Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2472
Disponibilização: 23/05/2024
Publicação: 23/05/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0021422188/2024 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 22 de maio de 2024.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

Resolução nº 17/2024 – COMDI.

 

Dispõe sobre a aprovação dos relatórios contábeis de Março de 2024, do FMDI.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do idoso, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;

 

Considerando o que preceitua o Art. 3º da Lei Municipal nº. 6.588/2009-Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, ou seja, participar na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa, bem como participar do gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

 

Considerando o inciso XVI do mesmo artigo estabelecendo, como uma das competências do conselho, orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários, bem como acompanhar a elaboração e execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme prevê o art. 8º, V, da Lei Federal nº 8.842/94;

 

Considerando ainda os Ofícios SEI nº 0021135457​/2024 -SAS.UAF.ADE, enviado pela Secretaria de Assistência Social; a análise e o parecer da Comissão Técnica Orçamentária referente ao relatório contábil do FMDI do mês de Março de 2024, apresentado em reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 21 de maio de 2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar o relatórios contábeis de Março de 2024, do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDI.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

Elisabete da Silva Dias

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDI

 


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Documento assinado eletronicamente por Elisabete da Silva Dias, Usuário Externo, em 23/05/2024, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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