Edital SEI Nº 0021973720/2024 - SAS.CDH.SAN
Joinville, 05 de julho de 2024.
1ª EDIÇÃO DE PRÁTICAS EXITOSAS EM SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este edital dispõe sobre o regulamento da 1ª Edição de Práticas Exitosas em Segurança Alimentar e Nutricional, promovido pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), que ocorrerá com o evento final no mês de outubro de 2024.
Art. 2º A 1ª Edição de Práticas Exitosas em Segurança Alimentar e Nutricional tem o intuito de promover a visibilidade e valorizar práticas de projetos bem-sucedidos na área de Segurança Alimentar e Nutricional, desenvolvido por servidores públicos no município de Joinville, promovendo a troca de experiências e incentivando a busca constante pela melhoria na qualidade do serviço público prestado aos munícipes.
Art. 3º A 1ª Edição de Práticas Exitosas é realizada pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, cabendo à mesma, constituir a Comissão Organizadora, que deverá ser composta por 3 (três) integrantes da CAISAN representando diferentes secretarias, com as seguintes atribuições:
I – Organizar e divulgar a 1ª Edição de Práticas Exitosas da Segurança Alimentar e Nutricional;
II – Receber, indeferir e homologar as inscrições;
III – Propor a composição da Comissão de Avaliação dos trabalhos;
IV – Divulgar a lista dos trabalhos selecionados;
V – Prestar esclarecimentos de possíveis dúvidas durante todo o processo;
VI - Receber, analisar e julgar os recursos interpostos na fase de inscrição de projetos;
VII – Organizar o evento de apresentação dos trabalhos selecionados.
DOS OBJETIVOS
Art. 4º A 1ª Edição de Práticas Exitosas da Segurança Alimentar e Nutricional tem como objetivos:
I - Identificar, disseminar e estimular ações no âmbito da Segurança Alimentar e Nutricional, que estejam contribuindo para a promoção e garantia ao Direito Humano à Alimentação Adequada.
II - Dar visibilidade e contribuir para a divulgação e propagação de práticas de sucesso, reconhecendo e estimulando o trabalho e ações realizadas em favor da consolidação do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável;
III - Valorizar as iniciativas dos servidores públicos estimulando o desenvolvimento de novos projetos relacionados ao tema deste Edital;
DA DIVULGAÇÃO
Art. 5º A divulgação da 1ª Edição de Práticas Exitosas em Segurança Alimentar e Nutricional, como também das demais etapas, homologação dos trabalhos, prazos para interpor recursos, e a divulgação dos trabalhos classificados, estarão disponíveis no site www.joinville.sc.gov.br. É obrigação do candidato o acompanhamento das publicações e o acompanhamento por meio do e-mail informado no formulário de inscrição.
DAS TEMÁTICAS DAS PRÁTICAS
Art. 6º São conceitos gerais sobre as temáticas:
I - O edital contemplará experiências e projetos em três eixos temáticos:
a) Promoção e ampliação da produção e do acesso à Alimentos Adequados e Saudáveis, incluindo a água;
b) Redução da perda e do desperdício de alimentos;
c) Ações de Educação Alimentar e Nutricional.
II - Os projetos inscritos deverão ser desenvolvidos por servidores que compõem os serviços públicos;
III - Os projetos inscritos devem demonstrar que promovem ações em consonância com a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 7.306, de 24 de outubro de 2012);
IV - Os projetos inscritos devem ter iniciados há, pelo menos, 6 (seis) meses anteriores à data de inscrição;
V - Os projetos desenvolvidos com a contribuição de estagiário sob a supervisão de servidores poderão ser inscritos desde que em forma de coautoria;
VI - Os projetos inscritos deverão estar alinhados aos eixos temáticos apresentados no item I do art. 6°;
VII - Os projetos inscritos não necessitam ser inéditos e poderão ser relatos de ações desenvolvidas;
VIII - Os autores poderão inscrever, no máximo, 1 (um) trabalho por eixo temático;
IX - No caso de haver 2 (duas) ou mais inscrições por eixo do mesmo autor, a primeira inscrição será deferida, tendo como critério de ordem a data do envio do formulário de inscrição.
X - Os integrantes da Comissão Avaliadora e da Comissão Organizadora não poderão inscrever trabalhos.
DA INSCRIÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 7º As inscrições seguirão os seguintes critérios:
I - O período de inscrição será das 08h00min do dia 09 de julho de 2024 até às 23 horas e 59 minutos e 59 segundos do dia 18 de agosto de 2024 (horário de Brasília);
II - Deverão ser efetuadas por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponível no link Formulário de inscrição;
III – Todos os campos solicitados na inscrição deverão ser preenchidos;
IV - No ato da inscrição, os documentos relacionados abaixo (Anexo I, II, III) deverão ser preenchidos, assinados, digitalizados e enviados em formato PDF para o e-mail: san.sas@joinville.sc.gov.br, tendo como assunto do e-mail o nome do trabalho e do autor principal:
Termo de Autorização de Uso e Cessão de Direitos Autorais (Anexo I);
Documento de Ciência da Chefia/Coordenação ou Supervisão Imediata (Anexo II);
Declaração de Autorização para utilização de dados (Anexo III).
