DECRETO Nº 60.885, de 03 de julho de 2024.
Altera o titular do inciso I, do art. 1º e o titular da alínea "a", do inciso IV, do art. 1º, 55.788, de 24 de julho de 2023, que membros para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON 2023/2025.
O Prefeito de Joinville, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 181, §1º, inciso XI, das Disposições Finais e Transitórias, também da Lei Orgânica do Município, e do art. 9º, da Lei Municipal nº 9.906, de 04 de janeiro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados o membros, para complementar o mandato em andamento de 21 de julho de 2023 até 20 de julho de 2025, alterando o titular do inciso I, do art. 1º e o titular da alínea "a", do inciso IV, do art. 1º, 55.788, de 24 de julho de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...
I - Gerente da Unidade Cidadania, Trabalho e dos Direitos do Consumidor - PROCON - membro nato:
Titular: Amanda Carolina Reimer
...
IV - 2 (dois) representantes de Sindicatos ou Associações de fornecedores:
a) CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Joinville:
Titular: Nicole Nehls" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 03/07/2024, às 18:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0021935861 e o código CRC 69407F84. |
23.0.177169-0 |
0021935861v3 |