Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2486
Disponibilização: 13/06/2024
Publicação: 13/06/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0021664428/2024 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 12 de junho de 2024.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

RESOLUÇÃO Nº 44/2024 - CMAS

 

 

Dispõe sobre a prorrogação de prazo excepcional de vigência do Termo de Parceria 047/2019/PMJ - IPZ RI2.

 

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 11de junho de 2024 e:

Considerando que o CMAS possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);

Considerando o Ofício SEI nº  0021618747/2024 - SAS.UAF.ACV que solicita deliberação deste Conselho para prorrogação de prazo excepcional de vigência do Termo de Parceria 047/2019/PMJ - IPZ RI2;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento;

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a prorrogação de prazo excepcional, alterando a vigência do Termo de Parceria 047/2019/PMJ - IPZ RI2, vigente até 30/06/2024, alterando sua vigência para fins de execução do programa até a data de 31/07/2024 e para fins de pagamento e prestação de contas até a data de 03/08/2024, nos termos do Plano de Trabalho - Aditivo nº 0021618735 - SAS.GAB/SAS.UAF/SAS.UAF.ACV, afim de garantir a continuidade do serviço, até a formalização da nova parceria.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sandra Regina da Silva Alves

Presidente do CMAS

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina da Silva Alves, Usuário Externo, em 13/06/2024, às 08:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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