Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2488
Disponibilização: 17/06/2024
Publicação: 17/06/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0021641090/2024 - SEPUR.UPL

 

 

Joinville, 11 de junho de 2024.

 

Conselho Gestor da Operação Urbana Consorciada Quadra Cultural

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 11/06/2024

 

Esta Resolução Normativa é baseada na Lei Complementar nº 662/202 e no Decreto nº 57.727/2023.

 A Resolução foi emitida com base na deliberação da reunião nº 02 do Conselho Gestor,  realizada em 11/06/2024.

 

REGIMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

 

Art. 1º A natureza e a finalidade do Conselho Gestor estão estabelecidas nos Art. 13 e 14 da Lei Complementar 662/2023.

 

Parágrafo único: O Conselho Gestor está vinculado à Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano, Sepur.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA DO CONSELHO GESTOR

 

Art. 2º Ao Conselho Gestor compete o estabelecido no § 4º do Art. 14 da Lei Complementar 662/2023.

 

Art. 3º O  Conselho Gestor é composto pelo estabelecido no Art. 14 da Lei Complementar 662/2023.

 

SEÇÃO I

DA COORDENAÇÃO DO CONSELHO GESTOR

 

Art. 4º O Conselho Gestor será coordenado pelo representante do órgão municipal de planejamento urbano.

 

Art. 5º Ao Coordenador compete: 

I - convocar, dirigir e disciplinar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;

II - submeter ao Conselho Gestor o expediente oriundo da Secretaria Executiva;

III - firmar as atas das reuniões e homologar as deliberações, garantindo os seus encaminhamentos;

IV - dispor sobre os trabalhos da Secretaria Executiva;

V - zelar pelo cumprimento das disposições do regimento interno;

VI - convidar instituições e/ou cidadãos, com anuência do Conselho Gestor, para prestarem informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;

 

SEÇÃO II

DAS REUNIÕES

 

Art. 6º A periodicidade das reuniões ocorrerá conforme disposto no § 3º do art. 13 da Lei Complementar 662/2023, com convocação prévia de 15 (quinze) dias corridos.

 

§ 1º A reunião iniciará pontualmente no horário estabelecido na Convocação encaminhada, sem necessidade de quórum mínimo.

 

§ 2º As reuniões terão duração de até 2 (duas) horas, prorrogáveis por mais 30 (trinta) minutos, se aprovado pela maioria simples dos conselheiros presentes na reunião.

 

§ 3º Fica autorizado o uso de áudio ou videoconferência para a realização das reuniões do Conselho Gestor.

 

§ 4º As reuniões por áudio ou videoconferência estão sujeitas às mesmas disposições do regimento interno do Conselho, nos limites tecnológicos da plataforma utilizada.

 

§ 5º Fica a cargo dos conselheiros dispor dos equipamentos e recursos necessários para participar das reuniões por áudio ou videoconferência.

 

Art. 7º As deliberações das reuniões ocorrerão por votação, por meio de maioria simples, conforme disposto no § 3º do art. 13 da Lei Complementar 662/2023, e sem a necessidade de quórum mínimo. 

 

§ 1º As votações poderão se dar por consenso, quando não houver manifestação contrária ao proposto.

 

§ 2º Abstenções serão consideradas votos nulos.

 

Art. 8º As contribuições do Conselho Gestor serão formalizadas por atas, que contém o registro das discussões do Conselho Gestor;

 

SEÇÃO III

DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO GESTOR

 

Art. 9º São atribuições da Secretaria Executiva do Conselho Gestor: 

I - preparar, antecipadamente, as reuniões do Conselho, incluindo convites a apresentadores de temas previamente aprovados, preparação de informes, remessa de material aos conselheiros e outras providências;

II - acompanhar as reuniões;

III - providenciar a remessa da cópia da pauta, juntamente com a convocação da reunião, a todos os conselheiros;

IV - dar encaminhamento às decisões de reuniões e acompanhar a implementação das deliberações de reuniões anteriores;

V - elaborar relatório das atividades do Conselho referente ao ano anterior, no primeiro trimestre de cada ano.

 

Art. 10 A ata é o resumo das deliberações nas reuniões do Conselho Gestor.

 

§ 1º As atas devem ser registradas no Sistema Eletrônico de Informações do Município de Joinville, SEI.

 

§ 2º A lista de presença assinada deverá ser anexada ao processo SEI em que constar a ata da respectiva reunião.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 11 As decisões do Conselho Gestor que eventualmente criem despesas somente serão executadas se houver recursos financeiros orçados e/ou disponibilizados.

 

Art. 12 É vedado a todos os conselheiros representar, emitir pareceres e/ou posicionar-se publicamente em nome do Conselho Gestor, sem a prévia anuência do Conselho Gestor.

 

Art. 13 Os casos omissos neste Regimento Interno serão dirimidos em reunião, sempre de acordo com as determinações da Lei Complementar nº 662/2023, Decreto nº 57.727/2023 e suas respectivas alterações.

 

Art. 14 O Presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Marcel Virmond Vieira

Coordenador do Conselho Gestor

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcel Virmond Vieira, Secretário (a), em 17/06/2024, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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