Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2504
Disponibilização: 09/07/2024
Publicação: 09/07/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0021822496/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 25 de junho de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 053-2024 - CMS

 

Dispõe sobre o Plano plurianual – Quadriênio 2022-2025 - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 12/2024 - SEI Nº 0021750229/2024-SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças e considerando; 

- que a Lei no. 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

- que a Lei Municipal nº. 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 13/04/2021 via RESOLUÇÃO SEI nº. 8844820/2021 – SES.CMS (RESOLUÇÃO nº. 026/2021-SES.CMS) que dispõe sobre o Plano PLURIANUAL (PPA) 2022 – 2025 (Metas e Indicadores ) referente ao Fundo Municipal de Saúde e ao Hospital Municipal São José, aprovado na 182ª. AGE de 07/04/2021, realizada por videoconferência;

- que em 25/05/2024 via OFÍCIO SEI nº. 0021467735/2024 – SES.CMS a MD do CMS  solicita à SMS o envio do Plano Plurianual-PPA, visto que o mesmo é um instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo. Ele define as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública, contemplando as despesas de capital e outras deles decorrentes, além daquelas de duração continuada;

- que em 04/06/2024 em reunião desta comissão com representante da SMS, que informa: não houve alteração. MD do CMS solicitou via ofício à SMS o respectivo envio e ainda não retornou resposta. Fonte 238/União e 278/Emenda;

- que em 10/06/2024 via OFÍCIO SEI nº. 0021622426/2024 – SES.NAD a SMS encaminha o Memorando SEI nº. 0021576320 - SES.UGE, proveniente da Gerência de Gestão Estratégica e Articulação da Rede em Saúde;

- que em 10/06/2024 via MEMORANDO SEI nº. 0021576320/2024 – SES.UGE a SMS informa que segue em anexo o Plano Plurianual - PPA 2022-2025 (0021621634 – 17 pgs.) com Metas Físicas e Financeiras por Programas, Unidades e Ações e o link de acesso ao site da Prefeitura Municipal de Joinville (PPA 2022-2025).

 

Resolve: 

Dar ciência, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLIX 359ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 24 de junho de 2024, ao Plano Plurianual – Quadriênio 2022-2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Joinville, visto que deixou de ocorrer qualquer alteração. 

 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 25/06/2024, às 13:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 04/07/2024, às 13:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 08/07/2024, às 19:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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