Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2491
Disponibilização: 20/06/2024
Publicação: 20/06/2024

Timbre

DECRETO Nº 60.542, de 20 de junho de 2024.

             

Altera o suplente da alínea "e", do inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 57.767, de 29 de novembro de 2023​, que nomeia membros para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDI.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições e em consonância com o inciso IX, do art. 68, da Lei Orgânica do Município e com o disposto na Lei nº 6.588, de 10 de dezembro de 2009, que altera e consolida a Lei nº 4.733, de 03 de abril de 2003, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDI e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDI, que teve o caput e os incisos do art. 4º alterados pela Lei 8.026, de 24 de julho de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeado o membro para complementar o atual mandato, de 29 de novembro de 2023 até 28 de novembro de 2025, alterando o suplente da alínea "e", do inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 57.767, de 29 de novembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

              

"Art. 1º ...

I - ...

...

II - ...

...

e) ...

Suplente: Tainara Frantz" (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 20/06/2024, às 17:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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