Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2502
Disponibilização: 05/07/2024
Publicação: 05/07/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0021953330/2024 - SAMA.UAC

 

 

Joinville, 04 de julho de 2024.

 

 

RESOLUÇÃO COMDEMA 01/2024

 

RECOMPÕE A CÂMARA TÉCNICA ESPECIAL PARA ANÁLISES E MANIFESTAÇÕES SOBRE OS DIAGNÓSTICOS SOCIOAMBIENTAIS DAS MICROBACIAS HIDROGRÁFICAS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE

 

CONSIDERANDO os incisos V, VIII, XIII, do  Art. 6º, e o Art. 24, do Decreto 53.451, de 27 de fevereiro de 2023, Regimento Interno do Comdema, (0016023093), que atribui ao Presidente do Comdema constituir Câmara Técnica para análises e estudos relacionados às atribuições do Conselho, representando-o em todos os atos necessários, podendo delegar essa atribuição;

CONSIDERANDO a urgência da operacionalização de novos normativos que estabelecem diretrizes quanto à delimitação das faixas marginais de cursos d'água em Área Urbana Consolidada;

CONSIDERANDO que o Comdema Conselho Municipal de Meio Ambiente, em reunião plenária realizada no dia 03/07/2024 deliberou sobre a nova composição da Câmara Técnica Especial para fins de análises e manifestações sobre os Diagnósticos Socioambientais das Microbacias do Município de Joinville;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a recomposição da Câmara Técnica Especial para fins de análises e manifestações sobre os Diagnósticos Socioambientais das Microbacias do Município de Joinville, apresentado ao Comdema pelo Órgão Ambiental Municipal, acompanhado de parecer técnico, para atualização do Sistema de Informações Geográficas - SIMGeo.

 

Art. 2º O Coordenador(a) e Relator(a) da Câmara Técnica Especial será eleito por seus respectivos integrantes, consoante ao Art. 24 do Decreto 53.451, de 27 de fevereiro de 2023.

 

Art. 3º A Câmara Técnica Especial será composta pelos seguintes representantes indicados da Administração Pública Direta ou Indireta, e pelos seguintes representantes inscritos das entidades da Sociedade Civil Organizada:

I) SAMA - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;

II) SEINFRA - Secretaria de Infraestrutura Urbana;

III) SEPUR - Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano;

IV) SEHAB - Secretaria de Habitação;

V) SAP - Secretaria de Administração e Planejamento;

VI) CAJ - Companhia Águas de Joinville;

VII) CEAJ - Centro de Engenheiros e Arquitetos de Joinville;

VIII) ALOJ - Associação dos Loteadores de Joinville;

IX) SINDUSCON - Sindicato da Indústria da Construção Civil de Joinville;

X) AJORPEME - Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa;

XI) AEA Babitonga - Associação dos Engenheiros Agrônomos da Babitonga;

XII) SECOVI Norte SC - Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias;

XIII) ACIJ - Associação Empresarial de Joinville (Vice-Presidência).

 

Art. 4º Todas as reuniões da Câmara Técnica Especial serão registradas em Atas no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

Parágrafo Único. O Regimento Interno que regrará o funcionamento da Câmara Técnica Especial será elaborado ou revisado por seus integrantes e aprovado por meio de Resolução do Comdema.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Comdema 01/2023, de 02 de março de 2023.

 

 

Fábio João Jovita

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA

 


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