Resolução SEI Nº 0022022947/2024 - SAS.UAC.CDCA
Joinville, 10 de julho de 2024.
Resolução n.º 18/2024/CMDCA
Faz adendo a Resolução 16/2022 que dispõe sobre o percentual de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville para financiamento das ações previstas na Lei Federal nº 12.594/2012 (SINASE).
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998, considerando:
a Lei nº 12.594, de 19 janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que em seu Artigo 31 estabelece, “Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação”;
a Resolução nº 17/2016-CMDCA, que aprova o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Joinville;
o Decreto Municipal nº 39.526, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração, monitoramento e avaliação do Plano de Atendimento Socioeducativo do Município de Joinville;
o parecer emitido pela Comissão Intersetorial que definiu em 2% o percentual mínimo de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas na Lei nº 12.594, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação, datado do ano de 2022;
a aprovação unânime da plenária em reunião ordinária do CMDCA realizada no dia 11 de julho de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - FIXAR a data base, sendo o mês de JUNHO de cada ano, para a destinação de 2% (dois por cento) anualmente dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a serem aplicados no financiamento de ações, em especial para capacitações, sistema de informação e de avaliação, previstas na Lei do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), podendo o repasse de recursos financeiros acontecer a qualquer tempo, anualmente.
Parágrafo único: O percentual de 2% deve estar previsto no Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Art. 2º - O setor responsável pela execução de Medidas Socioeducativas em nível municipal, deverá apresentar ao Conselho, projeto até 60 dias após a data base que alude o artigo 1º desta Resolução, contendo minimamente:
Art. 3º - Após a aprovação pela plenária do Conselho, deve ser dado início ao processo licitatório para execução do projeto no ano seguinte.
Art. 4º - O projeto em tela deverá contemplar tanto a rede governamental ou privada atuante ou os adolescentes do Município.
Art. 5º - Poderá ser investido em capacitações, seminários, contratação de supervisão técnica, campanhas de mídia (outdoors, busdoors, materais gráficos e pedagógicos, etc...) sobre o tema, dentre outras atividades possíveis.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Daiana Delamar Agostinho
Presidente do CMDCA
Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 12/08/2024, às 17:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0022022947 e o código CRC 521C5C0A. |
24.0.163856-8 |
0022022947v17 |