Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2524
Disponibilização: 06/08/2024
Publicação: 06/08/2024

Timbre

 

Instrução Normativa SEI

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2024

DA SECRETARIA DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO

 

Dispõe sobre a forma de apresentação do Estudo prévio de Impacto de Vizinhança - EIV no Município de Joinville.

 

O Secretário de Pesquisa e Planejamento Urbano, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, o art. 2º, inciso XIX, da Lei nº 9.219, de 12 de julho de 2022 e o Decreto nº 56.543, de 19 de setembro de 2023,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

 

Art. 1º Essa instrução normativa tem por objetivo orientar os empreendedores, responsáveis técnicos e a comunidade sobre a forma de apresentação do Estudo prévio de Impacto de Vizinhança - EIV, regulamentado pela Lei Complementar nº 336, de 10 de junho de 2011, e pelo Decreto nº 56.543, de 19 de setembro de 2023, disponibilizando os modelos de elaboração, publicização e demais procedimentos pertinentes ao processo e à audiência pública.

 

CAPÍTULO II

DA ELABORAÇÃO

 

Art. 2º O EIV deverá ser elaborado, obrigatoriamente, no modelo de formulário constante no Anexo I desta instrução normativa.

 

Art. 3º Durante a elaboração do EIV, o empreendedor, ou responsável técnico, deverá consultar as secretarias e concessionárias responsáveis por cada temática a ser analisada para compor o estudo com os devidos pareceres.

Parágrafo único. Os pedidos de parecer às secretarias devem ser completamente preenchidos e enviados para os contatos indicados, obrigatoriamente de acordo com os formulários constantes nos Anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX desta instrução normativa, conforme necessário.

 

CAPÍTULO III

DO PROTOCOLO

 

Art. 4º O protocolo de EIV deverá ser iniciado no sistema de Tributos Municipais Inteligentes da Prefeitura de Joinville, com geração da taxa.

 

Art. 5º Com a guia paga, os documentos mínimos deverão ser entregues na Secretaria de Meio Ambiente - SAMA para encaminhamento à Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano - SEPUR.

 

Art. 6º A publicização do protocolo de EIV deverá ser feita pelo empreendedor, ou responsável técnico, conforme modelos de comunicado constantes no Anexo X desta instrução normativa.

 

CAPÍTULO IV

DA ANÁLISE

 

Art. 7º Durante a análise, a complementação de documentos ou informações deverá ser feita com o envio do estudo completo, atualizado e consolidado, em formato digital, para o endereço de e-mail eiv@joinville.sc.gov.br.

Parágrafo único. Caso não seja possível atender a complementação no prazo, o pedido de dilação deverá ser enviado para o mesmo endereço.

 

Art. 8º As manifestações de interessados poderão ser protocoladas em meio físico, na SEPUR, ou em meio digital, no e-mail do EIV.

 

CAPÍTULO V

DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

 

Art. 9º Quando determinada a realização de audiência pública, o empreendedor, ou responsável técnico, deverá agendar a data, horário e local com a SEPUR, pelo e-mail do EIV.

Parágrafo único. A audiência deverá ser realizada, preferencialmente, de segunda à quinta-feira, com início às 19h.

 

Art. 10 A publicização da audiência deverá ser feita pelo empreendedor, ou responsável técnico, conforme modelos de comunicado constantes no Anexo XI desta instrução normativa.

 

Art. 11 O local da audiência, com capacidade para, no mínimo, 100 (cem) pessoas, deverá ser organizado pelo empreendedor, ou responsável técnico, com a disponibilização de:

I - microfones e caixa de som;

II - equipamento de gravação de vídeo, com qualidade de imagem e som;

III - computador, projetor e tela de projeção para as apresentações;

IV - mesa, uma cadeira e canetas para a assinatura de lista de presença;

V - cadeiras em forma de plateia para os participantes;

VI - mesa e, no mínimo, três cadeiras ao lado da tela de projeção para a presidente da audiência e os expositores.

§ 1º Para empreendimentos específicos, de grande repercussão na vizinhança, a SEPUR poderá solicitar um espaço maior.

