville, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado para provimento de cargos em caráter temporário, do Quadro Único do Pessoal da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville, conforme dispõe o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, o art. 113, da Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar nº 230/2007, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e Anexos I, II e III.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

​1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de cargo por tempo determinado a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sempre no interesse do Município de Joinville, observada a ordem classificatória dos candidatos.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas do Município de Joinville, coordenado por Comissão específica, obedecidas as normas do presente Edital.

1.3. O Edital, seus Anexos, bem como as eventuais alterações e comunicações serão publicados no Diário Oficial do Município de Joinville, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br, a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

1.4. Este Edital de Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Município de Joinville.

1.5. Os documentos relacionados a seguir são parte integrante do presente Edital de Processo Seletivo Simplificado:

Anexo I – Cronograma;

Anexo II – Cargo, Carga Horária, Vagas e Remuneração; e

Anexo III – Atividades, Escolaridade e Requisitos.

 

2. DOS CARGOS E REQUISITOS PARA ADMISSÃO

2.1. Os cargos objeto deste Processo Seletivo Simplificado, as respectivas vagas, a carga horária, a remuneração, as atividades, a escolaridade e os requisitos estão indicados nos Anexos II e III.

2.2. A fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os candidatos aprovados e classificados poderão ser convocados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir no Quadro Único do Pessoal da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

2.3. São requisitos legais para o ingresso no serviço público municipal, devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de:

a) ter nacionalidade brasileira, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/1972 e nº 70.436/1972, e art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

d) aceitar e cumprir as regras estabelecidas neste Edital;

e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), conforme o item 8.9;

g) não ter sofrido penalidade de demissão ou de destituição de cargo público, no Município de Joinville ou outro ente público, nos últimos 05 (cinco) anos;

h) não exercer outro emprego, cargo, ou função pública e não possuir aposentadoria, no serviço público, em qualquer das esferas de governo, ressalvadas as exceções constitucionais, mediante a apresentação de declaração própria sobre essa condição;

i) não ter sido admitido e/ou estar no quadro atual no Município de Joinville em desconformidade com os casos previstos no art. 6º e art. 8º, inciso I a IV, da Lei Complementar nº 230/2007;

j) ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado e possuir todos os requisitos específicos exigidos para o cargo na forma estabelecida do Anexo III;

k) o candidato convocado que não cumprir os prazos estabelecidos no presente Edital, assim como os prazos estabelecidos pela Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas, durante o seu processo, poderá ser eliminado.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição será efetuada, exclusivamente, via internet, por meio do endereço eletrônico Processo Seletivo Simplificado 005-2024.

3.2. O período das inscrições será das 08h00min do dia 16/05/2024 até 23h59min do dia 24/05/2024.

3.3. A etapa de inscrição é composta pelo cadastro dos dados pessoais, seleção do cargo e títulos que se refere este Processo Seletivo Simplificado no Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no endereço citado no item 3.1.

3.4. O candidato deverá anexar, em campo próprio do Formulário Eletrônico de Inscrição, os documentos comprobatórios relativos ao item 5 no período estabelecido no item 3.2.

3.4.1. A documentação comprobatória, digitalizada em arquivo único e formato PDF deverá ter, no máximo, 5 (cinco) Mega Bytes;

3.4.2. Não será aceito nenhum documento diferente do especificado no item 5 do edital;

3.4.3. É de responsabilidade do candidato o envio correto da documentação relativa à Prova de Títulos para avaliação da Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

3.5. O candidato é responsável pelas informações cadastradas no ato de inscrição, sendo que a não comprovação dessas no ato de convocação possui caráter eliminatório.