V - Na eventualidade do projeto ser executado em outro serviço em que o servidor não esteja lotado, quem assina a declaração é a chefia do local onde é executado o projeto e a chefia imediata do servidor.
VI - O não cumprimento dos itens acima e seus subitens acarretará no indeferimento da inscrição.
VII - A divulgação dos trabalhos homologados será disponibilizada no site www.joinville.sc.gov.br, conforme data do cronograma;
VIII - Após a divulgação da homologação dos trabalhos, caso o trabalho não for homologado, o autor poderá interpor recurso à Comissão Organizadora dentro do prazo de 03 (três) dias, por meio do Formulário para Recurso disponível no link: Formulário de recurso
IX - A inscrição na 1ª Edição de Práticas Exitosas de Segurança Alimentar e Nutricional implica na concordância e aceitação de todas as condições previstas neste Edital;
DAS ORIENTAÇÕES DOS TRABALHOS
Art. 8º Cada prática deverá ser relatada única e exclusivamente pelo formulário eletrônico disponibilizado no link: Formulário de inscrição contendo, minimamente, a seguinte estrutura:
I - Título: utilizar nomes curtos e objetivos, com até 150 caracteres.
II - Resumo: deve conter até 200 palavras apresentando objetivos, importância, breve metodologia, ações e resultados principais.
III - Palavras-chave: devem ser listadas 3 palavras chaves, separadas por ponto e vírgula;
IV - Apresentação/introdução: dados e informações referentes à realidade do local onde a prática relatada está sendo desenvolvida, deixando claro o conteúdo que será relatado, com até 1700 caracteres.
V - Justificativa: qual a importância da prática para a consolidação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional no município e porque ela se faz necessária, com até 1500 caracteres.
VI - Objetivos: descrever o que se pretende alcançar com essa prática, a qual deve estar diretamente relacionada com o eixo inscrito, com até 1000 caracteres.
VII - Metodologia: descrever os procedimentos, atividades, ações, técnicas e instrumentos que são utilizados para a execução da prática, com até 2000 caracteres.
VIII - Resultados: dados, indicadores, relatos, depoimentos, dentre outros, com até 1700 caracteres.
IX - Considerações finais: contribuições centrais, resultados, impactos, continuidade das práticas relatadas, limitações, desafios superados, com até 1500 caracteres.
X - Referências: citar autores, legislação e/ou documentos oficiais norteadores na implementação da prática.
Art. 9º No dia 17 de julho, às 14 horas, será realizada uma reunião online com objetivo de esclarecer as informações constantes neste edital para os interessados.
Parágrafo Único. O link para acesso à reunião online é: https://meet.google.com/oqm-drbx-htn
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Art. 10 A inscrição será homologada após verificação, pela Comissão Organizadora, do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital. A divulgação dos trabalhos homologados será disponibilizada no site www.joinville.sc.gov.br, conforme data do cronograma.
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE TRABALHOS
Art. 11 Os trabalhos homologados serão avaliados por uma Comissão Avaliadora a ser composta por 5 (cinco) integrantes, conforme indicação oficial das seguintes Instituições/Entidades:
a) 1 (um) representante do COMSEAN, segmento sociedade civil;
b) 2 (dois) docentes e, ou pesquisadores de instituições de ensino superiores indicadas pela Comissão Organizadora deste Edital; e
c) 1 (um) representante indicado pela CAISAN.
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 12 Os trabalhos homologados serão submetidos a duas etapas de classificação:
I - Na primeira etapa, todos os trabalhos homologados serão avaliados pela Comissão Avaliadora, conforme os critérios de avaliação listados no art. 12, de A ao G;
II - Na segunda etapa, os 05 (cinco) trabalhos classificados com maior pontuação de cada eixo, totalizando 15 (quinze) trabalhos, serão submetidos a uma Avaliação de Apresentação Oral pela Comissão Avaliadora.
III - Na avaliação de Apresentação Oral, 03 (três) trabalhos de cada eixo, totalizando 9 (nove) trabalhos, serão classificados para apresentação no evento final do mês de outubro.
IV - A Comissão Avaliadora terá 25 (vinte e cinco) dias, do dia 30/08/2024 até 23/09/2024 para avaliar os trabalhos homologados.
