Resolução SEI Nº 0021953330/2024 - SAMA.UAC
Joinville, 04 de julho de 2024.
RESOLUÇÃO COMDEMA 01/2024
RECOMPÕE A CÂMARA TÉCNICA ESPECIAL PARA ANÁLISES E MANIFESTAÇÕES SOBRE OS DIAGNÓSTICOS SOCIOAMBIENTAIS DAS MICROBACIAS HIDROGRÁFICAS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE
CONSIDERANDO os incisos V, VIII, XIII, do Art. 6º, e o Art. 24, do Decreto 53.451, de 27 de fevereiro de 2023, Regimento Interno do Comdema, (0016023093), que atribui ao Presidente do Comdema constituir Câmara Técnica para análises e estudos relacionados às atribuições do Conselho, representando-o em todos os atos necessários, podendo delegar essa atribuição;
CONSIDERANDO a urgência da operacionalização de novos normativos que estabelecem diretrizes quanto à delimitação das faixas marginais de cursos d'água em Área Urbana Consolidada;
CONSIDERANDO que o Comdema Conselho Municipal de Meio Ambiente, em reunião plenária realizada no dia 03/07/2024 deliberou sobre a nova composição da Câmara Técnica Especial para fins de análises e manifestações sobre os Diagnósticos Socioambientais das Microbacias do Município de Joinville;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a recomposição da Câmara Técnica Especial para fins de análises e manifestações sobre os Diagnósticos Socioambientais das Microbacias do Município de Joinville, apresentado ao Comdema pelo Órgão Ambiental Municipal, acompanhado de parecer técnico, para atualização do Sistema de Informações Geográficas - SIMGeo.
Art. 2º O Coordenador(a) e Relator(a) da Câmara Técnica Especial será eleito por seus respectivos integrantes, consoante ao Art. 24 do Decreto 53.451, de 27 de fevereiro de 2023.
Art. 3º A Câmara Técnica Especial será composta pelos seguintes representantes indicados da Administração Pública Direta ou Indireta, e pelos seguintes representantes inscritos das entidades da Sociedade Civil Organizada:
I) SAMA - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
II) SEINFRA - Secretaria de Infraestrutura Urbana;
III) SEPUR - Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano;
IV) SEHAB - Secretaria de Habitação;
V) SAP - Secretaria de Administração e Planejamento;
VI) CAJ - Companhia Águas de Joinville;
VII) CEAJ - Centro de Engenheiros e Arquitetos de Joinville;
VIII) ALOJ - Associação dos Loteadores de Joinville;
IX) SINDUSCON - Sindicato da Indústria da Construção Civil de Joinville;
X) AJORPEME - Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa;
XI) AEA Babitonga - Associação dos Engenheiros Agrônomos da Babitonga;
XII) SECOVI Norte SC - Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias;
XIII) ACIJ - Associação Empresarial de Joinville (Vice-Presidência).
Art. 4º Todas as reuniões da Câmara Técnica Especial serão registradas em Atas no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Parágrafo Único. O Regimento Interno que regrará o funcionamento da Câmara Técnica Especial será elaborado ou revisado por seus integrantes e aprovado por meio de Resolução do Comdema.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Comdema 01/2023, de 02 de março de 2023.
Fábio João Jovita
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA
| Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 05/07/2024, às 14:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0021953330 e o código CRC D6468C27. |
24.0.003425-1 |
0021953330v4 |