3.6. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado;

3.6.1. Os custos relativos a documentação admissional, assim como custeios relativos ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e possíveis exames médicos serão de responsabilidade exclusiva do candidato;

3.7. A conclusão da inscrição fica condicionada ao preenchimento e à confirmação do Formulário Eletrônico de Inscrição, que deverá gerar o comprovante de inscrição. É responsabilidade do candidato realizar a impressão, gravar e/ou enviar para o seu próprio e-mail o Formulário Eletrônico de Inscrição;

3.8. O preenchimento correto dos dados no ato da inscrição e a guarda do Comprovante do Formulário Eletrônico de Inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados após encerrado o período de inscrições indicado no item 3.2;

3.9. Caso seja necessária qualquer alteração de informação da inscrição efetuada e confirmada, o candidato deverá gerar nova inscrição dentro do período de inscrição estabelecido no item 3.2;

3.10. Em qualquer situação, caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição para o mesmo candidato, serão canceladas as mais antigas e considerada válida apenas a última inscrição concluída;

3.11. O candidato que não realizar as correções dos dados no período indicado no item 3.2, será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão. Ao fim do período das inscrições, não será aceito pedido de alteração de qualquer natureza;

3.12. O Município de Joinville não se responsabiliza por inscrições não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.13. O candidato que concorrerá para as vagas reservadas deverá realizar a inscrição de acordo com o item 4.4;

3.14. A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos;

 

4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

4.1. Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência, e a elas serão reservadas o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) das vagas a serem preenchidas, de acordo com o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, com a Lei Federal nº 13.146/2015, com a Lei Federal nº 7.853/1989, com o Decreto Federal nº 9.508/2018, bem como os portadores de visão monocular conforme discriminado neste Edital;

4.2. O primeiro candidato pessoa com deficiência (PcD) classificado no Processo Seletivo Simplificado será convocado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais serão convocados a cada intervalo de vinte vagas providas;

4.3. Consideram-se pessoas com deficiência (PcD) aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, da Lei nº 13.146/2015, bem como os portadores de visão monocular (Lei nº 14.126/2021);

4.4. O candidato pessoa com deficiência (PcD) poderá formalizar o requerimento para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), por meio de declaração específica a ser preenchida no Ato de Inscrição;

4.5. O candidato pessoa com deficiência (PcD) deverá enviar, por e-mail para o endereço eletrônico processoseletivo@joinville.sc.gov.br, no período estabelecido no item 3.2, após realizado a sua inscrição, devendo nomear o assunto do e-mail em caixa alta com a palavra VAGA PCD PSS 005-2024 seguido do seu nome, bem como anexar em ARQUIVO ÚNICO em formato PDF os documentos de 4.5.1 à 4.5.3.

4.5.1. Documento pessoal com foto: serão considerados documentos de identificação pessoal: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (com foto);

                 4.5.2. Cadastro de pessoas físicas (CPF);

         4.5.3. Laudo Médico comprobatório da deficiência que deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

      a) Atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como provável causa da deficiência;

     b) Ser emitido assinado por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (o número do CRM deverá constar no Laudo Médico), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital;

      c) Ter sido emitido de forma legível.

4.6. A documentação enviada após o encerramento das inscrições, ou em desacordo com o item 4.5, será considerada intempestiva e não será analisada. Neste caso, o candidato não concorrerá as vagas reservadas e figurará na classificação de ampla concorrência;

4.7. Os laudos médicos terão valor somente para este Processo Seletivo Simplificado, não sendo devolvidos aos candidatos;

4.8. As pessoas com deficiência (PcD), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9.508/2018, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de classificação exigidos para os demais candidatos;

4.9. O candidato classificado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, será submetido à avaliação médica ocupacional, após a convocação, para verificação da deficiência e da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo;

4.10. Os candidatos pessoa com deficiência (PcD) classificados, além de figurarem na classificação de ampla concorrência, terão seus nomes publicados na classificação das vagas reservadas, constando em ambas, a pontuação final e classificação ordinal em cada uma das listas;

4.11. O candidato pessoa com deficiência (PcD) cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não deve ser computado para a reserva a ser cumprida no Processo Seletivo Simplificado, passando-se ao próximo candidato da classificação de ampla concorrência;

