Resolução SEI Nº 0022024600/2024 - SAS.UAC.CDCA
Joinville, 10 de julho de 2024.
Resolução n.º 19/2024/CMDCA
Dispõe sobre o percentual de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville para financiamento das ações previstas na Lei Federal nº 13.257, de 2016 e no Art. 260 do ECA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998, CONSIDERANDO:
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a destinação de 2% (dois por cento) anualmente, fixando como data base, o mês de JUNHO de cada ano, dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a serem aplicados no financiamento projetos com execução no ano seguinte, de ações como capacitações, campanhas midiáticas, dentre outros de incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes.
Parágrafo Único: Nos mesmos termos está aprovado a destinação de 2% (dois por cento) para incentivo para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica, vulnerabilidade e/ou em situações de calamidade.
Art. 2º - A Secretaria de Assistência Social, deverá apresentar ao Conselho, projeto para cada um dos percentuais e em até 60 dias após a data base que alude o artigo 1º desta Resolução, contendo minimamente:
Art. 3º - Após a aprovação pela plenária do Conselho, deve ser dado início ao processo licitatório para execução do projeto no ano seguinte.
Art. 4º - O projeto em tela deverá comtemplar tanto a rede governamental ou privada atuante ou os adolescentes do município.
Art. 5º - Poderá ser investido em capacitações, seminários, contratação de supervisão técnica, campanhas de mídia (outdoors, busdoors, materais gráficos e pedagógicos, etc...) sobre o tema, dentre outras atividades possíveis.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Daiana Delamar Agostinho
Presidente do CMDCA
Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 12/08/2024, às 17:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0022024600 e o código CRC 742C09BB. |
24.0.163943-2 |
0022024600v11 |