Termo de Autorização SEI Nº 0021375919 - SAP.GAB/SAP.DPC/SAP.UCP/SAP.UCP.CGPPP
O Presidente do Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas de Joinville, nomeado pela Portaria SEGOV.GAB/SEGOV.UAD nº 31/2023, com fundamento na Lei Ordinária Municipal nº 9.048, de 03 de dezembro de 2021, no Decreto Municipal nº 46.332, de 22 de fevereiro de 2022, e no Edital de Chamamento Público para Procedimento de Manifestação de Interesse nº 001/2024 e seus anexos ("Edital"), concede AUTORIZAÇÃO às pessoas jurídicas abaixo identificadas, para a apresentação de estudos de modelagem de engenharia e arquitetura, econômico-financeira e jurídica para a reforma, requalificação, modernização, gestão, operação, manutenção e exploração do Centro Poliesportivo, Cultural e de Lazer - Arena Joinville:
1. Grupo NOVA ARENA, formado pelas empresas ACADEMIA BRASIL - GESTAO ESPECIALIZADA, EVENTOS E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ nº 33.909.646/0001-45), FF2 CRIACAO, ORGANIZACAO E DESENVOLVIMENTO DE EVENTOS LTDA (CNPJ n° 09.391.073/0001-26), PLASTICA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA (CNPJ nº 12.218.471/0001-50) e R R DE OLIVEIRA CONSULTORIA ESTRATEGICA (CNPJ nº 30.893.864/0001-40); e
2. Empresa ARENA ASSESSORIA DE PROJETOS LTDA. (CNPJ n° 09.161.729/0001-14).
Ficam as mesmas cientes de que:
A. A presente autorização para realização de estudos:
A1. não confere exclusividade;
A2. não gera direito de preferência para a outorga da parceria;
A3. não obriga a Administração Pública Municipal a realizar a licitação;
A4. não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração;
A5. é pessoal e intransferível;
A6. transfere integralmente o direito autoral dos estudos para a Prefeitura Municipal de Joinville;
A7. não implica, em nenhuma hipótese, responsabilidade da Administração Pública Municipal perante terceiros por atos praticados por pessoa autorizada;
A8. poderá ser cassada, revogada, anulada ou tornada sem efeito nos casos explicitados do Decreto Municipal n° 46.332, de 22 de fevereiro de 2022;
B. A participação neste PMI pressupõe, para todos os efeitos, o integral conhecimento e compromisso das empresas ora autorizadas quanto às regras e condições do Edital;
C. A avaliação e a seleção dos estudos a serem utilizados, parcial ou integralmente, na eventual licitação, serão realizadas conforme critérios estabelecidos no Edital;
D. O limite nominal máximo para eventual ressarcimento não será superior ao valor indicado nos respectivos Requerimentos de Autorização;
E. A Administração Pública Municipal promoverá uma reunião de abertura em conjunto com as pessoas jurídicas autorizadas, e também reuniões mensais individuais para acompanhamento dos trabalhos, a partir de cronograma ajustado previamente entre as partes.
O prazo para apresentação dos estudos será de 120 (cento e vinte) dias corridos a contar do dia útil seguinte à publicação do presente Termo de Autorização no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do item 6.4 do Edital.
Cordialmente,
Ricardo Mafra
Presidente
CGPPP
| Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 21/05/2024, às 11:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0021375919 e o código CRC 56B5C1A2. |
23.0.287330-5 |
0021375919v3 |