Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2466
Disponibilização: 15/05/2024
Publicação: 15/05/2024
Timbre

 

Regimento Interno SEI Nº 0021355576/2024 - SEPUR.UAC

 

 

Joinville, 15 de maio de 2024.

 

 

REGIMENTO INTERNO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE JOINVILLE EM 2024 

  

Estabelece o Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville em 2024, etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades. 

  

CAPÍTULO I 

DOS OBJETIVOS E FINALIDADES 

  

Art. 1° A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville em 2024, convocada pelo Edital SEI nº 0021325625/2024 - SEPUR.UAC, nos termos do Decreto Federal nº 5.790/2006, Portaria MCID n° 175/2024, do Ministério das Cidades, e Portarias 009 e 012/2024 da Secretaria de Estado do Planejamento de Santa Catarina, será realizada pela Prefeitura Municipal de Joinville, por meio da Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano, em conjunto com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, “Conselho da Cidade” Mandato 2022-2025 e a Comissão Organizadora Municipal, e terá os seguintes objetivos e finalidades: 

  

I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três Entes Federados com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano; 

II - sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade de Joinville;  

III - debater e formular proposições e avaliações sobre as formas de execução da Política e do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas; 

IV - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia para a formulação de proposições, realização de avaliações sobre as formas de execução da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas; 

V - garantir a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano; 

VI - avançar na construção e consolidação da Política Municipal e Nacional de Desenvolvimento Urbano; 

VII - eleger 10 (dez) delegados para representarem o município na 6ª Conferência Estadual das Cidades. 

  

CAPÍTULO II  

DA TEMÁTICA 

  

Art. 2° A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville em 2024 terá como temática: “Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”. 

  

Parágrafo único. Os debates, proposições e documentos da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville em 2024 devem estar relacionados diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades. 

  

Art. 3° O Texto Base da 6ª Conferência Nacional das Cidades, além de outros documentos disponibilizados pela Comissão Organizadora Estadual, subsidiarão as discussões da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville em 2024. 

  

§ 1º O Texto Base é o documento elaborado e disponibilizado pelo Conselho Nacional das Cidades (ConCidades), que aborda três grandes eixos temáticos: 

  

I - Eixo 1: Articulação entre os principais setores urbanos e com o planejamento das políticas públicas. 

a) Articulação com o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027; 

b) As Políticas de Habitação e Regularização Fundiária da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU); 

c) A Política de Saneamento Básico da PNDU; 

d) A Política de Mobilidade Urbana da PNDU. 

  

II - Eixo 2: Gestão Estratégica e Financiamento. 

a) Gestão interfederativa, cooperação e consórcios;  

b) Gestão das regiões metropolitanas; 

c) Controle social e gestão democrática das cidades; 

d) O Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano (SNDU); 

e) Financiamento da PNDU: Mecanismos Fiscais e Extrafiscais de âmbito local. 

  

III - Eixo 3: Grandes Temas Transversais. 

a) Sustentabilidade ambiental e emergências climáticas; 

b) Transformação digital e território; 

c) Segurança Pública e o Enfrentamento do Controle Armado dos Territórios Populares. 

  

§ 2º Os temas deverão ser desenvolvidos de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas.  

  

CAPÍTULO III  

DA ORGANIZAÇÃO  

  

Art. 4° A Conferência será organizada pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville em 2024, e suas competências estão definidas na Resolução Normativa do Conselho da Cidade nº 25, de 08/05/2024.  

  

Parágrafo único. A Comissão Organizadora deverá eleger um Coordenador dentre os seus integrantes.  

