Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2479
Disponibilização: 04/06/2024
Publicação: 04/06/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0021500410/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 28 de maio de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 049-2024 - CMS

 

Dispõe sobre o Representante do CMS no Comitê Gestor do Hospital Bethesda

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

 

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLVIII 358ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 27 de maio de 2024, os representantes do Conselho Municipal de Saúde no Comitê Gestor do Hospital Bethesda, conforme abaixo elencados:

Titular : Cleia Aparecida Clemente Giosole - CLS Costa e Silva

Suplente: Susana Staats - CLS Vila Nova - Centro

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 28/05/2024, às 12:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 03/06/2024, às 11:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 03/06/2024, às 18:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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24.0.129418-4
0021500410v3