Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2479
Disponibilização: 04/06/2024
Publicação: 04/06/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0021499898/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 28 de maio de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 047-2024 - CMS

 

Dispõe sobre o Relatório da Visita da CAE no Hospital Regional Hans Dieter Schimidt - HRHDS

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Relatório SEI Nº 0020643343/2024 - SES.CMS da Comissão de Assuntos Externos e; 

Conforme solicitado pela Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde, em reunião realizada no dia 20/02/2024, a Comissão de Assuntos Externos - CAE realizou no dia 19 de março de 2024, às 14h30min, visita in loco ao Hospital Regional Hans Dieter Schimidt - HRHDS

Participaram da visita as conselheiras Caroline Orlandi Brilinger e Heloisa Bade, da Comissão de Assuntos Externos, e Cleia Giosole, da Mesa Diretora. Fomos recebidos pela Diretora Geral, Aldilete Cardoso Alves Fantuci, primeiramente na sua sala e, na sequência,visitamos o pronto-socorro e as unidades de internação.

O hospital acaba de completar 40 anos e, atualmente, possui 273 leitos de internação, mais os leitos de observação no pronto-socorro, e cerca de 1300 funcionários. Destes, 50% são concursados e 50% são contratados e há déficit de profissionais. A diretora alega que a rotatividade dos profissionais contratados é alta, visto que a remuneração não é tão atraente quanto à remuneração de outros serviços, como no município, por exemplo. Também existem muitos contratos de trabalho prestes a encerrar. Por isso, faltando dois meses para o término dos contratos de trabalho é feita uma comunicação para a Secretaria de Estado da Saúde para alertar para o chamamento de outros profissionais. Existem processos seletivos ativos para as funções assistenciais e administrativas, contudo considerando os trâmites burocráticos as reposições não são imediatas. São ofertadas “horas extras” para suprir as escalas de trabalho.

As faltas de materiais e medicamentos são frequentes e contornadas com os empréstimos realizados com outras instituições da cidade. Por praxe, o acerto desses empréstimos é realizado mensalmente.

Sobre a lotação do pronto-socorro do HRHDS, a diretora informa que no dia anterior (18/03) 50 pessoas estavam internadas naquele local aguardando transferência. Os casos que necessitam de leitos de internação geral são os mais problemáticos, pois os responsáveis não aceitam a transferência do paciente para os hospitais de retaguarda. Assim, muitos pacientes ficam internados nos corredores até a abertura de uma vaga no próprio HRHDS. A estratégia de mostrar fotos dos hospitais de retaguarda, para que os responsáveis vejam a estrutura, tem se mostrado pouco efetiva. O aceite da transferência é mais fácil quando a vaga é no Hospital Bethesda, mesmo assim há muitas negativas. Para as vagas de UTI, como não há necessidade de autorização dos familiares, então as transferências são realizadas tão logo haja a disponibilização da vaga.

No local, observamos que todos os ambientes (sala de emergência, sala vermelha, salas de observação, unidade de dor torácica, e o espaço reservado para atendimento de pacientes com dengue) estavam com ocupação total. Mais de dez pacientes ocupavam macas nos corredores. A infraestrutura física do local precisa de reforma, há pisos quebrados, portas estragadas, paredes descascadas. A climatização é irregular, algumas áreas estavam mais frescas e outras muito quentes. Sendo desconfortável para usuários e trabalhadores, especialmente os que estão nos corredores.

Os setores da Cardiologia (40 leitos) e da Infectologia (14 leitos) são os com pior estrutura física, pois ainda não receberam reforma desde a inauguração do hospital. Na Cardiologia, por exemplo, as portas dos banheiros são estreitas e não permitem a passagem de cadeiras de rodas, os pacientes com dificuldade de locomoção são transportados no colo. Na Infectologia, a manta vinílica do piso está muito danificada, principalmente sob os lavatórios, e faltam rodapés em várias partes do perímetro. Consertos pontuais são realizados, mas é necessário uma reforma completa nesses setores. De acordo com a diretora, a reforma da cardiologia está orçada em R$ 09 milhões e aguarda licitação.

Foi visitado o setor de psiquiatria, o qual dispõe de 30 leitos - 15 femininos e 15 masculinos (separados), refeitório, sala multiuso, salão de beleza e espaço externo. A coordenadora do local explicou os processos de trabalho e destacou a necessidade de doação de peças de roupa, em especial roupa íntima e de inverno, para os pacientes. Também carece de melhoria na manutenção. As demais unidades de internação já passaram por reformas e estão em melhor estado de conservação. Contudo, algumas manutenção são necessárias.

Nos diversos setores visitados foram observados aparelhos de ar condicionado que não estavam funcionando ou que estavam pingando, deixando o piso molhado, apesar dos baldes para aparar a água. No setor A, os aparelhos instalados sobre as portas dos quartos estão danificando as mesmas. A diretora alega que o fuligem da Tupy causa o frequente entupimento dos drenos dos aparelhos, das calhas e a equipe de manutenção não dá conta de fazer a limpeza.

Considerações Finais

Considerando as observações da visita in loco, recomendamos: reivindicar junto à Secretaria de Estado da Saúde verbas para reforma e manutenção da unidade e contratação de profissionais por meio de concurso público. 

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLVIII 358ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 27 de maio de 2024, a reivindicação à Secretaria de Estado da Saúde verbas para reforma e manutenção da unidade e contratação de profissionais por meio de concurso público. 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 28/05/2024, às 12:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 03/06/2024, às 11:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 03/06/2024, às 18:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0021499898 e o código CRC 8802067C.




Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


24.0.129418-4
0021499898v5