Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2479
Disponibilização: 04/06/2024
Publicação: 04/06/2024

Timbre

DECRETO Nº 60.227, de 04 de junho de 2024.

 

Altera o titular e o suplente da alínea "e" e o suplente da alínea “f”, do inciso I, e o titular da alínea “g” e suplente da alínea “h”, do inciso II, ambos do art. 1º, do Decreto nº 53.358, de 22 de fevereiro de 2023, que nomeia membros para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições e, em consonância com o disposto no art. 7º, da Lei nº 3.725, de 02 de julho de 1998, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar, e revoga a Lei nº 2.627, de 17 de janeiro de 1992,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para completar o mandato em andamento, de 27 de fevereiro de 2023 a 26 de fevereiro de 2025, alterando o titular e o suplente da alínea "e" e o suplente da alínea “f”, do inciso I, e o titular da alínea “g” e o suplente da alínea “h”, do inciso II, ambos do art. 1º, do Decreto nº 53.358, de 22 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º...

I – ...

...

e) ...

Titular: Márcia Lopes (a partir de 19/03/2024)

Suplente: Edson Pereira (a partir de 19/03/2024)

 

f) ...

Suplente: Lilian Ceratti (a partir de 10/04/2024)

...

II - ...

...

g) ...

Titular: Janaina Emanuele de Souza (a partir de 09/04/2024)

 

 h) ...

Suplente: Rosa Fernandes Joesting (a partir de 28/02/2024)” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 04/06/2024, às 17:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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