Instrução Normativa SEI
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2024
DA SECRETARIA DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO
Dispõe sobre a forma de apresentação do Estudo prévio de Impacto de Vizinhança - EIV no Município de Joinville.
O Secretário de Pesquisa e Planejamento Urbano, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, o art. 2º, inciso XIX, da Lei nº 9.219, de 12 de julho de 2022 e o Decreto nº 56.543, de 19 de setembro de 2023,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Essa instrução normativa tem por objetivo orientar os empreendedores, responsáveis técnicos e a comunidade sobre a forma de apresentação do Estudo prévio de Impacto de Vizinhança - EIV, regulamentado pela Lei Complementar nº 336, de 10 de junho de 2011, e pelo Decreto nº 56.543, de 19 de setembro de 2023, disponibilizando os modelos de elaboração, publicização e demais procedimentos pertinentes ao processo e à audiência pública.
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO
Art. 2º O EIV deverá ser elaborado, obrigatoriamente, no modelo de formulário constante no Anexo I desta instrução normativa.
Art. 3º Durante a elaboração do EIV, o empreendedor, ou responsável técnico, deverá consultar as secretarias e concessionárias responsáveis por cada temática a ser analisada para compor o estudo com os devidos pareceres.
Parágrafo único. Os pedidos de parecer às secretarias devem ser completamente preenchidos e enviados para os contatos indicados, obrigatoriamente de acordo com os formulários constantes nos Anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX desta instrução normativa, conforme necessário.
CAPÍTULO III
DO PROTOCOLO
Art. 4º O protocolo de EIV deverá ser iniciado no sistema de Tributos Municipais Inteligentes da Prefeitura de Joinville, com geração da taxa.
Art. 5º Com a guia paga, os documentos mínimos deverão ser entregues na Secretaria de Meio Ambiente - SAMA para encaminhamento à Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano - SEPUR.
Art. 6º A publicização do protocolo de EIV deverá ser feita pelo empreendedor, ou responsável técnico, conforme modelos de comunicado constantes no Anexo X desta instrução normativa.
CAPÍTULO IV
DA ANÁLISE
Art. 7º Durante a análise, a complementação de documentos ou informações deverá ser feita com o envio do estudo completo, atualizado e consolidado, em formato digital, para o endereço de e-mail eiv@joinville.sc.gov.br.
Parágrafo único. Caso não seja possível atender a complementação no prazo, o pedido de dilação deverá ser enviado para o mesmo endereço.
Art. 8º As manifestações de interessados poderão ser protocoladas em meio físico, na SEPUR, ou em meio digital, no e-mail do EIV.
CAPÍTULO V
DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Art. 9º Quando determinada a realização de audiência pública, o empreendedor, ou responsável técnico, deverá agendar a data, horário e local com a SEPUR, pelo e-mail do EIV.
Parágrafo único. A audiência deverá ser realizada, preferencialmente, de segunda à quinta-feira, com início às 19h.
Art. 10 A publicização da audiência deverá ser feita pelo empreendedor, ou responsável técnico, conforme modelos de comunicado constantes no Anexo XI desta instrução normativa.
Art. 11 O local da audiência, com capacidade para, no mínimo, 100 (cem) pessoas, deverá ser organizado pelo empreendedor, ou responsável técnico, com a disponibilização de:
I - microfones e caixa de som;
II - equipamento de gravação de vídeo, com qualidade de imagem e som;
III - computador, projetor e tela de projeção para as apresentações;
IV - mesa, uma cadeira e canetas para a assinatura de lista de presença;
V - cadeiras em forma de plateia para os participantes;
VI - mesa e, no mínimo, três cadeiras ao lado da tela de projeção para a presidente da audiência e os expositores.
§ 1º Para empreendimentos específicos, de grande repercussão na vizinhança, a SEPUR poderá solicitar um espaço maior.
§ 2º Caso o local não comporte o público presente, poderá ser solicitada a realização de uma segunda audiência pública.
Art. 12 A audiência acontecerá de acordo com o regulamento constante no Anexo XII desta instrução normativa.