  

CAPÍTULO IV  

DOS PARTICIPANTES 

  

Art. 5° Os participantes da Conferência Municipal deverão ser credenciados de acordo com os seguintes segmentos:  

  

I - Poder Público Municipal (gestores, administradores, servidores, funcionários e empregados públicos de órgãos da administração direta e indireta, representantes das entidades municipalistas e membros do legislativo); 

II - Entidades dos movimentos populares (associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia e demais organizações populares); 

III - Entidades sindicais de trabalhadores (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores urbanos e rurais); 

IV - Entidades empresariais (entidades representativas do empresariado, inclusive cooperativas); 

V - Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa (entidades representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas, conselhos profissionais, assim como associações de ensino e pesquisa);  

VI - Organizações não governamentais (entidades não governamentais formadas por associações civis ou fundações (art. 44, I e III, do Código Civil, 2002), para fins não econômicos, formalmente constituídas há, no mínimo, 2 anos, que têm por finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimento urbano, comprovado mediante apresentação de estatuto no ato da inscrição para a Conferência Municipal). 

  

§ 1º Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação fim na área de desenvolvimento urbano. 

  

§ 2º Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades. 

  

§ 3º Fica vedada a participação de toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras. 

  

Art. 6° Os participantes da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville em 2024 distribuir-se-ão em seis categorias: 

  

I - Candidatos a delegados: representantes das entidades, previamente inscritos, que entregaram documentação, e que terão direito a voz e voto, e poderão ser eleitos como delegados para representar o Município de Joinville na 6ª Conferência Estadual das Cidades; 

II - Cidadãos eleitores: membros da sociedade em geral, previamente inscritos, com direito a voz e voto nos Movimentos Populares; 

III - Observadores: cidadãos que não se inscreveram previamente e não terão direito a voz e voto, ou ser votado; 

IV - Convidados; 

V - Expositores e palestrantes; 

VI - Equipe de apoio. 

  

§ 1º Para inscrever-se como candidato a delegado, o participante deverá ter capacidade civil, ou seja, maior de 18 (dezoito) anos ou maior de 16 (dezesseis) anos emancipado. 

  

§ 2º Menores de 18 (dezoito) anos inscritos como cidadão eleitor, deverão apresentar o título de eleitor no credenciamento da Conferência. 

  

CAPÍTULO V 

DA INSCRIÇÃO 

  

Art. 7° As inscrições para a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville em 2024 estarão abertas a partir do dia 17 de maio de 2024 até o dia 12 de junho de 2024, às 23h59, e serão feitas online, pelo site da Prefeitura de Joinville (www.joinville.sc.gov.br). 

  

§ 1º No momento da inscrição, o participante deverá selecionar o segmento social no qual irá votar ou se candidatar, conforme Art. 5º deste Regimento Interno. 

  

§ 2º No momento da inscrição, o participante deverá selecionar o eixo de debate do qual deseja participar, conforme Art. 3º deste Regimento Interno. 

  

§ 3º Havendo inscrição duplicada, será considerada a mais recente. 

  

§ 4º As inscrições não poderão ser feitas no momento do credenciamento, no dia da Conferência. 

  

§ 5º A Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano e as escolas municipais em que foram feitas as Reuniões Preparatórias estarão à disposição para efetuar, via site, as inscrições dos interessados que não tenham acesso à internet. 

  

§ 6º Não serão válidas inscrições efetuadas e documentações entregues para qualquer outra Conferência anterior. 

  

SEÇÃO I 

DOS CANDIDATOS A DELEGADOS DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA 

  

Art. 8° Os representantes das entidades da Sociedade Civil Organizada, que poderão se candidatar a delegados para a conferência estadual, devem fazer sua inscrição online e apresentar a seguinte documentação presencialmente:  

  

I - Carta de indicação da entidade a que representa, conforme modelo do Anexo I deste Regimento Interno, firmada pelo seu representante legal, constante na ata da eleição ou posse da atual diretoria (original); 

II - Documento de identidade do candidato (cópia simples); 

III - Estatuto Social, acompanhado da ata da eleição ou posse da atual diretoria (cópia simples); 

IV - Representantes dos Movimentos Populares cujas entidades não tiverem Estatuto Social, deverão apresentar ata de constituição da entidade, registrada em cartório, com endereço em Joinville e outros dados de contato, que formalize a sua existência, com denominação distintiva, identificação e qualificação dos membros (nome, endereço, RG, CPF, profissão, estado civil), objetivo da entidade e indicação de seu responsável (cópia simples). 