4.12. Caso o candidato pessoa com deficiência (PcD) seja considerado inapto para o cargo, será convocado o candidato imediatamente posterior. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos pessoas com deficiência (PcD) ou por reprovação dos concorrentes será revertida para a classificação de ampla concorrência;

4.13. O Município de Joinville reserva o direito de solicitar documento original para conferência a qualquer tempo.

 

5. DA PROVA DE TÍTULOS

5.1.  A classificação do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá mediante pontuação obtida no Módulo de Formação Acadêmica e conforme a fórmula prevista no item 6;

5.2. A prova de títulos será de caráter classificatório e eliminatório, em que serão avaliados segundo critérios de títulos acadêmicos, conforme o caso, apresentado de acordo com o item 8.4;

5.3. As atribuições de pontuação para os cargos de nível superior e médio serão consideradas nas especificações e pontos por módulo, conforme descriminado no quadro abaixo:

 

Módulo de Formação Acadêmica

Títulos

Pontos

Pós-graduação em nível de Doutorado

30

Pós-graduação em nível de Mestrado

20

Pós-graduação em nível de Especialização

10

Nenhum

 0

 

5.4. Para fins de classificação no Módulo de Formação Acadêmica, serão considerados apenas os títulos de cursos de pós-graduação devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e comprovados por meio da apresentação de diploma frente e verso ou certificado frente e verso com histórico ou Certificado de Conclusão de Residência Médica ou Registro de Qualificação de Especialidade.

5.4.1 Para fins de classificação da pontuação do título Pós-graduação em nível de Especialização será considerada a apresentação de diploma frente e verso ou certificado frente e verso com histórico ou ainda, Certificado de Conclusão de Residência ou Registro de Qualificação de Especialidade.

5.5. Fica estabelecido o limite de um título por candidato para fins de pontuação;

5.6. O candidato que não tiver Títulos a pontuar poderá participar desta seleção, porém, contará com 0 (zero) pontos no módulo;

5.7. Os documentos comprobatórios, de que trata os itens 5.3, 5.4, 5.5 e 5.6 serão avaliados no Ato de Convocação;

5.8. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que encaminhar os documentos:

a) em modo diferente do especificado nos itens 5.3, 5.4, 5.5 e 5.6

b) ilegíveis ou rasurados;

c) fora do prazo estabelecido no item 8.6;

5.9. O Município de Joinville reserva o direito de solicitar documento original para conferência a qualquer tempo;

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO 

6.1. A prova de títulos será avaliada conforme a fórmula abaixo:

6.1.1. Para os cargos de nível superior e médio: na escala de 0 (zero) a 90 (noventa) pontos, sendo atribuídos os pontos da tabela do item 5.3, conforme a fórmula abaixo:

 

Pontuação Final = (MFA x 3)

 

Legenda:
MFA = Módulo de Formação Acadêmica

6.2. A classificação geral dar-se-á na ordem decrescente da pontuação final dos candidatos;

6.3. Ocorrendo empate na pontuação final, serão aplicados os critérios sucessivamente:

a) maior idade;

b) ordem crescente de inscrição válida.

 

7. DOS RECURSOS

7.1. Serão admitidos pedidos de recursos contra o resultado preliminar;

7.2. O prazo para a interposição dos recursos será de 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente da publicação do ato em Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, de 00h00min até 23h59min do dia 28/05/2024, devendo o candidato preencher o formulário específico no endereço eletrônico Processo Seletivo Simplificado 005-2024 - Recurso.