§ 1º O empreendedor, ou responsável técnico, deverá salvar a apresentação do regulamento, constante no Anexo XIII, para projetar no início da audiência.
§ 2º A SEPUR providenciará a lista de presença e os formulários de manifestação, conforme Anexos XIV e XV.
Art. 13 Após o evento, o empreendedor, ou responsável técnico, deverá entregar, na SEPUR, a gravação da audiência, em dispositivo de armazenamento digital para arquivamento.
Parágrafo único. As apresentações da audiência deverão ser enviadas ao e-mail do EIV, ou incluídas no dispositivo de armazenamento digital da gravação, para compor os anexos da ata.
CAPÍTULO VI
DA APROVAÇÃO
Art. 14 Após a audiência pública e não havendo necessidade de complementação do estudo, a Comissão emitirá o Parecer Técnico Conclusivo - PTC.
Art. 15 Caso haja discordância quanto ao conteúdo do PTC, o empreendedor, o responsável técnico e/ou qualquer cidadão poderá protocolar recurso em meio físico, na SEPUR, ou em meio digital, no e-mail do EIV.
Art. 16 Havendo o deferimento do EIV, o empreendedor deverá aguardar o recebimento da minuta do Termo de Compromisso para assinatura.
§ 1º Em caso de assinatura digital, o Termo de Compromisso assinado deverá ser devolvido pelo e-mail do EIV.
§ 2º Em caso de assinatura manual, o Termo de Compromisso assinado, com reconhecimento de firma, deverá ser devolvido em meio físico, na SEPUR.
CAPÍTULO VII
DO CUMPRIMENTO
Art. 17 Logo após a assinatura do Termo de Compromisso, o empreendedor, ou responsável técnico, deverá instalar, em local visível do empreendimento, placa informativa de EIV em execução, conforme modelo constante no Anexo XVI desta instrução normativa, mantendo-a durante todo o período de obras e cumprimento das condicionantes.
Art. 18 Todos os documentos, protocolos, projetos e relatórios determinados no Termo de Compromisso deverão ser enviados pelo empreendedor, ou responsável técnico, exclusivamente ao e-mail do EIV para atestar o cumprimento das condicionantes.
Parágrafo único. A SEPUR controlará o cumprimento do Termo de Compromisso, informando o atendimento das condicionantes aos órgãos responsáveis e comunicando o empreendedor, ou responsável técnico, por e-mail, quanto às aprovações ou necessidade de correções.
Art. 19 Fica revogada a Instrução Normativa nº 01/2024 - SEPUR.
Art. 20 Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Marcel Virmond Vieira
Secretário de Pesquisa e Planejamento Urbano
Anexo I - Modelo de EIV (SEI 0022303305)
Anexo II - Pedido de parecer de Pavimentação (SEI 0022303306)
Anexo III - Pedido de parecer de Drenagem (SEI 0022303307)
Anexo IV - Pedido de parecer de Iluminação pública (SEI 0022303308)
Anexo V - Pedido de parecer de Mobilidade urbana (SEI 0022303309)
Anexo VI - Pedido de parecer de Transporte coletivo (SEI 0022303310)
Anexo VII - Pedido de parecer de Educação (SEI 0022303311)
Anexo VIII - Pedido de parecer de Saúde (SEI 0022303312)
Anexo IX - Pedido de parecer de Patrimônio cultural (SEI 0022303313)
Anexo X - Publicização EIV em análise (SEI 0022303314)
Anexo XI - Publicização Audiência pública (SEI 0022303315)
Anexo XII - Regulamento Audiência pública (SEI 0022303316)
Anexo XIII - Apresentação Audiência pública (SEI 0022303317)
Anexo XIV - Presença Audiência pública (SEI 0022303318)
Anexo XV - Formulário Audiência pública (SEI 0022303319)
Anexo XVI - Publicização EIV em execução (SEI 0022303320)
Documento assinado eletronicamente por Marcel Virmond Vieira, Secretário (a), em 05/08/2024, às 18:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0022223492 e o código CRC FD7C2CC5. |
23.0.208226-0 |
0022223492v8 |