Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2509
Disponibilização: 16/07/2024
Publicação: 16/07/2024

Timbre

DECRETO Nº 61.088, de 16 de julho de 2024.

 

Nomeia membros para integrar o Comitê das Cidades-Irmãs de Joinville.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições e em consonância com o inciso IX, do art. 68, da Lei Orgânica do Município, e com o disposto no Decreto nº 47.222, de 06 de abril de 2022, que institui o Comitê das Cidades-Irmãs de Joinville,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Ficam nomeados para integrar o Comitê das Cidades-Irmãs de Joinville, com mandato de 02 (dois) anos, do dia 01 de julho de 2024 até 30 de junho de 2026, os seguintes membros:

 

I - Adriana de Souza Machado

II - Ana Luiza Araujo

III - Carla Regina Pinheiro

IV - Cristala Athanázio Buschle

V - Cristiano Almeida

VI - Danielle Haak

VII - Dilney Fermino Cunha

VIII - Elza Giostri

IX - Fabiano Dell Agnolo

X - Fernando Schneider

XI - Giuliano Rodrigo de Mello

XII - Inaura Orzechowski

XIII - Juliana da Motta Bustamante

XIV - Luan Ferreira

XV - Luis Alberto Luckow

XVI - Marc Heitmann

XVII - Marcel Virmond Vieira

XVIII - Margit Olsen

XIX - Marina Dedekind

XX - Mário Sato

XXI - Patricia Menezes Barcelos Correa

XXII-  Romy Bühnemann Dunzinger

XXIII - Ronaldo Mauricio Janssens

XXIV - Roseli Ritzmann

XXV - Silvio Iung

XXVI - Suelen Cristina Ribeiro Magalhães

XXVII - Talita Roberta da Silva Esteves

XXVIII - Victor Batista

 

Art. 2º  Fica nomeado Luis Alberto Luckow como Presidente do Comitê das Cidades-Irmãs.

 

Art. 3º  O exercício da função de membro do Comitê não será remunerado, sendo considerado como relevante serviço prestado à comunidade.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2024.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 16/07/2024, às 18:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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