DECRETO Nº 60.776, de 28 de junho de 2024.
Altera o suplente da alínea "f", do inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 57.767, de 29 de novembro de 2023, que nomeia membros para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDI.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições e em consonância com o inciso IX, do art. 68, da Lei Orgânica do Município e com o disposto na Lei nº 6.588, de 10 de dezembro de 2009, que altera e consolida a Lei nº 4.733, de 03 de abril de 2003, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDI e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDI, que teve o caput e os incisos do art. 4º alterados pela Lei 8.026, de 24 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o membro para complementar o atual mandato, de 29 de novembro de 2023 até 28 de novembro de 2025, alterando o suplente da alínea "f", do inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 57.767, de 29 de novembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
I - ...
...
II - ...
...
f) ...
Suplente: Hermes Brunnquell" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
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23.0.270295-0 |
0021877488v4 |