  

§ 1º Cada entidade poderá indicar, no máximo, 1 (um) representante para votar e concorrer a delegado para a 6ª Conferência Estadual das Cidades. 

  

§ 2º Cada representante de entidade poderá ser indicado por apenas uma entidade. 

  

SEÇÃO II 

DOS CANDIDATOS A DELEGADOS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL 

  

Art. 9° Os representantes do Poder Público Municipal, que poderão se candidatar a delegados para a conferência estadual, devem fazer sua inscrição online e apresentar a seguinte documentação presencialmente: 

  

I - Ofício de indicação do órgão a que representa, firmado pelo seu dirigente máximo, contendo as informações solicitadas no modelo do Anexo I deste Regimento Interno (original); 

II - Documento de identidade do candidato (cópia simples). 

  

Art. 10 Funcionários e empregados públicos ocupantes de cargos de confiança, comissionados ou com função gratificada, não poderão ser indicados por nenhuma outra entidade que não seja o Poder Público, para concorrer às vagas de delegados.  

  

Parágrafo único. Os funcionários e empregados públicos ocupantes de cargos de confiança, comissionados ou com função gratificada, que não tenham se inscrito para a conferência como candidatos do Poder Público Municipal, poderão participar das eleições apenas na condição de cidadãos eleitores, ou seja, votar nos candidatos das entidades dos Movimentos Populares. 

  

SEÇÃO III 

DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 

  

Art. 11 Os candidatos devem entregar a documentação na Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano, à Rua XV de Novembro, 485, Centro de Joinville, SC, das 9h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira, de 20 de maio a 12 de junho de 2024, mediante protocolo específico. 

  

Parágrafo único. Os cidadãos que se inscreverem para a Conferência como representantes das entidades, mas não apresentarem a documentação necessária, no local e tempo estabelecidos, passarão a ser considerados automaticamente como Cidadãos Eleitores do segmento Movimentos Populares, ainda que tenham informado, em sua inscrição, fazer parte de algum outro segmento social. 

  

Art. 12 A documentação entregue será validada pela Comissão Organizadora, ocorrendo, até o dia 14 de junho de 2024, a divulgação da lista de inscrições homologadas. 

  

§ 1º Havendo discordância quanto à lista de inscritos divulgada, poderá ser impetrado recurso junto à Comissão Organizadora, por qualquer interessado, até as 12h do dia 17 de junho de 2024, pelo e-mail conselhodacidade@joinville.sc.gov.br, ou, presencialmente, na Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano, à Rua XV de Novembro, 485, Centro de Joinville, SC. 

  

§ 2º Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora no dia 18 de junho de 2024, com a divulgação da lista final de inscritos no dia 19 de junho de 2024. 

  

§ 3º Havendo discordância quanto à decisão da Comissão Organizadora Municipal, caberá recurso à Comissão Recursal e de Validação Estadual, nos termos do Regimento Interno Estadual. 

  

CAPÍTULO VI 

CREDENCIAMENTO 

  

Art. 13 No dia da Conferência, os participantes deverão apresentar documento de identificação com foto, assinar a lista de presença e receber a identificação do segmento a que pertencem, permanecendo com ela durante toda a Conferência.  

  

§ 1º Os representantes das entidades, que poderão se candidatar a delegados, receberão um crachá com nome, entidade e segmento.  

  

§ 2º Caso haja fila ao fim do prazo de credenciamento, as pessoas não atendidas, que tiverem comparecido até esse horário, receberão senhas para garantir sua participação. 

  

§ 3º Os participantes inscritos deverão participar de todo o evento, desde o horário de credenciamento, para ter direito de votar nas propostas e nos candidatos a delegado.  

  

§ 4º Aqueles que perderem o horário de credenciamento, mesmo que previamente inscritos, passarão à categoria de observadores e perderão o direito a voz e voto.  

  

CAPÍTULO VII 

REALIZAÇÃO 

  

Art. 14 A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville em 2024 será composta de plenária de abertura, palestra, painéis, grupos de debate, plenária para escolha das propostas, grupos por segmento social para eleição de delegados e plenária de encerramento.  