7.3. O candidato deverá anexar, em campo próprio do formulário:

7.3.1. Documento de identificação pessoal com foto;

7.3.2. O recurso deverá ser digitado e fundamentado com argumentação lógica e clara.

7.4. Não serão aceitos pedidos de recursos interpostos por qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes, constante no presente Edital, serão indeferidos;

7.5. Serão preliminarmente indeferidos:

a) Pedidos de recursos em que o teor seja desrespeitoso com a Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

b) Pedidos de recursos impetrados em desacordo com os itens 7.2 e 7.3;

c) Pedidos de alteração ou inclusão dos Títulos informados no Formulário Eletrônico de Inscrição;

7.6. Após a avaliação pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, os resultados dos Pedidos de Recursos serão expressos como “Deferido” ou “Indeferido”;

7.7. A listagem com os resultados dos Pedidos de Recursos será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville e no endereço eletrônico da documentação do certame, no Portal da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br), e dela constarão as seguintes informações: cargo, número de inscrição, resultado e decisão;

 

8. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO

8.1. Os candidatos classificados serão admitidos por tempo determinado, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sempre no interesse do Município de Joinville, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo;

8.2. O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado e que vier a ser convocado/admitido para o cargo público a que concorreu, será lotado, a critério da Administração Pública, em qualquer das unidades ou órgãos do Município de Joinville, podendo ser removido ou transferido de ofício, a qualquer tempo, no interesse da Administração;

8.3. A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro do Município de Joinville. A admissão temporária é dentro do interesse e conveniência da Administração Pública, observada a ordem de classificação dos candidatos;

8.4. O candidato classificado será convocado quando se caracterizar a necessidade efetiva para admissão temporária através de publicação em Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville e correspondência enviada por e-mail cadastrado pelo candidato na inscrição;

          8.4.1 No Ato de Convocação será informado como deverá ser a entrega da documentação admissional;

8.4.2. Os documentos comprobatórios relativos ao item 5 serão avaliados no Ato de Convocação.

8.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Processo Seletivo Simplificado;

8.5.1. O candidato classificado poderá registrar alteração de seu endereço eletrônico, após homologação final, enviando correspondência eletrônica para o endereço processoseletivo@joinville.sc.gov.br, nomeando o assunto do e-mail em caixa alta com a palavra ALTERAÇÃO E-MAIL PSS 005-2024 seguido do seu nome e cargo escolhido, bem como anexar em ARQUIVO ÚNICO, em formato PDF, contendo os seguintes documentos e requisitos:

a) Documento de identificação pessoal com foto;

b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

8.5.2. Em não havendo registro de alteração do candidato de seu endereço eletrônico, considerar-se-á perfeita e acabada a convocação prevista no item 8.4, computando-se o prazo indicado no item 8.6 a partir do dia subsequente da data da publicação em Diário Oficial Eletrônico;

8.6. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da data da publicação da convocação prevista no item 8.4, para apresentar os documentos necessários à sua admissão, composta por:

a) Cédula de Identidade;

b) Documento com número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

c) Certidão de Quitação eleitoral;

d) Certidão de Registro Civil;

e) Diploma ou Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Curso emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação com habilitação específica na área de atuação, bem como demais requisitos quando expressamente exigidos pelo Anexo III deste edital;

f) Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) ou Órgão de Classe para as categorias ou profissões regulamentadas por lei;

g) Certidão de regularidade no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) e nos Conselhos de outros estados onde tenha atuado ou tenha tido registro profissional, considerando quitação de débitos e inexistência de penalidade em virtude de processo ético disciplinar;

h) Certidão de RQE - Registro de Qualificação de Especialidade para cargos especialistas no respectivo Conselho Profissional (SC) ou Órgão de Classe para as categorias ou profissões regulamentadas por lei;

i) Certificado de quitação do Serviço Militar;

j) Comprovante de endereço residencial;

k) Carteira de Trabalho;

l) Número do PIS/PASEP;

m) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável;

n) Declaração de não-acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, ressalvadas as exceções constitucionais, apresentando declaração própria do outro vínculo público sobre essa condição;

o) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Declaração de bens, no caso de não declarar Imposto de Renda;

p) Certidão negativa de antecedentes criminais;

q) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

8.6.1. O Município de Joinville reserva o direito de solicitar documento original para conferência a qualquer tempo;

8.7. O não atendimento ao item 8.6, e/ou adulteração de qualquer elemento constante da relação de documentos, e/ou não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, implicará na eliminação do candidato do certame;

