Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2529
Disponibilização: 13/08/2024
Publicação: 13/08/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0022024600/2024 - SAS.UAC.CDCA

 

 

Joinville, 10 de julho de 2024.

 

Resolução n.º 19/2024/CMDCA

 

Dispõe sobre o percentual de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville para financiamento das ações previstas na Lei Federal nº 13.257, de 2016 e no Art. 260 do ECA.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998, CONSIDERANDO:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º -  Aprovar a destinação de 2% (dois por cento) anualmente, fixando como data base, o mês de JUNHO de cada ano,  dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a serem aplicados no financiamento projetos com execução no ano seguinte, de ações como capacitações, campanhas midiáticas, dentre outros de incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes.

Parágrafo Único: Nos mesmos termos está aprovado a destinação de 2% (dois por cento) para incentivo para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica, vulnerabilidade e/ou em situações de calamidade. 

 

Art. 2º - A Secretaria de Assistência Social, deverá apresentar ao Conselho, projeto para cada um dos percentuais e em até 60 dias após a data base  que alude o artigo 1º desta Resolução, contendo minimamente:

  1. Nome do projeto
  2. Resumo do Projeto
  3. Justificativa do projeto (preferencialmente através de indicadores)
  4. Eixo temático e ODS (objetivos de desenvolvimento sustentável) correspondentes.
  5. Objetivo geral e específicos
  6. Metas e indicadores relacionados aos objetivos específicos
  7. Local de Atividades
  8. Público alvo
    1. Quantidade de adolescentes|crianças\profissionais diretamente beneficiados atingidos pelo projeto
  9. Metodologia
    1. Participação da comunidade
    2. Porta de entrada e acesso
    3. Entidades parceiras (parcerias se houverem)
    4. Recursos envolvidos (Tabela de RH, investimentos, etc...)
    5. Ações e cronograma de ações
  10. Replicabilidade do projeto
  11. Tempo de execução do projeto (em meses).

Art. 3º -  Após a aprovação pela plenária do Conselho, deve ser dado início ao processo licitatório para execução do projeto no ano seguinte.

Art. 4º -  O projeto em tela deverá comtemplar tanto a rede governamental ou privada atuante ou os adolescentes do município.

Art. 5º -  Poderá ser investido em capacitações, seminários, contratação de supervisão técnica, campanhas de mídia (outdoors, busdoors, materais gráficos e pedagógicos, etc...) sobre o tema, dentre outras atividades possíveis.

Art. 6º -  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Daiana Delamar Agostinho

Presidente do CMDCA

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 12/08/2024, às 17:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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