Resolução SEI Nº 0022019364/2024 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 10 de julho de 2024.
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela
Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019
RESOLUÇÃO Nº 45/2024 - CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em Reunião Ordinária no dia 09 de julho de 2024;
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;
Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
Considerando o memorando OFÍCIO SEI Nº 0021824952/2024 - SAS.UAF.ADE, referente a 4ª alteração do Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - LOA 2024 SEI 0021824981.
Resolve:
Art. 1º – Aprovar a 4ª alteração do Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - LOA 2024, quanto a utilização de recursos do IGD-PBF para pagamento de despesas referentes a realização de horas extras, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o exercício de 2024 e readequações em despesas da fonte 100 - Recurso Municipal no Bloco de Proteção Social Especial e na fonte 235 - Recurso Federal nos Blocos de Proteção Social Especial e Aprimoramento da Gestão do SUAS;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este documento possui os anexos SEI Nº: 0021824981
Sandra Regina da Silva Alves
Presidente do CMAS
Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina da Silva Alves, Usuário Externo, em 10/07/2024, às 10:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0022019364 e o código CRC 979DC65A. |
24.0.151073-1 |
0022019364v8 |