Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2531
Disponibilização: 15/08/2024
Publicação: 15/08/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0022238549/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 30 de julho de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 57-2024 - CMS

 

Dispõe sobre a Condicionante da Resolução nº 097/2023/CMS/Prefeitura Municipal de Joinville/Secretaria Municipal de Saúde (0018174240)

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº17/2024 SEI Nº 0021630903/20.24-SES.CMS  da Comissão de Assuntos Internos e considerando:

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde; 

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 05/09/2023 via RESOLUÇÃO SEI nº. 0018174240/2023 – SES.CMS (RESOLUÇÃO nº. 097-2023-CMS) que Dispõe sobre a Minuta do Terceiro Termo Aditivo SEI nº. 0017897900 Prorrogação de Vigência - Convênio de Assistência à Saúde nº. 069/2022/PMJ, firmado entre o Fundo Municipal de Saúde e a Instituição Bethesda - Hospital Bethesda, condicionado à: […] b) prestação de contas à Plenária do CMS em AGO de Abril/2024;

- que em 01/04/2024 via OFÍCIO SEI nº. 0020739602/2024 – SES.CMS o CMS solicita à SMS, que será destinado 5 minutos para apresentar a prestação de contas à plenária do CMS do referido convênio, na assembleia do dia 29 de abril de 2024 às 18h30. E enviar a apresentação do assunto até dia 18 de abril de 2024, para ser encaminhado com a pauta da assembleia para os conselheiros(as);

- que em 17/04/2024 via MEMORANDO SEI nº. 0020960113/2024 – SES.UFI.ACT a SMS informa que é importante salientar que a cláusula nona do convênio condiciona o repasse das parcelas, à apresentação da prestação de contas por parte da entidade conforme segue: "9.7 A liberação da terceira parcela ficará condicionada a apresentação da prestação de contas da primeira parcela e assim sucessivamente." Ademais, considerando que com base na cláusula sexta do Convênio, foi constituída Comissão de Acompanhamento e Controle (CAC), através da Portaria nº. 219/2023/SMS (0017974844) de 11/08/2023, sendo:  II - Representantes do Conselho Municipal de Saúde: a) Iria Salete Vicznevski - CLS Pirabeiraba (titular) e b) Rogério Hardt (suplente), direcionamos o presente processo para que sejam prestadas as informações quanto à execução do objeto do Convênio 069/2022/PMJ;

- que em 18/04/2024 via OFÍCIO SEI nº. 0020980028/2024 – SES.DAS a SMS informa: 1 - Quantos foram os atendimentos? O número de crianças atendidas, entre os meses de janeiro a março de 2024 nas Unidades de Pronto Atendimento Sul e Leste, foi de 23.137 atendimentos pediátricos. 2 - As causas de atendimentos: ex: problemas respiratórios, acidentes, queimaduras, em ordem decrescente, qual o motivo da procura por pediatras? As causas de procura por atendimento incluem: febre não especificada; infecção viral não especificada; infecção aguda das vias aéreas superiores (IVAS); amigdalite; náuseas e vômitos; dengue; diarreia, gastroenterite; seguido de outros CIDs variados. 3 - O que motivou o crescimento de atendimentos de um ano para outro, conforme consta na resolução (RESOLUÇÃO SEI nº. 0018174240/2023 – SES.CMS) O crescimento está relacionado ao aumento da oferta de atendimentos médicos nas unidades de pronto atendimento, principalmente na UPA SUL. 4 - Qual projeção nr. de atendimentos futuros, quais ações estão sendo planejadas? A projeção é de aumento de 10 a 20% em relação ao ano de 2023, com o quadro atual de médicos em atendimento infantil. As ações da secretaria estão relacionadas a prevenção, nesse sentido, foram intensificadas campanhas de vacina. 5 - Justificar a importância deste convênio e a relação custo X benefício - isto tem que ser demonstrado. O presente Convênio apresenta como benefício de proporcionar o atendimento contínuo e ininterrupto a população entre as as idades de 0 a 14 anos, 11 meses e 29 dias., evitando que a população da região sul se desloque para outras unidades, como o Hospital Infantil. 6 - Percentual de faltas médicas, impactou de que forma nos atendimentos e como ocorreu o pagamento? As últimas prestações enviadas foram as seguintes: Setembro/2023 - 6h de falta (0,27% da carga horária total da escala), solicitado o reembolso. Outubro/2023 - Sem faltas. Novembro/2023 - Sem faltas. Quando há ausência de algum profissional da escala, é realizado notificação para o prestador (instituição contratada), para que seja realizada a confirmação da ausência do profissional e justificativa desta. Com isso, emite-se um relatório para à área de contratos e convênios solicitando o reembolso do valor repassado. 7 - No protocolo de Manchester, qual percentual em cada cor? Poderiam alguns atendimentos terem sido realizados nas UBSF? Casos mais leves, por exemplo. Unidades de saúde teriam condições de absorver esta demanda? Vermelho 16 0,07% - Laranja 720 3,11% - Amarelo 4906 21,21% - Verde 17432 75,35% - Azul 25 0,11% - Branco 36 0,16% - Conforme dados acima, dos meses de janeiro a março de 2024, nas Unidade de Pronto Atendimento Leste e Sul, a maioria das crianças atendidas foi na classificação de risco verde, totalizando um quantitativo de 75.35%. Esta classificação, segundo o Manchester, é caracterizada como atendimento pouco urgente, o que possibilitaria que estes atendimentos fossem realizados nas unidades básicas de saúde de referência, auxiliando na demanda. No entanto, existem patologias, sintomas mais leves que se enquadram nesta classificação de risco, mas que necessitam algumas vezes de exames laboratoriais e de imagem complementares para diagnóstico e tratamento, e este recurso se tem disponível com resultado "imediato" apenas nas UPA;

- que em 30/04/2024 via OFÍCIO SEI nº. 0021153920/2024 – SES.CMS o Conselho Municipal de Saúde na 357ª. Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 29/04/24 deliberou o encaminhamento do Ofício nº 0020981741/2024, para análise e parecer desta comissão.

 

Resolve: 

Dar ciência, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLX 360ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 29 de julho de 2024, da apresentação da Condicionante da Resolução nº 097/2023-CMS (0018174240).

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 30/07/2024, às 13:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 08/08/2024, às 13:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 14/08/2024, às 17:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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