§ 2º Caso o local não comporte o público presente, poderá ser solicitada a realização de uma segunda audiência pública.

 

Art. 12 A audiência acontecerá de acordo com o regulamento constante no Anexo XII desta instrução normativa.

§ 1º O empreendedor, ou responsável técnico, deverá salvar a apresentação do regulamento, constante no Anexo XIII, para projetar no início da audiência.

§ 2º A SEPUR providenciará a lista de presença e os formulários de manifestação, conforme Anexos XIV e XV.

 

Art. 13 Após o evento, o empreendedor, ou responsável técnico, deverá entregar, na SEPUR, a gravação da audiência, em dispositivo de armazenamento digital para arquivamento.

Parágrafo único. As apresentações da audiência deverão ser enviadas ao e-mail do EIV, ou incluídas no dispositivo de armazenamento digital da gravação, para compor os anexos da ata.

 

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO

 

Art. 14 Após a audiência pública e não havendo necessidade de complementação do estudo, a Comissão emitirá o Parecer Técnico Conclusivo - PTC.

 

Art. 15 Caso haja discordância quanto ao conteúdo do PTC, o empreendedor, o responsável técnico e/ou qualquer cidadão poderá protocolar recurso em meio físico, na SEPUR, ou em meio digital, no e-mail do EIV.

 

Art. 16 Havendo o deferimento do EIV, o empreendedor deverá aguardar o recebimento da minuta do Termo de Compromisso para assinatura. 

§ 1º Em caso de assinatura digital, o Termo de Compromisso assinado deverá ser devolvido pelo e-mail do EIV.

§ 2º Em caso de assinatura manual, o Termo de Compromisso assinado, com reconhecimento de firma, deverá ser devolvido em meio físico, na SEPUR.

 

CAPÍTULO VII

DO CUMPRIMENTO

 

Art. 17 Logo após a assinatura do Termo de Compromisso, o empreendedor, ou responsável técnico, deverá instalar, em local visível do empreendimento, placa informativa de EIV em execução, conforme modelo constante no Anexo XVI desta instrução normativa, mantendo-a durante todo o período de obras e cumprimento das condicionantes.

 

Art. 18 Todos os documentos, protocolos, projetos e relatórios determinados no Termo de Compromisso deverão ser enviados pelo empreendedor, ou responsável técnico, exclusivamente ao e-mail do EIV para atestar o cumprimento das condicionantes.

Parágrafo único. A SEPUR controlará o cumprimento do Termo de Compromisso, informando o atendimento das condicionantes aos órgãos responsáveis e comunicando o empreendedor, ou responsável técnico, por e-mail, quanto às aprovações ou necessidade de correções.

 

Art. 19 Fica revogada a Instrução Normativa nº 01/2024 - SEPUR.

 

Art. 20 Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marcel Virmond Vieira

Secretário de Pesquisa e Planejamento Urbano

 

Anexo I - Modelo de EIV (SEI 0022303305)

Anexo II - Pedido de parecer de Pavimentação (SEI 0022303306)

Anexo III - Pedido de parecer de Drenagem (SEI 0022303307)

Anexo IV - Pedido de parecer de Iluminação pública (SEI 0022303308)

Anexo V - Pedido de parecer de Mobilidade urbana (SEI 0022303309)

Anexo VI - Pedido de parecer de Transporte coletivo (SEI 0022303310)

Anexo VII - Pedido de parecer de Educação (SEI 0022303311)

Anexo VIII - Pedido de parecer de Saúde (SEI 0022303312)

Anexo IX - Pedido de parecer de Patrimônio cultural (SEI 0022303313)

Anexo X - Publicização EIV em análise (SEI 0022303314)

Anexo XI - Publicização Audiência pública (SEI 0022303315)

Anexo XII - Regulamento Audiência pública (SEI 0022303316)

Anexo XIII - Apresentação Audiência pública (SEI 0022303317)

Anexo XIV - Presença Audiência pública (SEI 0022303318)

Anexo XV - Formulário Audiência pública (SEI 0022303319)

Anexo XVI - Publicização EIV em execução (SEI 0022303320)

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcel Virmond Vieira, Secretário (a), em 05/08/2024, às 18:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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