Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2526
Disponibilização: 08/08/2024
Publicação: 08/08/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0022238875/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 30 de julho de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 58-2024 - CMS

 

Dispõe sobre o Quinto Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde nº 069/2022/PMJ/Instituição Bethesda 

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 20/2024 SEI Nº 0022099547/2024-SES.CMS  da Comissão de Assuntos Internos e considerando; 

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 31/05/2022 via RESOLUÇÃO SEI Nº. 0013078924/2022 – SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº. 49/2022-CMS), que dispõe do Convênio de Assistência à Saúde, que entre si celebram o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a Instituição Bethesda – Hospital Bethesda - Pediatria - MINUTA SEI Nº. 0013073082/2022 – SAP.UPL, aprovada na 335ª. AGO do CMS de 30/05/2022;

- que em 01/07/2022 via CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA à SAÚDE SEI nº. 0013440627 que trata do Convênio de Assistência à Saúde citado acima, por 05 meses no valor mensal de R$ 486.430,00, com recursos da Fonte 638, prorrogável por igual período, até o limite de 60 meses, mediante Termo Aditivo;

- que em 26/07/2022 via RESOLUÇÃO SEI Nº. 0013703483/2022 – SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº. 67/2022-CMS), que trata da composição da Comissão e Acompanhamento - Convênio de Assistência à Saúde no; 069/2022/PMJ – CAC, aprovada na 337º. AGO do CMS de 25/07/2022, dos conselheiros(as) representantes do CMS;

- que em 21/10/2022 via RESOLUÇÃO SEI Nº. 0014707786/2022 – SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº. 118/2022-CMS), a alteração da Minuta (0013073082) Convênio de Assistência à Saúde no. 069/2022/PMJ, aprovado na 193a. AGE do CMS de 17/10/2022, e fica condicionado: - a imediata “deflagração de concurso público para o provimento de vagas de Médico Plantonista Pediatra"; - a deflagração de novos e Processos Seletivos Simplificados e chamamentos para Contratação Emergencial de servidores temporários, com publicação em jornal de circulação nacional; - a publicação de Edital de Credenciamento para a prestação de serviços com características e condições idênticas aos objeto do presente convênio, a fim de oportunizar a todos os eventuais interessados a celebração de ajuste com o Município, bem como contém outras diretivas;

- que em 01/11/2022 via RESOLUÇÃO SEI Nº. 0014808390/2022 – SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº. 119/2022-CMS), que dispõe sobre a Minuta do Primeiro Termo Aditivo SEI nº. 0014631600, ao Convênio de Assistência à Saúde nº. 069/2022/PMJ, aprovada na 340ª. AGO do CMS de 31/10/2022;

- que em 28/03/2023 via RESOLUÇÃO SEI Nº. 0016371927/2023 – SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº. 028/2023-CMS), que dispõe sobre a Minuta do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde No. 069/2022/PMJ, aprovado na 344a. AGO do CMS de 27/03/2023;

- que em 29/08/2023 via RESOLUÇÃO SEI No. 0018174240/2023 – SES.CMS (RESOLUÇÃO No. 097-2023–CMS), que dispõe sobre a Minuta do Terceiro Termo Aditivo SEI Nº. 0017897900 Prorrogação de Vigência - Convênio de Assistência à Saúde no. 069/2022/PMJ, destacando-se 26.018 atendimentos no ano de 2021, 62.203 em 2022 e 52.580 até Julho/2023, tendo sido aprovado na 349ª. AGO do CMS de 28/08/2023, condicionado à: a) que seja realizado concurso público de pediatra plantonista; e b) prestação de contas à Plenária do CMS em AGO de Abril/2024;

- que em 10/11/2023 via EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO SEI Nº. 0019073255/2023-SAP.LCT (Nº. 433/2023), destinada à contratação de empresa, entidade ou fundação para prestação de serviços especializados para planejamento, elaboração, diagramação, impressão, logística, supervisão, aplicação de provas, julgamento de recursos, processamento e divulgação de resultados, ou qualquer tipo de ato pertinente à organização e realização de concurso público para o provimento de cargos de Nível Fundamental, Médio e Superior para a Administração Direta e Indireta do Município de Joinville. Fornecedor: INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO IBADE;

- que em 14/11/2023 via MEMORANDO SEI Nº. 0019094323/2023 – SES.DTE a SMS solicita à Secretaria de Gestão de Pessoas, quando a possibilidade URGENTE da abertura de um processo seletivo para contemplar para reserva técnica dos cargos com atuação na Secretaria de Saúde de Joinville, destacando-se: 0116 – MEDICO PLANTONISTA PEDIATRIA;

- que em 31/01/2024 via RESOLUÇÃO SEI Nº. 0019943246/2024 – SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº. 001-2024-CMS) que dispõe sobre a Minuta do Quarto Termo Aditivo do Convênio de Assistência à Saúde mencionado acima;

- que em 13/06/2024 via MINUTA DE TERMO ADITIVO SEI Nº. 0021677845-SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.CVN que trata do Quinto Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde mencionado acima, com recursos das Fontes 237/102/638, iniciando em 01/08/2024 e com término em 01/01/2025:

Justificativa: Considerando que o município de Joinville vem enfrentando dificuldades para manter um serviço de urgência e emergência de atendimento infantil âmbito da  atenção secundária, especialmente em razão da falta de disposição de profissionais médicos em atuarem junto às Unidades de Pronto Atendimento. Considerando a insuficiência de candidatos para o cargo, através do Processo Seletivo Simplificado nº. 003-2021-SGP, Processo Seletivo Simplificado n o. 010-2021-SGP, Ato de Contratação Emergencial de 01/03/2021, Ato Emergencial Mediante Análise Curricular de 20/09/20 e 11/01/2022.