8.8. Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo reclassificação;

8.9. A avaliação da aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo será comprovada conforme segue:

8.9.1. Classificados Ampla Concorrência: O candidato deverá encaminhar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), digitalizado em formato PDF, de acordo com o item 8.6:

a) O candidato deverá providenciar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em clínicas especializadas em Medicina do Trabalho, expedido por médico do trabalho, de acordo com os seguintes requisitos:

1. Papel timbrado da empresa com respectivo CNPJ e endereço da clínica;

2. Carimbo com nome do profissional, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do ASO;

3. Nome completo do candidato, data de nascimento e cargo pretendido;

4. Definição de Apto ou Inapto para assumir o cargo;

b) O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e os possíveis exames médicos adicionais serão de responsabilidade e custeio do candidato;

c) Caso seja verificado indício de adulteração, não veracidade ou dúvida quando ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) apresentado, o candidato poderá ser encaminhado para a Unidade de Saúde do Servidor para agendamento de consulta;

8.9.2. Classificados Pessoa com Deficiência (PcD): O candidato classificado nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, deverá submeter-se à avaliação médica promovida pela Secretaria de Gestão de Pessoas - Unidade de Saúde do Servidor, munido de Laudo Médico emitido no máximo há 06 (seis) meses da data de publicação do ATO DE CONVOCAÇÃO, que ateste espécie e grau, ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), que verificará sua qualificação conforme o art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e Lei nº 13.146/2015, bem como os portadores de visão monocular. Caso o candidato não tenha sido considerado pessoa com deficiência figurará na classificação de ampla concorrência. Neste caso o candidato continua inserido na classificação de ampla concorrência;

a) A Unidade de Saúde do Servidor fará contato com o candidato para agendamento da avaliação médica, por meio dos dados informados pelo candidato na inscrição;

b) O candidato poderá ser eliminado do certame no caso de restarem frustradas 03 (três) tentativas de contato;

c) A avaliação médica ocupacional para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, de acordo com a legislação em vigor, se dará da seguinte forma:

1. Caso o candidato não tenha sido considerado pessoa com deficiência, figurará na classificação de ampla concorrência. Neste caso, o candidato deverá apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) conforme descrito no item 8.9.1 letra “a”;

2. Será emitida a Declaração de Pessoa com Deficiência e da Compatibilidade com o Cargo para o candidato aprovado na avaliação médica. Neste caso, o Atestado de Saúde Ocupacional será emitido pela Unidade de Saúde do Servidor.

3. O candidato, se reprovado na avaliação médica que declara a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

4. Acaso o laudo médico apresentado não conste data de emissão e/ou inviabilize a sua avaliação, poderá ser solicitada a apresentação de laudo médico atualizado.

8.9.3. O Município de Joinville reserva o direito de solicitar documentos originais para conferência a qualquer tempo;

8.10. Os prazos para apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional, dos Laudos e eventuais exames adicionais não poderá exceder a 3 (três) dias; 

8.10.1 O não cumprimento dos prazos estabelecidos poderá acarretar na eliminação do candidato do certame;

 

9. DO FORO JUDICIAL

9.1. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital é o da Comarca de Joinville;

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo;

10.2. O Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final (Ato de Homologação) serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, no qual constarão apenas os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado;

10.3. Para todos os efeitos, deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF;

10.4. As disposições e instruções contidas no requerimento de inscrição, avisos e atos constituirão normas que integram o presente Edital;

10.5. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) não mantiver atualizado seu endereço eletrônico, conforme item 8.5.1;

10.6. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

10.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a Portaria de Homologação do Resultado Final;

10.8. O candidato, ao se inscrever, concorda que seu nome, dados de identificação e pontos que tiver obtido na classificação sejam publicados na internet e em qualquer outra mídia de acordo com as exigências legais e ou conveniência da Administração;

10.9. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos pelo Município de Joinville.

