LEI COMPLEMENTAR Nº 683, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
Altera a Lei Complementar n.º 669, de 15 de dezembro de 2023.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei complementar:
Art. 1º O art. 2° da Lei Complementar nº 669, de 15 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Para fins do IPTU do exercício de 2024, o requerimento para a concessão do benefício de que trata o §1º, do art. 6º da Lei Complementar nº 639, de 22 de dezembro de 2022, poderá ser protocolado no prazo de até 30 dias." (NR)
Art. 2° O prazo indicado no artigo anterior iniciará a partir da data da publicação desta Lei Complementar.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 21/06/2024, às 18:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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24.0.052060-1 |
0021543624v4 |