  

§ 1º A Conferência terá, no mínimo, 8 (oito) horas de duração, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, e seguirá a programação constante no Regulamento a ser aprovado na Plenária de Abertura, conforme minuta constante no Anexo II deste Regimento Interno e que poderá sofrer alterações. 

  

§ 2º O funcionamento dos Grupos de Debate será estabelecido no Regulamento da Conferência, a ser aprovado na Plenária de Abertura, conforme minuta constante no Anexo II deste Regimento Interno e que poderá sofrer alterações. 

  

§ 3º Na aprovação do Regulamento da Conferência, as questões de ordem não serão aceitas durante o regime de votação. 

  

§ 4º A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville em 2024 será presidida pelo Presidente do Conselho da Cidade ou, na sua ausência, pelo Secretário de Pesquisa e Planejamento Urbano de Joinville. 

  

CAPÍTULO VIII 

DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS 

  

Art. 15 A Conferência da Cidade elegerá 10 (dez) delegados para representar o Município de Joinville na 6ª Conferência Estadual das Cidades, na seguinte proporção: 

  

I - Poder Público Municipal: 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes; 

II - Movimentos populares: 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes; 

III - Sindicatos de trabalhadores: 1 (um) titular e 1 (um) suplente;  

IV - Entidades empresariais: 1 (um) titular e 1 (um) suplente;  

V - Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa: 1 (um) titular e 1 (um) suplente;  

VI - Organizações Não-Governamentais: 1 (um) titular e 1 (um) suplente. 

  

Art. 16 Após a formação dos Grupos por Segmento Social, cada grupo deverá escolher a forma de votação para a escolha de titulares e suplentes. 

  

§ 1º Os representantes das entidades poderão votar somente no segmento social para o qual foram indicados. 

  

§ 2º Os cidadãos eleitores somente poderão votar nos representantes das entidades dos Movimentos Populares. 

  

§ 3º Cada votante dos Movimentos Populares terá direito de votar em apenas um candidato desse segmento. 

  

§ 4º Cédulas com mais de um voto ou rasuradas serão invalidadas. 

  

§ 5º Em caso de empate nas votações, o critério de desempate será o da idade, prevalecendo a preferência pelo mais idoso. 

  

§ 6º No caso de não preenchimento de alguma vaga, esta será declarada vacante. 

  

§ 7º O delegado titular terá um suplente, também eleito, que será credenciado na 6ª Conferência Estadual das Cidades somente na ausência do titular. 

  

§ 8º Os delegados municipais atuarão com voz e voto na 6ª Conferência Estadual das Cidades. 

  

CAPÍTULO IX 

DOS RECURSOS FINANCEIROS 

  

Art. 17 As despesas com a organização geral e com a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade ocorrerão através de captação de parcerias e/ou por meio de recursos orçamentários próprios do Município. 

  

Parágrafo único. Cada delegado eleito será responsável por suas despesas decorrentes da participação na 6ª Conferência Estadual das Cidades. 

  

CAPÍTULO X 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

  

Art. 18 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Municipal, cabendo recurso à Comissão Recursal e de Validação Estadual. 

 

Parágrafo único. Durante a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville, os casos omissos, que porventura surgirem, serão resolvidos por decisão conjunta entre a Comissão Organizadora Municipal e os participantes, ficando garantida a facilitação dos encaminhamentos pelo mediador do evento. 

  

Guilherme Freitas Cauduro de Oliveira 

Presidente do Conselho da Cidade 

  

Alessandra de Andrade Serrazes 

Coordenadora da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville em 2024 

 

Esta publicação possui como anexo o documento SEI 0021347117

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Guilherme Freitas Cauduro de Oliveira, Usuário Externo, em 15/05/2024, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alessandra de Andrade Serrazes, Usuário Externo, em 15/05/2024, às 17:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0021355576 e o código CRC C97CF254.




Rua Quinze de Novembro, 485 - Bairro Centro - CEP 89201-601 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


24.0.097887-0
0021355576v7