Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2483
Disponibilização: 10/06/2024
Publicação: 10/06/2024

Timbre

DECRETO Nº 60.322, de 10 de junho de 2024.

 

Homologa o Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS da Ilha do Morro do Amaral.

 

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições legais; e

Considerando o art. 23, incisos III e VII da Constituição Federal, que estabelece que caberá à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico, e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos e ainda, preservar as florestas, a fauna e a flora;

Considerando que a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000), em seu art. 20, define a Reserva de Desenvolvimento Sustentável como uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica;

Considerando a Unidade de Conservação criada pelo Decreto Municipal 6.182, de 11 de agosto de 1989, e recategorizada pela Lei Municipal nº 7.208, de 12 de Abril de 2012 para Reserva de Desenvolvimento Sustentável da Ilha do Morro do Amaral, estabelecendo a necessidade da elaboração de seu Plano de Manejo;

Considerando que o documento final do Plano de Manejo foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS da Ilha do Morro do Amaral, em Sessão Plenária do dia 28/05/2024, através da
Resolução CD-RDS-MA 01/2024 (SEI 0021509366), publicada no dia 29/05/2024 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2476;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica Homologado o Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS da Ilha do Morro do Amaral, Aprovado através da Resolução CD-RDS-MA 01/2024 (SEI 0021509366), disponibilizada e publicada no dia 29/05/2024 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2476.

 

Art. 2º O conteúdo completo do Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS da Ilha do Morro do Amaral, em versão impressa, ficará à disposição para consulta na sede da Secretaria de Meio Ambiente, Unidade de Desenvolvimento de Gestão Ambiental, assim como, em versão digital, na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Joinville.

 

Art. 3º O Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS da Ilha do Morro do Amaral será implementado de forma integrada e participativa com o Conselho Deliberativo da RDS da Ilha do Morro do Amaral na forma do seu Regimento Interno.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma de seu anexo único.

 

Adriano Bornshein Silva
Prefeito

 

Esta publicação contém como anexo o documento SEI Nº 0021534762 - Plano de Manejo da RDS da Ilha do Morro do Amaral.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 10/06/2024, às 17:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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