Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2479
Disponibilização: 04/06/2024
Publicação: 04/06/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0021499357/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 28 de maio de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 046-2024 - CMS

 

Dispõe sobre o Relatório da Visita da CAE na Maternidade Darcy Vargas

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Relatório SEI Nº 0020639434/2024 - SES.CMS da Comissão de Assuntos Externos e; 

Conforme solicitado pela Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde, em reunião realizada no dia 20/02/2024, a Comissão de Assuntos Externos - CAE realizou no dia 12 de março de 2024, às 14h30min, visita in loco à Maternidade Darcy Vargas - MDV.

Participaram da visita as conselheiras Caroline Orlandi Brilinger, Camile Yolanda P. Pauletti e Heloisa Bade, da Comissão de Assuntos Externos, e Cleia Giosole, da Mesa Diretora. Fomos recebidos pelo servidor Newton Cesar Tonato, Gerente de Administração, o qual nos acompanhou na vista da unidade. Na visita foram verificados os setores de internação A, B e C, a UTI neonatal, o Centro Obstétrico, o Banco de Leite, o refeitório, o pronto-socorro e o ambulatório.

A Maternidade tem 76 anos de existência e realiza de 500 a 600 partos mensalmente. Os quartos dos setores de internação possuem dois ou três leitos, havendo um quarto com quatro leitos. Também existe um quarto destinado a pacientes com necessidade de isolamento. Os quartos são organizados na forma de alojamento conjunto, ou seja, a mulher e o recém-nascido sadio permanecem juntos até a alta. Todos os leitos dispõem de cadeira para o acompanhante, contudo notou-se muitas com o tecido e espuma danificadas. Paredes manchadas, descascando, necessitando de manutenção. Não há distinção de gênero para os acompanhantes, a única restrição é quanto ao uso do banheiro. Os acompanhantes devem utilizar os banheiros disponíveis nos corredores das unidades de internação e não há disponibilidade de chuveiro para acompanhantes. 

As parturientes com quadro de abortamento ou com bebê natimorto ficam em quartos privativos. A porta do quarto recebe uma identificação para advertir os profissionais sobre tal condição.

Na UTI neonatal, a coordenação relatou que o trabalho é realizado por equipe multidisciplinar seguindo o Método Canguru, o qual estimula o aleitamento materno e presença da mãe junto ao recém-nascido. Também destacou que a equipe de enfermagem está deficitária, principalmente porque muitos contratos do processo seletivo simplificado estão vencendo e há certo tempo até o chamamento dos novos profissionais seja concluído.

No Centro Obstétrico, a coordenação destacou a efetivação do direito do acompanhante escolhido pela parturiente permanecer com a mesma durante o pré-parto, parto e pós-parto. Com relação a realização do procedimento de laqueadura, foram salientados dois pontos relevantes. Primeiro, no ato da internação para o parto, a mulher precisa entregar o documento que manifesta a vontade da laqueadura assinado há, no mínimo, 60 dias. Há um modelo padrão para este documento, o qual todos os municípios da regional de saúde estariam utilizando. Segundo, para a realização do procedimento em si, será considerado o tipo de parto a ser realizado e as condições clínicas da paciente. Desta forma, para os partos via vaginal, a laqueadura poderá ser realizada até 48h após o parto. Para os partos cesáreos, no momento do parto. É importante frisar que sempre será avaliado se a parturiente tem condições clínicas de realizar a laqueadura. Não havendo possibilidade, a paciente será encaminhada para fazer o procedimento em momento mais oportuno.

No Banco Leite, a coordenação destacou que a maternidade é referência estadual e passará por uma nova certificação da Fiocruz em abril e que, para obtê-la com sucesso, será necessário que algumas análises laboratoriais sejam realizadas no próprio serviço. Esta condição demanda a aquisição dos seguintes equipamentos para análise do leite materno: microcentrífuga, banho maria para laboratório e bico de Bunsen. Foi destacada a necessidade de novas bombas extratoras de leite materno elétricas, visto que das três disponíveis no setor duas são antigas, sem peças de reposição para conserto em caso de falha. Também há a necessidade de um vestiário no setor.

No pronto-socorro e no ambulatório o fluxo de atendimento estava normal, com os atendimentos sendo realizados dentro do tempo estimado. No refeitório destaca-se que o cardápio semanal e os horários das refeições estão dispostos no mural, facilitando a organização de funcionários e acompanhantes. Lembrando que as pacientes fazem suas refeições no leito.

Nota-se que apesar das reformas, em alguns quartos e corredores existem marcas de infiltração e mofo. Danos nos acabamentos e mobiliário são recorrentes por uma combinação de uso inadequado e dimensões restritas. Os corredores da maternidade não possuem ar condicionado, apenas nos quartos e áreas de atendimento da emergência. Ademais, a limitação de espaço por vezes prejudica a adequação de alguns setores às normas vigentes. Assim, ressalta-se a necessidade de verbas para a manutenção e melhoria da estrutura física da unidade.

Os usuários entrevistados relataram que estavam sendo bem atendidos. Um profissional médico levantou a necessidade de tornar mais efetiva a comunicação entre as unidades que compõem a linha de cuidado das gestantes, alegando corriqueiramente gestantes são encaminhadas para a maternidade por demandas não urgentes.

Considerações Finais

Observações: reivindicar junto à Secretaria de Estado da Saúde verbas para reforma e manutenção da unidade e contratação de profissionais por meio de concurso público. Acompanhamento do processo de acreditação do banco de leite, para que ocorra a compra dos equipamentos, sem esses materiais não conseguiram a certificação.

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLVIII 358ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 27 de maio de 2024:

- a reivindicação junto à Secretaria de Estado da Saúde/SC verbas para reforma e manutenção da unidade e contratação de profissionais por meio de concurso público;

- o acompanhamento do processo de acreditação do banco de leite, para que ocorra a compra dos equipamentos, sem esses materiais não conseguiram a certificação;

- estudo de viabilidade para integração do Sistema/prontuários para que o profissional da Maternidade tenha acesso às informações do atendimento na Atenção Primária, Atenção Secundária e Terciária. 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 28/05/2024, às 12:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 03/06/2024, às 11:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 03/06/2024, às 18:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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