Resolução SEI Nº 0021641090/2024 - SEPUR.UPL
Joinville, 11 de junho de 2024.
Conselho Gestor da Operação Urbana Consorciada Quadra Cultural
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 11/06/2024
Esta Resolução Normativa é baseada na Lei Complementar nº 662/202 e no Decreto nº 57.727/2023.
A Resolução foi emitida com base na deliberação da reunião nº 02 do Conselho Gestor, realizada em 11/06/2024.
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º A natureza e a finalidade do Conselho Gestor estão estabelecidas nos Art. 13 e 14 da Lei Complementar 662/2023.
Parágrafo único: O Conselho Gestor está vinculado à Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano, Sepur.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA DO CONSELHO GESTOR
Art. 2º Ao Conselho Gestor compete o estabelecido no § 4º do Art. 14 da Lei Complementar 662/2023.
Art. 3º O Conselho Gestor é composto pelo estabelecido no Art. 14 da Lei Complementar 662/2023.
SEÇÃO I
DA COORDENAÇÃO DO CONSELHO GESTOR
Art. 4º O Conselho Gestor será coordenado pelo representante do órgão municipal de planejamento urbano.
Art. 5º Ao Coordenador compete:
I - convocar, dirigir e disciplinar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
II - submeter ao Conselho Gestor o expediente oriundo da Secretaria Executiva;
III - firmar as atas das reuniões e homologar as deliberações, garantindo os seus encaminhamentos;
IV - dispor sobre os trabalhos da Secretaria Executiva;
V - zelar pelo cumprimento das disposições do regimento interno;
VI - convidar instituições e/ou cidadãos, com anuência do Conselho Gestor, para prestarem informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;
SEÇÃO II
DAS REUNIÕES
Art. 6º A periodicidade das reuniões ocorrerá conforme disposto no § 3º do art. 13 da Lei Complementar 662/2023, com convocação prévia de 15 (quinze) dias corridos.
§ 1º A reunião iniciará pontualmente no horário estabelecido na Convocação encaminhada, sem necessidade de quórum mínimo.
§ 2º As reuniões terão duração de até 2 (duas) horas, prorrogáveis por mais 30 (trinta) minutos, se aprovado pela maioria simples dos conselheiros presentes na reunião.
§ 3º Fica autorizado o uso de áudio ou videoconferência para a realização das reuniões do Conselho Gestor.
§ 4º As reuniões por áudio ou videoconferência estão sujeitas às mesmas disposições do regimento interno do Conselho, nos limites tecnológicos da plataforma utilizada.
§ 5º Fica a cargo dos conselheiros dispor dos equipamentos e recursos necessários para participar das reuniões por áudio ou videoconferência.
Art. 7º As deliberações das reuniões ocorrerão por votação, por meio de maioria simples, conforme disposto no § 3º do art. 13 da Lei Complementar 662/2023, e sem a necessidade de quórum mínimo.
§ 1º As votações poderão se dar por consenso, quando não houver manifestação contrária ao proposto.
§ 2º Abstenções serão consideradas votos nulos.
Art. 8º As contribuições do Conselho Gestor serão formalizadas por atas, que contém o registro das discussões do Conselho Gestor;
SEÇÃO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO GESTOR
Art. 9º São atribuições da Secretaria Executiva do Conselho Gestor:
I - preparar, antecipadamente, as reuniões do Conselho, incluindo convites a apresentadores de temas previamente aprovados, preparação de informes, remessa de material aos conselheiros e outras providências;
II - acompanhar as reuniões;
III - providenciar a remessa da cópia da pauta, juntamente com a convocação da reunião, a todos os conselheiros;
IV - dar encaminhamento às decisões de reuniões e acompanhar a implementação das deliberações de reuniões anteriores;
V - elaborar relatório das atividades do Conselho referente ao ano anterior, no primeiro trimestre de cada ano.
Art. 10 A ata é o resumo das deliberações nas reuniões do Conselho Gestor.
§ 1º As atas devem ser registradas no Sistema Eletrônico de Informações do Município de Joinville, SEI.
§ 2º A lista de presença assinada deverá ser anexada ao processo SEI em que constar a ata da respectiva reunião.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 As decisões do Conselho Gestor que eventualmente criem despesas somente serão executadas se houver recursos financeiros orçados e/ou disponibilizados.
Art. 12 É vedado a todos os conselheiros representar, emitir pareceres e/ou posicionar-se publicamente em nome do Conselho Gestor, sem a prévia anuência do Conselho Gestor.
Art. 13 Os casos omissos neste Regimento Interno serão dirimidos em reunião, sempre de acordo com as determinações da Lei Complementar nº 662/2023, Decreto nº 57.727/2023 e suas respectivas alterações.
Art. 14 O Presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcel Virmond Vieira
Coordenador do Conselho Gestor
| Documento assinado eletronicamente por Marcel Virmond Vieira, Secretário (a), em 17/06/2024, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0021641090 e o código CRC A93824C5. |
23.0.228062-2 |
0021641090v4 |