DECRETO Nº 61.022, de 11 de julho de 2024.
Dá nova redação ao inciso IV, do art. 4º, do Decreto nº 56.364, de 06 de setembro de 2023, que regulamenta a concessão de Auxílio Natalidade, como benefício eventual, disposto nos arts. 13 e 14, da Lei Municipal nº 9.454, de 05 de setembro de 2023.
O Prefeito de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso IX, e o art. 154, ambos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista os arts. 13 e 14, da Lei Municipal nº 9.454, de 05 de setembro de 2023, e o disposto no art. 15, inciso I, e no art. 22, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
Art. 1º O inciso IV, do art. 4°, do Decreto n° 56.364, de 06 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
IV - declaração expedida por profissional, de ensino superior em medicina ou enfermagem, comprovando o tempo da gestação;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
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23.0.206116-5 |
0022044356v4 |