DA AVALIAÇÃO
Art. 13 A Comissão Avaliadora deverá observar os seguintes critérios de avaliação e pontuações:
|
Critério de Avaliação |
Descrição |
Pontuação |
A |
Caráter inovador |
A experiência trouxe uma abordagem diferenciada, dinâmica e criativa. Mostrou capacidade de encontrar novas respostas e soluções para problemas. As ações individuais e, ou coletivas facilitaram a expressão de ideias criativas que possibilitaram inovações no território e nas práticas de gestão. |
0 a 20 |
B |
Resultados alcançados |
A experiência apresentada é capaz de demonstrar os indicadores das ações implementadas. |
0 a 20 |
C |
Aplicabilidade |
A experiência apresentada se baseia em estratégias que podem ser reproduzidas em outros locais. |
0 a 10 |
D |
Relevância |
A experiência é capaz de demonstrar o impacto e a repercussão das ações implementadas. |
0 a 10 |
E |
Alinhamento às diretrizes da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional |
A experiência relatada promoveu o acesso universal à alimentação adequada e saudável e/ou o abastecimento e estruturação de sistemas sustentáveis e descentralizados e/ou a instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional, pesquisa e formação nas áreas de segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada e/ou o fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde, de modo articulado às demais ações de segurança alimentar e nutricional e/ou a promoção do acesso universal à água de qualidade e em quantidade suficiente e/ou o atendimento suplementar e emergencial a indivíduos ou grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e/ou o fortalecimento das ações de vigilância sanitária dos alimentos e/ou o respeito às comunidades tradicionais e aos hábitos alimentares locais e/ou a participação permanente dos diversos segmentos da sociedade e/ou o monitoramento da realização do direito humano à alimentação adequada. |
0 a 10 |
F |
Abordagem Intersetorial |
A experiência estimula a articulação em rede, setores e serviços. |
0 a 10 |
G |
Eficiência |
A experiência utiliza de forma racional os recursos disponibilizados, demonstra competência na forma de realizar as ações de forma correta. É eficaz em atingir os objetivos, as metas, e os resultados pretendidos, causando impacto positivo na área de atuação. |
0 a 10 |
H |
Apresentação oral |
Avaliação final, se aplica aos 15 trabalhos classificados. |
0 a 10 |
|
Total |
Pontuação Final |
0 a 100 |
I - A classificação dos trabalhos homologados será de acordo com a pontuação atribuída na primeira etapa: a nota de cada trabalho será a somatória da pontuação da comissão avaliadora do item A até G (pontuação máxima 90 pontos);
II - No caso de empate, na primeira etapa, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
Primeiro: maior pontuação atribuída no item A;
Segundo: maior pontuação atribuída no item B;
Terceiro: maior pontuação atribuída no item C;
Quarto: maior pontuação atribuída no item D;
Quinto: maior pontuação atribuída no item E.
V - Em caso de empate na avaliação oral, serão usados os mesmos critérios de desempate da primeira etapa, citados no Art. 12 item II deste Edital.
DO RESULTADO FINAL DAS DUAS ETAPAS
Art. 14 O resultado com os 15 (quinze) trabalhos classificados será divulgado no dia 09 de outubro de 2024 no site www.joinville.sc.gov.br
DA APRESENTAÇÃO ORAL
Art. 15 A apresentação dos trabalhos deverá atender os seguintes requisitos:
I - O tempo total de apresentação será de, no máximo, 10 (dez) minutos;
II - A apresentação poderá conter recursos audiovisuais, tais como slides (máximo 12 slides) seguindo o modelo disponibilizado pela CAISAN;
III - Podem ser incluídos vídeos, relatos, fotografias ou encenação artística com o grupo responsável pelo trabalho, desde que não ultrapasse o tempo de apresentação referido acima;
IV - Em caso do tempo de apresentação exceder ao tempo estipulado, será aplicada a penalidade de 2 (dois) pontos por minuto excedido;
V - Em caso da apresentação conter mais de 12 (doze) slides, será aplicada a penalidade de 2 (dois) pontos por slides.
DO EVENTO FINAL
Art. 16 O evento final será realizado no mês de outubro de 2024, com apresentação dos 9 (nove) trabalhos finalistas, que obtiverem a maior pontuação conforme descrito nas fases de classificação e avaliação deste edital.
DO CRONOGRAMA
Art. 17 A 1ª Edição de Práticas Exitosas da Segurança Alimentar e Nutricional seguirá o cronograma estabelecido abaixo:
EVENTO |
DATA |
Período de Inscrição dos trabalhos |
09/07/2024 a 18/08/2024 |
Reunião para esclarecimentos (Tira dúvidas) |
17/07 14:00 às 15:30 |
Divulgação dos trabalhos homologados |
20/08/2024 |
Período para interpor recursos |
21/08/2024 a 23/08/2024 |
Resposta aos recursos |
29/08/2024 |
Avaliação dos Trabalhos pela Comissão Avaliadora |
30/08/2024 até 23/09/2024 |
Divulgação dos 15 trabalhos classificados |
24/09/2024 |
Apresentação oral para Comissão Avaliadora |
07/10/2024 |
Divulgação dos trabalhos classificados para apresentação no evento final |
09/10/2024 |
Evento final |
Outubro - data a ser confirmada (de 21 a 31/10) |
Art. 18 Caberá à Comissão Organizadora deliberar acerca da ocorrência de eventuais situações não previstas neste edital.
Parágrafo Único: A Comissão Organizadora poderá ser contatada por meio do e- mail: san.sas@joinville.sc.gov.br e pelo telefone: (47) 99745-0092.
Art. 19 Este Edital possui como anexos os documentos: Anexo I, Anexo II e Anexo III.
Fabiana Ramos da Cruz Cardozo
Secretária de Assistência Social
Presidente CAISAN Joinville
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 07/07/2024, às 22:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0021973720 e o código CRC AED23962. |
24.0.155456-9 |
0021973720v7 |