Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2529
Disponibilização: 13/08/2024
Publicação: 13/08/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0022022947/2024 - SAS.UAC.CDCA

 

 

Joinville, 10 de julho de 2024.

 

Resolução n.º 18/2024/CMDCA

 

Faz adendo a Resolução 16/2022 que dispõe sobre o percentual de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville para financiamento das ações previstas na Lei Federal nº 12.594/2012 (SINASE).

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998, considerando:

a Lei nº 12.594, de 19 janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que em seu Artigo 31 estabelece, “Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação”;

a Resolução nº 17/2016-CMDCA, que aprova o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Joinville;

o Decreto Municipal nº 39.526, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração, monitoramento e avaliação do Plano de Atendimento Socioeducativo do Município de Joinville;

o parecer emitido pela Comissão Intersetorial que definiu em 2% o percentual mínimo de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas na Lei nº 12.594, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação, datado do ano de 2022;

a aprovação unânime da plenária em reunião ordinária do CMDCA realizada no dia 11 de julho de 2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - FIXAR a data base, sendo o mês de JUNHO de cada ano,  para a destinação de 2% (dois por cento) anualmente dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a serem aplicados no financiamento de ações, em especial para capacitações, sistema de informação e de avaliação, previstas na Lei do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), podendo o repasse de recursos financeiros acontecer a qualquer tempo, anualmente.

Parágrafo único:   O percentual de 2% deve estar previsto no Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Art. 2º - O setor responsável pela execução de Medidas Socioeducativas em  nível municipal, deverá apresentar ao Conselho, projeto até 60 dias após a data base  que alude o artigo 1º desta Resolução, contendo minimamente:

  1. Nome do projeto
  2. Resumo do Projeto
  3. Justificativa do projeto (preferencialmente através de indicadores)
  4. Eixo temático e ODS (objetivos de desenvolvimento sustentável) correspondentes.
  5. Objetivo geral e específicos
  6. Metas e indicadores relacionados aos objetivos específicos
  7. Local de Atividades
  8. Público alvo
    1. Quantidade de adolescentes/crianças/profissionais diretamente beneficiados atingidos pelo projeto
  9. Metodologia
    1. Participação da comunidade
    2. Porta de entrada e acesso
    3. Entidades parceiras (parcerias se houverem)
    4. Recursos envolvidos (Tabela de RH, investimentos, etc...)
    5. Ações e cronograma de ações
  10. Replicabilidade do projeto
  11. Tempo de execução do projeto (em meses).

Art. 3º -  Após a aprovação pela plenária do Conselho, deve ser dado início ao processo licitatório para execução do projeto no ano seguinte.

Art. 4º -  O projeto em tela deverá contemplar tanto a rede governamental ou privada atuante ou os adolescentes do Município.

Art. 5º -  Poderá ser investido em capacitações, seminários, contratação de supervisão técnica, campanhas de mídia (outdoors, busdoors, materais gráficos e pedagógicos, etc...) sobre o tema, dentre outras atividades possíveis.

Art. 6º -  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Daiana Delamar Agostinho

Presidente do CMDCA

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 12/08/2024, às 17:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0022022947 e o código CRC 521C5C0A.




Rua Brigada Lopes, 153 - Bairro Glória - CEP 89216-680 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


24.0.163856-8
0022022947v17