A Rede tem registrado maior procura por atendimento pediátrico e comparando os meses de fevereiro e março, houve um aumento de 62% na quantidade de atendimentos. A falta de médicos na rede municipal, principalmente na área de pediatria, acabou resultando no excesso de procura da Rede Municipal de Saúde, conforme divulgado abaixo. Em razão do volume, a demanda ultrapassou a capacidade instalada da rede pública. Ressalta-se que apenas na atenção secundária, houve um aumento de 119% no número de atendimentos infantis analisando o período de Fevereiro/2022 à Abril/2022;

- que em 17/06/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0021684292/2024 – SES.UFI.ACT a SMS solicita aprovação do CMS, em caráter de urgência, da Minuta do Quinto Termo Aditivo SEI Nº. 0021677845-SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.CVN, ao Convênio de Assistência à Saúde no. 069/2022/PMJ, firmado entre o Fundo Municipal de Saúde e a Instituição Bethesda - Hospital Bethesda, que tem por objeto o custeio de equipes para a manutenção de serviços médicos de urgência e emergência em pediatria, 24 horas nas Unidades de Pronto Atendimento Sul e Unidade de Pronto Atendimento Leste. Informam que o referido Termo tem como finalidade prorrogar a vigência do convênio, por mais 05 (cinco) meses, tendo o valor global de R$ 2.432.150,00, em 05 (cinco) parcelas de R$ 486.430,00  mensais, que serão repassadas pelo MUNICÍPIO/FMS, conforme Plano de Trabalho-Aditivo SEI Nº. 0021620690-SES.GAB/ SES.DAF/SES.NTI/SES.UFI.ACT, devidamente acordado entre as partes;

- que em 17/06/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0021725716/2024 – SES.CMS a MD do CMS  encaminha Ofício SEI 0021684292-SES.UFI.ACT, em caráter de Urgência, que trata da Prorrogação de Vigência - Convênio de Assistência à Saúde nº. 069/2022/PMJ para análise e parecer desta comissão;

- que em 20/06/2024 via OFÍCIO SEI Nº.  0021768483/2024 – SES.CMS esta comissão solicita a presença de representante da Secretaria Municipal da Saúde, para participar da reunião dia 01/07/24 às 17h30 na sede do CMS;

- que em 20/06/2024 via  OFÍCIO SEI Nº. 0021773195/2024 – SES.NAD a SMS informa que o Gerente de Urgência e Emergência e Articulação Hospitalar e a Gerente Financeira, representarão a Secretaria Municipal da Saúde nesta reunião;

- que em 01/07/2024 em reunião desta comissão com a presença de representantes da SMS, que colocaram que objetivo não era chegar ao 5º. Termo Aditivo. Temos quantidade de pediatras (15 aprovados no concurso público – qual a quantidade necessária?), mas não supre todas as escalas, intenção era desde 17/06/2024 já ter sido realizado o credenciamento, foi pleiteado esse aditivo por medida de segurança, status de segurança. Hoje UPA Leste com 3 escalas por turno (60 h/mensal), que equivale a 2.160 h por UPA. São 36 profissionais. Os 15 não fecha escala de uma PA. 08 são concursados de 60h/mês na UPA Leste com 16 profissionais. Lançado dois processos seletivos e o concurso, que só trouxe 15 interessados e precisa ampliar para uma terceira porta. O credenciamento foi aberto e cinco empresas se habilitaram. De 6 mil atendimentos/mês, passou para 10 mil/mês. Pediatras não gostam de muitas horas. UPA Sul suprida e UPA Leste está deficiente. PA Norte precisa de pediatria também. Em 2021 foram 27.446 – 2022 foram 65.410 – 2023 foram 84.602 e até Maio/2024 foram 40.396 atendimentos;

- que em 03/07/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0021942178/2024 – SES.CMS esta comissão informa à Mesa Diretora que o parecer do Convênio em epígrafe, está disponível a ser apresentado à Plenária conforme SEI 0021725716.

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLX 360ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 29 de julho de 2024, o Quinto Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde Nº 069/2022/PMJ-Instituição Bethesda – Hospital Bethesda (0021684292), condicionado à:

a)Convocação imediata de todos os médicos plantonistas pediatras aprovados no concurso 001/2024/SGP.UDS e

b) Apresentar na plenária em novembro de 2024 o planejamento das horas a serem contratadas das empresas credenciadas.

c) Apresentar o relatório da prestação de atendimentos pediátricos nas unidades deste convênio.

 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 30/07/2024, às 13:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 05/08/2024, às 14:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 07/08/2024, às 18:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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