 

Ricardo Mafra

Secretário de Gestão de Pessoas

[assinatura digital]

 

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

 

Evento

Data Prevista

Publicação do Edital

15/05/2024

Período de inscrições

16/05/2024 a 24/05/2024

Publicação das inscrições e resultado preliminar

27/05/2024

Período de interposição de recursos do resultado preliminar 

28/05/2024

Publicação dos resultados dos pedidos de recursos do resultado preliminar

29/05/2024

Publicação do resultado final

29/05/2024

 

 

ANEXO II – CARGO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO

 

 

A. CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE - GERAL - NÍVEL SUPERIOR

Código

 Cargo

Carga horária

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PcD

Total Vagas

Remuneração base

0377

Médico Cirurgião Plástico Fissura Labial

120 h/mês

CR

-

CR

R$ 8.083,43*

0115

Médico Plantonista Clínica Médica

60 h/mês

CR

-

CR

R$ 109,63 HP

0116

Médico Plantonista Pediatra

 Hora plantão

CR

-

CR

R$ 109,63 HP

0285

Médico Psiquiatra

120 h/mês

CR

-

CR

R$ 8.083,43*

0124

Médico Reumatologista

120 h/mês

CR

-

CR

R$ 8.083,43*

 

B. CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE - NÍVEL MÉDIO

Código

Cargo

Carga Horária

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PcD

Total Vagas

Remuneração Base

0019

Assistente Cultural - Monitor de Museus

220h/mês

CR

-

CR

3.234,65

 

C. CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE - HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ - NÍVEL SUPERIOR

Código

Cargo

Carga Horária

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PcD

Total Vagas

Remuneração Base

0655

Cirurgião Dentista Buco-Maxilo Facial

120h/mês

CR

-

CR

R$ 6.451,14

0396

Médico Plantonista Ortopedista Cirurgia do Joelho

Hora plantão

CR

-

CR

R$ 122,62 HP

Legenda:

CR: Cadastro de Reserva.

HP: Hora Plantão, podendo ser acrescida gratificação.

*: Gratificação de Desempenho Médico que atuam em todas as especialidades, na Unidade de Atenção Básica, Unidade de Referência, Unidade de Vigilância em Saúde e Unidade de Saúde do Servidor, conforme Lei nº 349/2011 e nº 359/2011.

 

 

ANEXO III – ATIVIDADES, ESCOLARIDADE E REQUISITOS

 

 

A. CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE - GERAL - NÍVEL SUPERIOR

 

CARGO: MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO FISSURA LABIAL

Descrição Sumária: É responsável pelo atendimento de referência, realizando exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes queimados que necessitem de tratamento da fase aguda e/ou cirurgia reparadora, assistência a pacientes internados que necessitem de intervenção da especialidade da cirurgia plástica, reparadora e microcirurgia, bem como, pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica, prestar serviços de saúde mediados por tecnologias e realizar demais análises técnicas referentes à área de formação.

Pré-Requisito: Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Cirurgia Plástica.

 

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICA MÉDICA

Descrição Sumária:  É responsável por prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes identificados de acordo com o protocolo de acolhimento com classificação de risco instituído pelo gestor, responsabilizando-se integralmente por aqueles; integrar a equipe multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, proporcionando atendimento humanizado.

Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular.

 

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA

Descrição Sumária: É responsável por prestar atendimento de urgência e emergência a crianças e adolescentes identificados de acordo com o protocolo de acolhimento com classificação de risco instituído pelo gestor, responsabilizando-se integralmente por aqueles integrar a equipe multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, proporcionando atendimento humanizado.

Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Pediatria.

 

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA

Descrição Sumária: É responsável pelo atendimento médico na área de psiquiatria aos pacientes nos diferentes ciclos vitais, desenvolvendo planos terapêuticos adequados, orientando os familiares e equipes de saúde no cuidado com saúde mental. Participar nos programas de prevenção, controle de agravos e reabilitação psicossocial em práticas individuais e de grupo, conforme a política de saúde mental instituída no município bem como pela contribuição em programas preventivos que possibilitem melhores condições de saúde à população e na participação e realização de atividades educativas para a qualificação do atendimento, prestar serviços de saúde mediados por tecnologias e realizar demais análises técnicas referentes à área de formação.

Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Psiquiatria.

 

CARGO: MÉDICO REUMATOLOGISTA

Descrição Sumária: É responsável pelo atendimento médico na área de reumatologia, procedendo aos exames, diagnóstico, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes, encaminhados por médicos das especialidades básicas e outros serviços, seguindo as diretrizes técnicas estabelecidas pela instituição, bem como pela contribuição em programas preventivos que possibilitem melhores condições de saúde à população e na participação e realização de atividades educativas para a qualificação do atendimento, prestar serviços de saúde mediados por tecnologias e realizar demais análises técnicas referentes à área de formação.

Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Reumatologia.

 

B. CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE - GERAL - NÍVEL MÉDIO 

 

CARGO: ASSISTENTE CULTURAL - MONITOR DE MUSEUS

Descrição Sumária: É responsável pela recepção, registro e condução de visitantes de museus, apresentando o acervo, orientando e prestando informações, bem como pelo controle físico das instalações e no suporte técnico aos projetos desenvolvidos, visando a divulgação e compreensão das exposições realizadas.

Pré-Requisito: Ensino Médio Completo.

 

C. CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE - HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ - NÍVEL SUPERIOR

 

CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA BUCO-MAXILO FACIAL

Descrição Sumária: É responsável por realizar biópsias, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, promover o tratamento de patologias relacionadas à Odontologia Buco-maxilo Facial, como: anatomia do terço médio e inferior da face; infecções de origem dental; periapicopatias; cistos e tumores benignos dos maxilares e dos tecidos moles da face das afecções do seio maxila; traumatologia buco-maxilo facial; tratamento ortodôntico-cirúrgico das deformidades dento faciais; cuidado de enxertos para reposição de osso perdido ou atrofiado na boca (maxilar e mandíbula); das alterações das articulações temporomandibulares; anestesia local da região buco-maxilo facial; realizar pré-operatório em cirurgias diversas; frenectomia; cirurgias pré-protéticas; fraturas e luxação da ATM; reconstrução facial; cirurgias de dentes inclusos; problemas de apneia do sono; respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento profissional, melhorando a relação com o paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, bem como pela elaboração e implantação de programas de treinamentos internos na área, participação em equipes multidisciplinares, supervisão teórica e programas de prevenção, visando à capacitação profissional e o atendimento eficaz no seu campo de atuação; orientação à Residência Multiprofissional.

Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Odontologia, em Odontologia com o registro no Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina CROSC, e registro de especialidade cirurgião buco-maxilo-facial válido no conselho.

 

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA ORTOPEDISTA CIRURGIA JOELHO

Descrição Sumária: É responsável pelo atendimento à pacientes com traumas gerais e de joelho, no aparelho locomotor e doenças ortopédicas no joelho, solicitando, realizando e analisando exames, diagnosticando, propondo e acompanhando o tratamento clínico e cirúrgico, visando o pleno restabelecimento do paciente, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica.

Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina, Residência Médica em Ortopedia ou Título de Especialista em Ortopedia, certificado em Cirurgia de Joelho emitido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia de Joelho - SBCJ e Registro no Conselho.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/05/2024, às 15:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0021315268 e o código CRC 15617EC6.




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