Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2502
Disponibilização: 05/07/2024
Publicação: 05/07/2024
Timbre

Portaria SEI - PGM.GAB

 

PORTARIA Nº 20, DE 5 DE JULHO DE 2024.

 

Promove o destacamento, em especialização, de Procurador para Assuntos de Assistência Social.

 

A Procuradora-Geral do Município de Joinville, nesse ato substituída por seu Procurador-Executivo, nos termos do art. 11, § 2º, da Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, no exercício de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Complementar Municipal n. 90/2000 e com fundamento no item II, do art. 68, da Lei Orgânica do Município, notadamente em razão do crescente aumento de demandas na área de assistência social, da necessidade de realizar suporte e consultoria direta aos serviços, dada sua especificidade, e da relevância jurídica desses mesmos serviços diretamente vinculados à dignidade da pessoa humana,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Fica destacado o Procurador do Município de Joinville, Luiz Eduardo de Carvalho Silva, servidor municipal inscrito nos cadastros sob a matrícula nº 55.794, lotado na Procuradoria-Geral do Município de Joinville, na qualidade de Procurador para Assuntos de Assistência Social.

 

§ 1º A disposição do caput não importará em alteração da lotação, transferência ou remoção do servidor.

 

§ 2º Para fins de distribuição e atribuição de expedientes internos, o presente destacamento será compreendido como especialização do Procurador nos serviços de consultoria e representação jurídica, judicial e extrajudicial, em assuntos de Assistência Social, em complemento à Portaria PGM.GAB nº 20, de 19 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º No desempenho da função, o Procurador destacado prestará atendimento preferencial, não exclusivo, aos serviços municipais da Assistência Social e ao Secretário Municipal de Assistência, quando for solicitado.

 

§ 1º O exercício da consultoria direta não afasta os deveres e as obrigações previstas no Decreto Municipal nº 28.961, de 17 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SAP/PGM nº 05, de 18 de maio de 2017, bem como a prévia aprovação dos posicionamentos formais por parte do Procurador-Geral do Município.

 

§ 2º Para todos os fins, os expedientes relacionados a dúvidas jurídicas formalizadas, pedidos de parecer e pareceres jurídicos incidentais em licitação, contratos, convênios e parcerias seguirão os fluxos habituais, devendo ser formalmente solicitados à Procuradoria-Geral do Município por meio do Sistema Eletrônico de Informações.

 

Art. 3º As demandas judiciais e administrativas que aportarem à Procuradoria-Geral serão distribuídas ao Núcleo de Direito à Saúde, Educação, Assistência Social e Direitos Difusos, para atribuição preferencial ao Procurador com destaque para Assuntos de Assistência Social.

 

Art. 4º As disposições dessa Portaria vigorarão por prazo indeterminado.

 

Art. 5º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Christiane Schramm Guisso

Procuradora-Geral do Município

 

Felipe Cidral Sestrem

Procurador-Executivo do Município

OAB/SC 28.180 - Matr. 39.258

 


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Cidral Sestrem, Procurador (a) Executivo (a), em 05/07/2024, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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