Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2490
Disponibilização: 19/06/2024
Publicação: 19/06/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0021749440/2024 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 19 de junho de 2024.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

 

Resolução nº 23/2024 – COMDI

 

Dispõe sobre a Criação da Comissão de Julgamento Técnico, Elaboração e seleção de projetos 

financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015,

Considerando que as Comissões de Trabalho serão criadas pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, por meio de resolução, para realizar estudos e produzir indicativos para apreciação do Plenário no que tange à Política Municipal do Idoso, conforme preceitua o artigo 5º da lei de criação do COMDI e o inciso VIII do artigo 27 do Regimento Interno.

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos da Pessoa Idosa, amparado pela Lei 6.588/2009 e Lei 8026/2015;

Considerando a Lei Municipal nº4733/2003, alterada pela Lei 6588/2009 e 8026/2015, que dispõe sobre a criação do COMDI, do FMDPI e suas diretrizes e outros;

Considerando a deliberação e aprovação em Reunião Ordinária dia  18 de junho de 2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Criar a Comissão de Julgamento Técnico, Elaboração e seleção de projetos financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI e outras providências.

 

Art. 2º - A Comissão Especial, será composta pelas seguintes Conselheiras da Gestão 2023-2025: Maria das Graças Machado Cossia, Dulcelina da Luz Pinheiro, Elisabete da Silva Dias, Marilda Costa, Estelita Magalhães, Doris Deggau Fruit, Susana Stas e Crisitane Krauser Gilgen.

 

Art. 3º –  As reuniões da Comissão de Julgamento Técnico, Elaboração e seleção de projetos financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI, serão fixas, em datas a serem definidas pela comissão na sua primeira reunião e em outras datas, sempre que necessário, e serão registradas em ata ou relatório.

 

Art. 4º - A Comissão de Julgamento Técnico, Elaboração e seleção de projetos financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI, definirá um coordenador e um relator para representá-la, quando necessário.

 

Art. 5º – Cabe a Comissão de Julgamento Técnico, Elaboração e seleção de projetos financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI:

a) elaborar resolução fixando os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, em consonância com o estabelecido no plano de aplicação e obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade;

b) propor os eixos temáticos a serem contemplados e os valores a serem destinados no edital;

c) definir cronograma de execução e aplicação do edital;

d) definir o público prioritário para a seleção de projetos;

e) oferecer condições para as organizações da sociedade civil participarem do processo de seleção, como oficinas, capacitações, documentação de apoio, orientações e diligências quando se fizer necessário;

f) avaliar e classificar os projetos;

g) publicar por meio de resolução a ser submetida e votada em plenária do COMDI, a relação dos projetos contemplados por ordem de classificação.

 

Art. 6º – A Comissão de Julgamento Técnico, Elaboração e seleção de projetos financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI, terá seu prazo de funcionamento durante a gestão das Conselheiras, 2023 - 2025.

 

Art. 7º - Os casos omissos na presente resolução serão avaliados pela Comissão Especial e, se for o caso, submetidos à sessão plenária do COMDI.

 

Art. 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Elisabete da Silva Dias
Presidente COMDI


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Documento assinado eletronicamente por Elisabete da Silva Dias, Usuário Externo, em 19/06/2024, às 11:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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